TJPA - 0856035-18.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 13:26
Juntada de Informações
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15/05/2022 14:17
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2022 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 08:57
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 01:05
Decorrido prazo de 1ª Vara de Familia Regional Ilha Do Governador em 18/02/2022 23:59.
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27/01/2022 13:21
Juntada de Informações
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27/01/2022 13:19
Juntada de Informações
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06/12/2021 08:40
Juntada de Informações
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03/12/2021 09:59
Juntada de Certidão
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02/12/2021 14:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/12/2021 10:28
Juntada de relatório de custas
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22/10/2021 02:07
Decorrido prazo de 1ª Vara de Familia Regional Ilha Do Governador em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 02:07
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATORIAS DA COMARCA DE BELEM em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 02:07
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE SOUZA em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 02:04
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MATOS DE SOUZA em 21/10/2021 23:59.
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28/09/2021 00:21
Publicado Despacho em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0856035-18.2021.8.14.0301, oriunda da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, extraída dos autos da Ação de Revisão de Alimentos – Processo nº 0006471-56.2021.8.19.0207.
Requerente: JOSE PAULO DE SOUZA Requerido: Maria do Rosário de Fátima Matos de Souza Endereço: Alameda Treze, nº 56 Fundos - CEP: 66823-076 - Coqueiro - Belém - PA - (Conjunto Maguari) DESPACHO-OFÍCIO Carta Precatória COM CUSTAS, no entanto, verifico não existir nos autos documento que comprove o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente carta precatória.
Assim sendo, determino: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da Lei 8.328/2015. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 3) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras. *SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO* Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
24/09/2021 11:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/09/2021 11:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 18:13
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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