TJPA - 0804332-63.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 20:48
Decorrido prazo de FERNANDO DARNICH YALE ALVIS em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 00:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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25/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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31/12/2024 08:01
Juntada de identificação de ar
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24/12/2024 00:00
Intimação
5 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804332-63.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECLAMANTE: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME REQUERIDO: Nome: FERNANDO DARNICH YALE ALVIS Endereço: Rodovia Ernesto Acyoli, 3470, WhatsApp número (69)98431-2741, colina, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-441 istos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme ID. 132923316.
ENUNCIADO 90 – "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo, Civil, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Reconheço o imediato trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica, visto que a parte requereu o arquivamento dos autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira -
23/12/2024 03:13
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 03:13
Audiência Una convertida em diligência para 24/02/2025 10:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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23/12/2024 03:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:37
Extinto o processo por desistência
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19/12/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0804332-63.2021.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
RECLAMADO: FERNANDO DARNICH YALE ALVIS PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME Rua Primeiro de Janeiro, 1359, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-075 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Una.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 24/02/2025 10:40.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUzYTc3Y2MtYmQyNC00YzQwLWFlMWMtNTZhM2EyOTAwZjE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Terça-feira, 26 de Novembro de 2024, às 12:15:03h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
26/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 11:08
Audiência Una designada para 24/02/2025 10:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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20/11/2024 09:42
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 04:33
Decorrido prazo de REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804332-63.2021.8.14.0005 RECLAMANTE: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME RECLAMADO: FERNANDO DARNICH YALE ALVIS Conciliador(a): ADRIA JULIA VASCONCELOS DE SOUZA FEITO O PREGÃO, Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, no horário aprazado - 09:20:31 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: RECLAMANTE: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME, representada pela Sra.
ANA CLAUDIA PEREIRA BARROS, CPF: *51.***.*63-68, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: RUTHIELLY ALVES BONINI, OAB/PA nº 19.536.
RECLAMADO: FERNANDO DARNICH YALE ALVIS, Ausente Aberta a audiência, esta restou prejudicada, tendo em vista que não houve o retorno do mandado de citação.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte.
DELIBERAÇÃO: Considerando que nos autos não consta da devolução do mandado de citação da parte requerida, aviso de recebimento, acautelem-se os Autos em Secretaria o retorno do respectivo expediente, para certificar acerca da citação ou não desta, decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem a juntada do referido expediente.
Havendo manifestação da parte autora, retificando, informando novo endereço ou requerendo que a diligência seja feita por aplicativo WhatsApp, renove-se as diligências.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo por consignar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pela Conciliadora do Juízo.
Altamira/PA, Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, às 09:20:31hs ADRIA JULIA VASCONCELOS DE SOUZA - Conciliador(a) da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
17/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:48
Audiência Una realizada para 16/10/2024 09:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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16/10/2024 16:39
Juntada de Termo de audiência
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22/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0804332-63.2021.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
RECLAMADO: FERNANDO DARNICH YALE ALVIS PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME Rua Primeiro de Janeiro, 1359, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-075 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Una.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/10/2024 09:20.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzEyZGNhYTYtYWRhZi00OGQ4LWIyNmYtYzkzNzM2Yzg3NGE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024, às 12:37:15h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
20/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 12:33
Audiência Una designada para 16/10/2024 09:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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14/08/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804332-63.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECLAMANTE: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME REQUERIDO: Nome: FERNANDO DARNICH YALE ALVIS Endereço: Rodovia Ernesto Acyoli, 3470, WhatsApp número (69)98431-2741, colina, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-441 Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo requerente (ID. 108117671) para expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o intuito de localizar o endereço do requerido.
Verifica-se dos autos que já foram realizadas várias diligências para localização do endereço do requerido, todas sem sucesso.
Considerando o princípio da celeridade e economia processual, bem como as diretrizes estabelecidas pela Lei 9.099/95, entendo que o deferimento de nova diligência junto ao INSS não se mostra razoável, tendo em vista as várias tentativas infrutíferas já realizadas.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao INSS para localização do endereço do requerido .
