TJPA - 0857722-30.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:02
Decorrido prazo de VALDEZ SALES PINTO em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:15
Decorrido prazo de VALDEZ SALES PINTO em 15/09/2023 23:59.
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29/08/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:41
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 15:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Tempo de Serviço] AUTOR : VALDEZ SALES PINTO RÉU : ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração (ID 70277964) opostos por Valdez Sales Pinto, alegando omissão na sentença em relação ao pagamento dos valores não adimplidos.
Decido.
Com razão o embargante.
Se extrai da petição inicial o pedido expresso de pagamento de valores pretéritos que, embora reconhecidos na sentença, tanto que determinou a incidência de juros e atualização monetária, não constou expressamente na parte dispositiva.
Assim, reconheço a omissão e acato os embargos opostos, de modo a acrescer na sentença a condenação do Réu a pagar os valores retroativos, não alcançados pela prescrição, acrescidos de juros e correção monetária, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
P.R.I.C.
Belém, 8 de agosto de 2023.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
21/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/08/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 12:59
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 11:19
Conclusos para decisão
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25/01/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 08:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/11/2022 10:35
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 16:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/07/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2022 11:45
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2021 15:40
Juntada de Petição de parecer
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16/12/2021 15:36
Juntada de Petição de parecer
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15/12/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2021 02:01
Decorrido prazo de VALDEZ SALES PINTO em 25/11/2021 23:59.
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17/11/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 19:10
Conclusos para despacho
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13/11/2021 19:09
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 03:19
Decorrido prazo de VALDEZ SALES PINTO em 03/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:59
Decorrido prazo de VALDEZ SALES PINTO em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PROC. 0857722-30.2021.8.14.0301 AUTOR: VALDEZ SALES PINTO REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 27 de outubro de 2021 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
27/10/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 12:53
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2021 00:21
Publicado Despacho em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: TEMPO DE SERVIÇO AUTOR: VALDEZ SALES PINTO RÉU: ESTADO DO PARÁ (Procuradoria Geral do Estado) DESPACHO/MANDADO Defiro o pedido de justiça gratuita, Cite-se o Estado do Pará, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a contestação, intimem-se os autores para que se manifestem 15 (quinze) dias, querendo, se o réu alegar as matérias previstas no art. 337, do Código de Processo Civil.
Este Despacho servirá como Mandado.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém, 29 de setembro de 2021.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A5 -
30/09/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 10:55
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2021 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/09/2021 17:31
Conclusos para decisão
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28/09/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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