TJPA - 0811445-44.2021.8.14.0401
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2022 04:41
Decorrido prazo de JERSON MELO DA COSTA em 19/09/2022 23:59.
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03/10/2022 10:27
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 11:52
Juntada de Ofício
-
27/09/2022 09:48
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
25/09/2022 00:49
Decorrido prazo de JERSON MELO DA COSTA em 08/09/2022 23:59.
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10/09/2022 05:30
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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09/09/2022 12:43
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 11:01
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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25/08/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 00:26
Publicado Despacho em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 16:31
Decorrido prazo de JERSON MELO DA COSTA em 11/07/2022 23:59.
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30/06/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2022 02:10
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:55
Publicado Sentença em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 11:50
Homologada a Transação Penal
-
10/06/2022 08:21
Audiência Preliminar realizada para 09/06/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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09/06/2022 08:48
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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08/06/2022 12:07
Juntada de Certidão
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08/06/2022 02:09
Juntada de Petição de certidão
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08/06/2022 02:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 20:00
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2022 00:50
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
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23/04/2022 00:50
Decorrido prazo de JERSON MELO DA COSTA em 18/04/2022 23:59.
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20/04/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 13:41
Juntada de Mandado
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18/04/2022 13:39
Juntada de Mandado
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12/04/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0811445-44.2021.8.14.0401 AUTOR DO FATO: JERSON MELO DA COSTA VÍTIMA: AUTOR: ADRIANO RIBEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, e considerando a Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, de 22 de maio de 2020 que permite e regulamenta os procedimentos a serem adotados para realização, por meio de videoconferência, de audiências de conciliação nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; bem como a necessidade de resguardar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e integrantes do sistema de justiça, além das próprias partes do processo, de modo a garantir a continuidade dos feitos que tramitam neste Juizado; o previsto no Art. 2º, §1º e §3º, ambos da referida Portaria que indicam a plataforma digital TEAMS para realização de audiências de conciliação, plataforma oficial usada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 09/06/2022 11:00h.
Esclareço que a referida audiência será, PREFERENCIALMENTE, na modalidade NÃO PRESENCIAL, desta forma, as partes deverão, no ato de intimação para a audiência, ser intimadas para que indiquem e-mail pessoal e de seu advogado, em prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, caso não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
As informações poderão ser prestadas por meio dos telefones (91)3289-7106 ou (91)99119-9031(WhatsApp) ou do e-mail: [email protected] Havendo impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, deverá, no mesmo prazo, informar ao Juízo, momento em que será analisada a possibilidade de realização de audiência na forma semi-presencial ou presencial.
A ausência de manifestação de qualquer das partes (autor do fato e/ou vítima), poderá ensejar a designação automática da audiência para data posterior.
Ressalta-se que as audiências realizadas por meio de videoconferência são oficiais e possuem os mesmos efeitos daquelas realizadas de forma presencial e a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo-se apenas um computador ou um celular com câmera e com conexão à internet, pois a Equipe deste Juizado está à disposição para prestar todo auxílio às partes e advogados quanto a este acesso.
Icoaraci, 8 de abril de 2022 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
09/04/2022 04:19
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO DA SILVA em 06/04/2022 23:59.
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08/04/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 08:57
Audiência Preliminar designada para 09/06/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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07/04/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 23:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 23:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 10:03
Juntada de Petição de parecer
-
04/04/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:30
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 13:04
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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28/03/2022 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 00:17
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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22/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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18/03/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:01
Declarada incompetência
-
10/11/2021 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO DA SILVA em 09/11/2021 23:59.
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21/10/2021 11:47
Conclusos para decisão
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21/10/2021 11:29
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 00:48
Publicado Despacho em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0811445-44.2021.8.14.0401 AUTOR DO FATO: JERSON MELO DA COSTA VÍTIMA: ADRIANO RIBEIRO DA SILVA Capitulação: Art. 147 do Código Penal DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos.
Belém, 14 de setembro de 2021.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
30/09/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 16:38
Conclusos para despacho
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14/09/2021 16:38
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2021 12:27
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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