Determino a intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o andamento do feito, indicando novo endereço ou apresentando qualquer outra providência útil para o prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
29/07/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:53
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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05/02/2024 15:39
Conclusos para decisão
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31/01/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 20:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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28/01/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804332-63.2021.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME Endereço: Rua Primeiro de Janeiro, 1359, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-075 Reclamado Nome: FERNANDO DARNICH YALE ALVIS Endereço: Rodovia Ernesto Acyoli, 3470, WhatsApp número (69)98431-2741, colina, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-441 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que até a presente data não foi devolvido a este juízo o AR, intime-se o autor para manifestar interesse no feito e requerer o que melhor lhe convier, mediante a adoção de providências concretas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Altamira/PA, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024, às 12:47:50h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
22/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804332-63.2021.8.14.0005 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Esforço Concentrado – Extrapauta de Conciliação RECLAMANTE: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME RECLAMADO: FERNANDO DARNICH YALE ALVIS Conciliador: RICARDO HENRIQUE HIPOLITO DOS SANTOS ALVES FEITO O PREGÃO, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023, no horário aprazado - 15:39:04 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: RECLAMANTE: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME, preposto Ricardo Oliveira Matos CPF *39.***.*13-04 acompanhada do seu advogado, Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR, RUTHIELLY ALVES BONINI, OAB/PA nº RECLAMADO: FERNANDO DARNICH YALE ALVIS, Ausente Aberta a audiência, esta restou prejudicada, tendo em vista que não houve o retorno do mandado de intimação.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte.
DELIBERAÇÃO: Considerando que nos autos não consta da devolução do mandado de intimação da parte autora, aviso de recebimento (AR), acautelem-se os Autos em Secretaria o retorno do respectivo expediente, para certificar acerca da citação ou não desta, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a juntada do referido expediente.
Decorrido o referido prazo sem a juntada do expediente, renove-se as diligências via Oficial de Justiça, designe-se audiência de conciliação.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo por consignar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pela Conciliadora do Juízo.
Altamira/PA, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023, às 15:39:04h RICARDO HENRIQUE HIPOLITO DOS SANTOS ALVES - Juizado Especial Cível de Altamira/PA -
17/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:01
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2023 15:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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13/09/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804332-63.2021.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME Endereço: Rua Primeiro de Janeiro, 1359, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-075 RECLAMADO: FERNANDO DARNICH YALE ALVIS O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 13/09/2023 15:30h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://curtlink.com/8MoHHBm Altamira/PA, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023, às 09:47:39hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
14/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 09:46
Audiência Conciliação designada para 13/09/2023 15:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
13/07/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 15:58
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2023 15:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
13/07/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 02:25
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
01/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
27/04/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804332-63.2021.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME Endereço: Rua Primeiro de Janeiro, 1359, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-075 RECLAMADO: FERNANDO DARNICH YALE ALVIS O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 13/07/2023 15:50h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://curtlink.com/Rhw0B1 Altamira/PA, Quarta-feira, 26 de Abril de 2023, às 15:13:34hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
26/04/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:12
Audiência Conciliação designada para 13/07/2023 15:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
25/04/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 16:44
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2023 15:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
24/01/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 10:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/12/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:34
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 15:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
03/11/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 05:49
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 05:49
Audiência Conciliação convertida em diligência para 31/10/2022 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
30/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2022 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 11:30
Juntada de identificação de ar
-
24/11/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0804332-63.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 3.691,74 Reclamante: Nome: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME Endereço: Rua Primeiro de Janeiro, 1359, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-075 Reclamado Nome: FERNANDO DARNICH YALE ALVIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando o teor correspondência de ID 41205039, foi devolvido a este Juízo com a seguinte justificativa, Mudou-se, ou seja, sem a finalidade atingida, intime-se a parte autora para atualizar/retificar ou ratificar o endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Altamira/PA, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 -
19/11/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:09
Audiência Conciliação redesignada para 31/10/2022 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
19/11/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 08:20
Juntada de identificação de ar
-
29/09/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 00:49
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
28/09/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0804332-63.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 3.691,74 Reclamante: Nome: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME Endereço: Rua Primeiro de Janeiro, 1359, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-075 Reclamado Nome: FERNANDO DARNICH YALE ALVIS O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 31/10/2022 14:50, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
LINKS DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2JkNzhmMTQtZTFhZi00OWNkLWI0ZDYtMTc2YWU2YmJmYjQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTAMIRA/PA -
24/09/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 11:59
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
22/09/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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