TJPA - 0855797-96.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Silvia Mara Bentes de Souza Costa da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 07:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/12/2024 07:56
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DEIVESON BARROSO TAVARES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:41
Decorrido prazo de SUELEM CRISTINA REGO ALVES em 25/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:11
Decorrido prazo de SUELEM CRISTINA REGO ALVES em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DEIVESON BARROSO TAVARES em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0855797-96.2021.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 21 de outubro de 2024 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/10/2024 14:20
Juntada de Petição de carta
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21/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 15:14
Conhecido o recurso de FRANCISCO DEIVESON BARROSO TAVARES - CPF: *12.***.*45-49 (RECORRIDO) e não-provido
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17/10/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/09/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 01:54
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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22/08/2022 08:35
Recebidos os autos
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22/08/2022 08:35
Distribuído por sorteio
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28/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM Processo nº: 0855797-96.2021.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos, verifico que o veículo conduzido pelo (a) Reclamante está registrado em nome de terceiro junto ao DETRAN, constando apenas orçamentos das peças e serviços necessários para o conserto do veículo.
A jurisprudência é pacifica no sentido de que a legitimidade da ação de indenização por danos materiais emergentes decorrente de acidente de trânsito é do proprietário do veículo ou de terceiro que tenha suportado/custeado, efetivamente, os danos e reparos do veículo envolvido na colisão.
Deste modo, determino ao (a) Reclamante, que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação de propriedade do veículo, através de contrato de compra e venda, com assinatura reconhecida em cartório e com data tempestiva a ocorrência do sinistro e/ou aviso de venda junto ao DETRAN e/ou cópia do D.U.T. (Documento Único de Transferência) com assinaturas reconhecidas em cartório com datas tempestivas a ocorrência do sinistro e/ou recibo de pagamento ou nota fiscal dos serviços necessários para o conserto do veículo e de compras de peças, devendo este ser formal e tempestivo a data do sinistro.
Sendo juntada a referida documentação e sendo comprovada a propriedade ou o custeio dos reparos por parte do Reclamante, cite-se o (a) Reclamado (a) com as advertências legais.
Intimem-se e cumpra-se o determinado.
Belém, 24 de Setembro de 2021.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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