TJPA - 0809280-04.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 10:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/04/2024 07:03
Decorrido prazo de RIDER NOGUEIRA DE BRITO em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:56
Decorrido prazo de RIDER NOGUEIRA DE BRITO em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 01:12
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 07:58
Decorrido prazo de RIDER NOGUEIRA DE BRITO em 18/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0809280-04.2019.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: RIDER NOGUEIRA DE BRITO Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 306, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 Promovido(a): Nome: ARCHIMINO CARDOSO DE ATHAYDE NETO Endereço: Conjunto Crispim de Almeida, 6, Travessa Timbó, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-090 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9099/95.
Indefiro o pedido de homologação da desistência manifestada pelo exequente, uma vez que formulado por advogada sem poderes especiais para tal.
Tendo em vista que o executado não foi encontrada e que o exequente, muito embora regularmente intimado a fazê-lo, não indicou seu novo endereço, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, conforme determinado no § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de homologação da desistência e JULGO EXTINTA a execução, nos termos art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei 9099/95.
Desde que requerido, expeça-se certidão de dívida em favor do exequente.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se.
P.R.I.C.
Belém, 20 de março de 2024.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
21/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:13
Extinto o processo por devedor não encontrado
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19/03/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:19
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 16:07
Conclusos para decisão
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04/12/2022 06:46
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2022 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
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09/08/2022 09:33
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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09/08/2022 09:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/11/2021 19:18
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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30/11/2021 19:17
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2021.
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25/09/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Processo 0809280-04.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: RIDER NOGUEIRA DE BRITO EXECUTADO: ARCHIMINO CARDOSO DE ATHAYDE NETO ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de ID nº 26910926, na qual consta que o(a) promovido(a)/executado(a) não foi localizado(a), sob pena de extinção do feito.
Belém, 23 de setembro de 2021.
LUCIANA SANTOS E SILVA GONÇALVES Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
23/09/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 11:49
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2021 11:58
Expedição de Mandado.
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03/03/2021 17:10
Juntada de Certidão
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14/09/2020 12:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2020 11:33
Expedição de Mandado.
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02/04/2020 14:02
Juntada de Certidão
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16/03/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 13:44
Outras Decisões
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05/02/2020 13:07
Conclusos para decisão
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05/02/2020 13:07
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2019 16:01
Juntada de Certidão
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23/08/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 13:50
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2019 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2019 12:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/07/2019 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2019 13:20
Juntada de guia de depósito judicial
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13/06/2019 13:15
Expedição de Mandado.
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12/04/2019 13:38
Audiência una cancelada para 24/02/2021 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/04/2019 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/03/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 08:55
Conclusos para despacho
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01/03/2019 09:20
Audiência una designada para 24/02/2021 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/03/2019 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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