TJPA - 0851709-15.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 11:21
Apensado ao processo 0880284-62.2023.8.14.0301
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11/09/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 19:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/05/2023 19:00
Juntada de Certidão
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09/05/2023 09:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/05/2023 09:11
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2023 09:11
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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22/04/2023 16:07
Decorrido prazo de ORYA NAZARE GESTAO E SERVICOS LTDA em 11/04/2023 23:59.
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07/04/2023 04:52
Decorrido prazo de ORYA NAZARE GESTAO E SERVICOS LTDA em 30/03/2023 23:59.
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07/04/2023 04:52
Decorrido prazo de WIM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:33
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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09/03/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0851709-15.2021.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
Trata-se de Ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, proposta por ORYA NAZARE GESTAO E SERVICOS LTDA em face de WIM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
Houve intimação da parte autora, através do seu advogado, para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo a parte se quedado inerte.
Decido.
Prevê o art. 290 do CPC/2015, que: “Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Diante da inércia da parte autora e do não recolhimento das custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição da presente ação, nos termos do art. 290 do CPC/2015.
Sem honorários e sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém -
07/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/03/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2023 21:36
Juntada de Certidão
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11/05/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 22:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/11/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 02:59
Decorrido prazo de ORYA NAZARE GESTAO E SERVICOS LTDA em 20/10/2021 23:59.
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27/09/2021 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2021.
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25/09/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0851709-15.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 23 de setembro de 2021.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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