TJPA - 0833112-95.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:57
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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05/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:01
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 06:55
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
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14/02/2025 07:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:39
Juntada de Certidão
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09/02/2025 21:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JRL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:17
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA COSTA FERREIRA em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:41
Decorrido prazo de JRL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:41
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA COSTA FERREIRA em 31/01/2025 23:59.
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20/12/2024 14:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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20/12/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que a parte Requerida embargou a presente Ação como meio de defesa, para negar a existência do débito, sob a alegação de: - ausência de prova escrita; - ausência de liquidez – falta de cálculos demonstrativos; - excesso na cobrança – juros abusivos; - juros acima de 12% ao ano – afronta à Lei de Usura Considerando que a lei processual civil nova aplica-se desde já aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada, nos moldes do art. 14, do CPC, bem como, considerando o dever de consulta às partes, estatuído no art. 10, do CPC, intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para, no prazo de 5 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 358, do CPC.
Belém, datado e assinado eletronicamente ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
09/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 07:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/09/2024 09:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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06/09/2024 09:31
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 03/09/2024 11:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
06/09/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 02:57
Decorrido prazo de JRL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 09:28
Expedição de Carta.
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22/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:21
Audiência Conciliação/Mediação designada para 03/09/2024 11:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
22/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:43
Recebidos os autos.
-
13/08/2024 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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29/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2024 10:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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15/03/2024 10:21
Cancelada a Distribuição
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30/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 12:34
Recebidos os autos.
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18/10/2023 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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18/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
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31/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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08/04/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 10:15
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA COSTA FERREIRA em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 10:15
Decorrido prazo de JRL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 03:14
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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09/03/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
Manifeste-se o Requerente sobre os embargos monitórios apresentados pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Belém, 9 de fevereiro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
06/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 04:43
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA COSTA FERREIRA em 26/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2022 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2022 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça de ID 54305051 e ID 54305055, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 31 de março de 2022 ANA KAREN COSTA LIMA -
31/03/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 08:22
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 19:18
Juntada de Mandado
-
23/01/2022 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares, referente a EXPEDIÇÃO DE MANDADO E DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA do segundo requerido, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art.12 da Lei de Custas vigente. 24 de novembro de 2021 LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
24/11/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 10:27
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 20 de outubro de 2021 LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
20/10/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2021 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 13:01
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 00:29
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
28/09/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará AUTOS DE MONITÓRIA (40) PROCESSO N. 0833112-95.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Alameda Santos, 466, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-000 EXECUTADO: Nome: JRL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: desconhecido Nome: IZABEL CRISTINA DA COSTA FERREIRA Endereço: desconhecido R.H. 1- Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte autora trouxe à colação prova escrita concernente à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, respaldado no que preceitua o art. 700, I, do CPC/2015, ante a evidência do direito da parte autora, expeça-se o competente Mandado de Pagamento, citando-se a parte Réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da referida obrigação, acrescido de honorários advocatícios no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa, mencionando-se que, caso os Demandados procedam ao adimplemento dentro do prazo acima citado, estarão isentos do pagamento de custas processuais; 2 - Deve constar no mandado de pagamento a advertência de que os Réus dispõe do prazo acima assinalado para opor Embargos Monitórios, nos moldes dos arts. 701 e 702, do CPC/2015 e, caso a parte não os oponha, nem tampouco proceda ao pagamento na conformidade do disposto no item anterior, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Belém, 21 de setembro de 2021 Álvaro José Norat de Vasconcelos Juiz de Direito -
24/09/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/07/2021 23:59.
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16/07/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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