TJPA - 0832586-02.2019.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:49
Decorrido prazo de DARLENE NAYRA DA SILVA RAIOL em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Atento à petição de ID98041367, deve a exequente apresentar nova planilha atualizada do débito exequendo, fazendo constar a verba sucumbencial fixada nos embargos à execução já julgados, sem, contudo, fazer a inclusão da Multa referente ao art.523 do CPC, uma vez tratar-se a presente ação e título executivo extrajudicial.
Após conclusos.
Int.
Belém, 17 de novembro de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
24/02/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 11:17
Juntada de Ofício
-
15/03/2022 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2022 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOARES DE LIRA em 03/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOARES DE LIRA em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:42
Decorrido prazo de CELIA BALBINA GOMES BARRADAS em 03/03/2022 23:59.
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19/02/2022 01:57
Decorrido prazo de DARLENE NAYRA DA SILVA RAIOL em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:57
Decorrido prazo de DARLENE NAYRA DA SILVA RAIOL em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOARES DE LIRA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:41
Decorrido prazo de CELIA BALBINA GOMES BARRADAS em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOARES DE LIRA em 18/02/2022 23:59.
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18/02/2022 14:29
Juntada de Alvará
-
18/02/2022 14:27
Juntada de Alvará
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17/02/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
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17/02/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
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17/02/2022 03:51
Decorrido prazo de DARLENE NAYRA DA SILVA RAIOL em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:50
Decorrido prazo de DARLENE NAYRA DA SILVA RAIOL em 16/02/2022 23:59.
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14/02/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
-
11/02/2022 12:17
Juntada de Outros documentos
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28/01/2022 01:42
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 01:27
Publicado Ofício em 28/01/2022.
-
28/01/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 00:00
Intimação
OF.
Nº0044/2022-3ªupj Cível da Capital Belém, 04 de outubro de 2021.
Senhor Diretor, Pelo presente, com escopo de instruir o Processo nº 0832586-02.2019.814.0301 – Autos de Execução, que DARLENE NAYRA DA SILVA RAIOL, portadora do CPF/MF de nº *94.***.*20-34, move contra ANTONIO CARLOS SOARES DE LIRA, portador do CPF/MF de nº *99.***.*60-78, e CELIA BALBINA GOMES BARRADAS, portadora do CPF/MF de nº *97.***.*47-53, determino a V.
Sa., com premência, as providências necessárias, para que proceda as INCLUSÕES/NEGATIVAÇÕES dos nomes dos executados supracitados no cadastro de inadimplentes, nos termo do art. 782, § 3º do CPC.
Atenciosamente, DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 12ª Vara Cível da Capital Ilmo.
Sr.
Diretor do SPC.
Rua 28 de setembro, 16/22, Campina, Belém - PA.
CEP – 66019-100. -
26/01/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 10:05
Juntada de Ofício
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25/01/2022 12:47
Juntada de Ofício
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25/01/2022 09:55
Juntada de Ofício
-
20/01/2022 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:07
Decorrido prazo de DARLENE NAYRA DA SILVA RAIOL em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOARES DE LIRA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 02:07
Decorrido prazo de CELIA BALBINA GOMES BARRADAS em 21/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 22:55
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2021 00:29
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
28/09/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
1- Considerando que a parte Executada foi devidamente intimada, mas não apresentou qualquer manifestação, conforme certificado, converto o bloqueio on line de valores realizado em penhora, na forma do art.854, §5º, e procedo a transferência do montante bloqueado para a conta única desse Tribunal, conforme comprovante em anexo.
Transcorrido o prazo sem a interposição de Agravo, expeça-se o competente Alvará Judicial autorizando a parte Exequente (ou procurador) a proceder o levantamento da referida quantia; 2- Quanto à penhora do bem imóvel indicado, deve a Exequente trazer à colação cópia do registro do imóvel, a fim de comprovar a sua titularidade; 3- Quanto ao pedido de Renajud, o sistema encontra-se temporariamente inativo, pelo que me manifestarei a posteriori, quando do retorno aos autos.
Intime-se.
Belém/PA, 21 de setembro de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
24/09/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 08:20
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 01:45
Decorrido prazo de CELIA BALBINA GOMES BARRADAS em 24/09/2020 23:59.
-
25/09/2020 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOARES DE LIRA em 24/09/2020 23:59.
-
20/09/2020 00:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2020 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2020 00:29
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2020 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2020 00:52
Decorrido prazo de DARLENE NAYRA DA SILVA RAIOL em 03/09/2020 23:59.
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20/08/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2020 09:28
Expedição de Mandado.
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18/08/2020 18:29
Juntada de Mandado
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12/08/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 23:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 13:37
Movimento Processual Retificado
-
12/07/2019 13:37
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 17:02
Conclusos para decisão
-
14/06/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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