TJPA - 0802560-64.2018.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 09:18
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2022 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2022 15:30
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 02:37
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 19/10/2021 23:59.
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16/10/2021 01:08
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 15/10/2021 23:59.
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01/10/2021 01:38
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0802560-64.2018.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BATALHA RECLAMADO: BELEM RIO TRANSPORTES LTDA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Inicialmente, com base nas informações constantes dos autos vê-se que a parte autora intimada a apresentar manifestação nos autos manteve-se inerte já tendo expirado o prazo que lhe foi concedido.
O prazo em questão é peremptório, razão pela qual deve ser observado.
Uma vez ultrapassado, indiscutível a inércia da parte, o que configura abandono de causa e autoriza a extinção do processo ex officio, sem julgamento de mérito.
Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1457991/RN, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21.08.2014; AgRg no REsp 1433885/RN, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10.06.2014; AgRg no REsp 1478145/RN, Rel.
Min Herman Benjamin, j. em 18.11.2014).
Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, consoante os arts. 54 e 55 ambos da Lei dos Juizados Especiais.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, 21 de setembro de 2021.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito Titular Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
29/09/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 16:08
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 10:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/09/2021 14:58
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 14:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BATALHA em 16/06/2021 23:59.
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10/06/2021 02:15
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 09/06/2021 23:59.
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09/06/2021 15:46
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2021 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2021 14:06
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 13:44
Juntada de Outros documentos
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28/05/2021 08:54
Juntada de Outros documentos
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18/01/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 10:01
Conclusos para despacho
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18/01/2021 10:01
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2020 12:43
Audiência Una realizada para 03/12/2020 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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11/12/2020 12:42
Juntada de Outros documentos
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03/12/2020 11:12
Juntada de Outros documentos
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03/12/2020 09:50
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 01:34
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 28/10/2020 23:59.
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09/10/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 13:50
Conclusos para despacho
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03/06/2020 15:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/04/2020 22:38
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/04/2020 14:46
Audiência Una redesignada para 03/12/2020 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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22/04/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/01/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 11:33
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2020 11:24
Audiência una designada para 27/04/2020 08:50 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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12/12/2019 08:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/12/2019 16:40
Conclusos para decisão
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10/12/2019 16:40
Juntada de petição
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04/12/2019 07:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/12/2019 13:32
Conclusos para julgamento
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03/12/2019 13:31
Audiência una realizada para 03/12/2019 09:50 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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03/12/2019 13:28
Juntada de Outros documentos
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03/12/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 19:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 19:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2018 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2018 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2018 09:42
Conclusos para despacho
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06/09/2018 09:42
Movimento Processual Retificado
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05/09/2018 00:18
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 04/09/2018 23:59:59.
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03/09/2018 12:03
Conclusos para decisão
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03/09/2018 12:03
Juntada de Certidão
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28/08/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2018 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2018 10:22
Expedição de Mandado.
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30/07/2018 09:18
Determinada Requisição de Informações
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30/07/2018 08:43
Conclusos para despacho
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30/07/2018 08:43
Movimento Processual Retificado
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27/07/2018 11:34
Juntada de termo de ciência
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27/07/2018 11:01
Conclusos para decisão
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27/07/2018 11:01
Audiência una designada para 03/12/2019 09:50 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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27/07/2018 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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