TJPA - 0015387-49.2009.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 14:18
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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29/10/2023 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE JESUS NOGUEIRA em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE JESUS NOGUEIRA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PROC. 0015387-49.2009.8.14.0301 APELANTE: CARLOS ALBERTO DE JESUS NOGUEIRA APELADO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
Int.
Belém - PA, 5 de setembro de 2023.
ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
05/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 09:50
Juntada de decisão
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15/05/2023 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 03:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE JESUS NOGUEIRA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE JESUS NOGUEIRA em 01/08/2022 23:59.
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19/07/2022 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
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19/07/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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30/06/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2021 01:09
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 12/11/2021 23:59.
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29/10/2021 01:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE JESUS NOGUEIRA em 28/10/2021 23:59.
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21/10/2021 02:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE JESUS NOGUEIRA em 20/10/2021 23:59.
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14/10/2021 10:57
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2021 00:21
Publicado Sentença em 27/09/2021.
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25/09/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0015387-49.2009.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DE JESUS NOGUEIRA REQUERIDO: SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária SENTENÇA Autos analisados em ordem crescente de download.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO veiculando o inconformismo do ESTADO DO PARÁ em face da sentença de fls. 474-476, que homologou o valor incontroverso do cumprimento de sentença.
Diz o Embargante que a sentença embargada é omissa, pois não houve manifestação sobre o prazo decadencial bienal, previsto na Constituição Federal (art. 7º, XXIX da CF) de 2 (dois) anos após o fim do contrato para ajuizamento da ação.
Relatei.
Decido.
O mérito da pretensão recursal não comporta maiores questionamentos.
A questão da prescrição, a despeito de ventilada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença não foi apreciada na sentença embargada.
Apesar de devidamente intimado, o Embargado não apresentou contrarrazões aos embargos ora apreciados.
Dispositivo.
Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, conheço dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO apenas para suprir a sentença impugnada, retificando-a nos termos seguintes: “SENTENÇA Vistos, etc.
Autos analisados em ordem crescente de download.
Recebo a impugnação de fls. 463-467 (art. 535, §§ 3º e 4º, do CPC/2015).
Afasto a preliminar suscitada pelo réu de inexequibilidade do título diante do transcurso da prescrição bienal para ajuizamento da ação.
A prescrição contra a Fazenda Pública nas ações pessoais regula-se até hoje pelo Decreto Federal nº 20.910, de 01 de janeiro de 1932, que estabelece em seu art. 1º o lapso temporal de 5 (cinco) anos para sua ocorrência, contados da data do ato ou fato de que se origina.
Nesse passo, são as lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 28ª Edição, p. 700): A prescrição das ações pessoais contra a Fazenda Pública e suas Autarquias é de cinco anos, conforme estabelece o Dec.
Ditatorial (com força de lei), 20.910 de 06 de janeiro de 1932, complementado pelo Decreto Lei 4.597 de 19 de agosto de 1942.
Essa prescrição quinquenal constitui a regra em favor de todas as Fazendas, autarquias, Fundações Públicas (...).
A respeito do tema é pacífica a jurisprudência do STJ, consoante o seguinte aresto que trago à colação: 1. É de cinco anos o prazo prescricional da ação de indenização contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, que regula a prescrição de ‘todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza’.
Na fixação do termo a quo desse prazo, deve-se observar o universal princípio da actio nata.
Precedentes (...). 2.
No caso, a ação foi ajuizada em 02.07.1986, cerca de 10 (dez) anos após a ocorrência do evento danoso que constitui o fundamento do pedido, qual seja, o falecimento do militar da Marinha do Brasil ocorrido em 19.08.1976, o que evidencia a ocorrência da prescrição. 3.
Recurso especial a que se dá provimento. (STJ – REsp 692204/RJ – 1ª Turma – Rel.
Min.
TEORI ALBINO ZAVASCKI – DJU 13.12.2007 – p. 324).
Ademais, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, não há que se falar em prescrição do direito de ação, conforme dispõe Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. (Súmula 85, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993) Portanto, a prescrição atingirá, tão somente, as parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos da propositura da ação.
Assim, afastada a preliminar suscitada e tendo havido o Executado indicado o valor que entende devido, determino o prosseguimento do feito para a apuração dos valores controvertidos.
HOMOLOGO como incontroverso o valor de R$ 5.611,05 (cinco mil, seiscentos e onze reais e cinco centavos) e, em cumprimento ao comando do art. 535, § 3º, II, do CPC/15 c/c art. 5º da Resolução nº 29, de 11 de novembro de 2016, deste Tribunal de Justiça, determino a expedição de ofício-requisitório para o fim de intimar a FAZENDA PÚBLICA ao pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor incontroverso homologado em favor do Exequente CARLOS ALBERTO DE JESUS NOGUEIRA.” No mais, permanece a sentença tal como lançada.
Intimem-se as partes.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 15 de setembro de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 -
23/09/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/09/2021 19:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2021 14:41
Conclusos para julgamento
-
26/08/2021 14:40
Juntada de Certidão
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04/07/2021 23:13
Juntada de Certidão
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19/04/2021 00:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE JESUS NOGUEIRA em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 03:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE JESUS NOGUEIRA em 14/04/2021 23:59.
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26/03/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2021 14:04
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 14:04
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 00:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE JESUS NOGUEIRA em 16/12/2020 23:59.
