TJPA - 0858269-70.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 10:58
Decorrido prazo de MANUELA VELOSO GOMES BORDONI LIMA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:58
Decorrido prazo de CRISTINA VELOSO MARTINS GOMES em 03/07/2023 23:59.
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06/07/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 13:09
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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14/06/2023 02:02
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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14/06/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
CRISTINA VELOSO MARTINS GOMES e MANUELA VELOSO GOMES BORDRINI LIMA, devidamente qualificadas nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizaram a presente Ação de Conhecimento pelo Procedimento Comum em desfavor de L & C EMPREENDIMENTOS DE LAZER LTDA, igualmente identificado nos autos.
A ré, regularmente citada, apresentou reposta em Id.51947062, e as autoras manifestaram-se acerca da contestação em Id.56774391.
Em seguida, as requerentes formularam pedido de desistência (Id.80915917), e a ré expressou seu consentimento em Id.93285312. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum, em que as autoras desistiram da ação, e a ré anuiu ao pedido de desistência.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; (...) §4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
No caso dos autos, as autoras desistiram da presente ação depois da citação da ré que, por sua vez, foi intimada e, de sua parte, concordou com a desistência, pleiteando a extinção da presente ação.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil, na medida em que as autoras desistiram da ação.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Condeno as autoras a pagar as despesas e as custas processuais, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil, contudo, suspendo a exigibilidade em razão das partes serem beneficiárias da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
07/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:11
Extinto o processo por desistência
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26/05/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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04/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Procedimento comum ajuizada por CRISTINA VELOSO MARTINS GOMES em desfavor de L & C EMPREENDIMENTOS DE LAZER LTDA em que, depois da apresentação da contestação, foi requerida a desistência da ação.
Assim sendo, intime-se o réu para se manifestarem sobre o pedido de desistência (id. 56774391), uma vez que, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento dos réus, nos termos do art. 485, §4º do CPC.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
28/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 12:24
Conclusos para despacho
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05/04/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 05:24
Decorrido prazo de MANUELA VELOSO GOMES BORDONI LIMA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 05:24
Decorrido prazo de CRISTINA VELOSO MARTINS GOMES em 04/04/2022 23:59.
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14/03/2022 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2022.
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13/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2022
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10/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 13:11
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
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24/02/2022 22:51
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2022 08:17
Juntada de identificação de ar
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25/01/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 15:07
Conclusos para despacho
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27/10/2021 15:05
Juntada de Certidão
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14/10/2021 19:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/10/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 12:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTINA VELOSO MARTINS GOMES - CPF: *12.***.*61-08 (AUTOR).
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07/10/2021 12:57
Conclusos para decisão
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05/10/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 00:13
Publicado Despacho em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Deliberação de Assembleia c/c Nulidade de Balanço Patrimonial Fraudulento c/c Obrigação de Pagar Dividendos Societários c/c Pedido de Tutela Antecipada.
Verifica-se que o presente pleito não é matéria de plantão, não sendo o seu pedido abrangido pela Resolução n.º16 de 1/06/16, já que não há risco de grave prejuízo e pode ser realizada no horário normal de expediente.
Desta feita, deixo de receber a presente ação.
Encaminhem-se os autos à Vara de origem.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 01 de outubro de 2021 Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, respondendo pela Vara do Plantão Cível de Belém -
01/10/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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