-
04/12/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2020 16:39
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 16:39
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 00:08
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 18/11/2020 23:59.
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29/10/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE JESUS NOGUEIRA em 27/10/2020 23:59.
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30/09/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 19:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2020 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2019 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/11/2019 12:30
Processo migrado do Sistema Libra
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11/11/2019 13:30
REMESSA INTERNA
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08/11/2019 11:32
REMESSA INTERNA
-
08/11/2019 11:32
REMESSA INTERNA
-
08/11/2019 09:07
REMESSA INTERNA
-
04/11/2019 15:09
Remessa
-
21/10/2019 14:10
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - 01 VOLUME, 357 FOLHAS, 0 APENSO.
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21/10/2019 14:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/10/2019 14:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/10/2019 14:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00153871720098140301: Município atualizado: 1402 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10410 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10410. - Justificativ
-
05/09/2019 11:41
AGUARDANDO PRAZO
-
05/09/2019 11:39
AGUARDANDO PRAZO
-
05/09/2019 11:34
AGUARDANDO PRAZO
-
05/09/2019 11:32
AGUARDANDO PRAZO
-
05/09/2019 11:32
AGUARDANDO PRAZO
-
14/08/2019 13:02
AGUARDANDO PRAZO
-
05/08/2019 08:52
AGUARDANDO PRAZO
-
08/07/2019 09:05
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2019 15:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2019 15:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/06/2019 11:25
AGUARDANDO PRAZO
-
27/05/2019 13:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/05/2019 13:29
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/05/2019 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2019 13:29
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
27/05/2019 08:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/05/2019 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/05/2019 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/05/2019 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/05/2019 10:23
AGUARDANDO PRAZO
-
21/05/2019 10:15
Remessa
-
21/05/2019 10:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/05/2019 10:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/04/2019 13:10
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
02/04/2019 11:57
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
16/01/2019 11:22
AGUARDANDO PRAZO
-
10/12/2018 11:09
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
30/10/2018 14:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/10/2018 13:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/10/2018 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2018 13:24
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/08/2018 12:54
CONCLUSOS
-
10/08/2018 11:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/06/2018 12:59
AGUARDANDO PRAZO
-
06/06/2018 11:59
AGUARDANDO PRAZO
-
06/02/2018 12:51
AGUARDANDO PRAZO
-
19/01/2018 15:35
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
17/01/2018 09:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/01/2018 09:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/01/2018 09:19
Mero expediente - Mero expediente
-
16/01/2018 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2017 10:39
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
22/09/2017 14:01
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
12/01/2016 09:02
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
03/12/2014 09:34
OUTROS
-
03/12/2014 09:29
OUTROS
-
06/11/2014 12:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/10/2014 13:15
CONCLUSOS
-
22/10/2014 13:31
OUTROS
-
22/10/2014 10:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2014 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2014 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/10/2014 11:42
Remessa
-
07/10/2014 11:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2014 11:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2014 13:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/09/2014 11:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO CESAR DE BRITO FERREIRA (49973), que representa a parte SUPERINTENDENCIA DO SISTEMA PENAL - SUSIPE (8755863) no processo 00153871720098140301.
-
29/09/2014 11:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RUTH HELENA DA COSTA BENASSULY (4063098), que representa a parte SUPERINTENDENCIA DO SISTEMA PENAL - SUSIPE (8755863) no processo 00153871720098140301.
-
29/09/2014 11:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA CRISTINA LOUCHARD PIRES (50923), que representa a parte SUPERINTENDENCIA DO SISTEMA PENAL - SUSIPE (8755863) no processo 00153871720098140301.
-
16/09/2014 08:35
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
25/08/2014 11:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/08/2014 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2014 08:51
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
11/08/2014 13:02
OUTROS
-
11/08/2014 09:17
Remessa
-
27/01/2014 09:39
OUTROS
-
02/12/2013 09:55
OUTROS
-
26/11/2013 15:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/11/2011 13:40
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
25/07/2011 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2011 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/07/2011 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2011 08:16
OUTROS
-
14/07/2011 14:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/07/2011 14:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/07/2011 14:24
Remessa
-
21/06/2011 16:26
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2011 16:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/06/2011 16:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2011 15:16
OUTROS
-
03/06/2011 12:49
OUTROS
-
03/06/2011 12:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/06/2011 12:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2011 12:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/05/2011 16:01
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
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06/05/2011 11:09
Remessa
-
06/05/2011 11:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/05/2011 11:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/04/2011 13:54
VISTAS AO ADVOGADO
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30/03/2011 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/03/2011 12:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/03/2011 10:11
AGUARDADANDO DESPACHO
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28/03/2011 08:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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28/03/2011 08:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/03/2011 08:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/03/2011 08:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/03/2011 08:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/02/2011 14:27
Remessa
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23/02/2011 14:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/02/2011 14:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/02/2011 13:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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24/07/2010 13:54
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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22/09/2009 13:43
VINCULAÇÃO
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21/09/2009 12:52
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*01-16
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27/07/2009 13:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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24/07/2009 09:10
MANDADO CUMPRIDO
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21/07/2009 11:03
Citação
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21/07/2009 11:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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20/07/2009 10:30
AGUARDANDO MANDADO - cx 01 de 2002/2003- aguardando recolhimento de mandado
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20/07/2009 09:52
MANDADO(S) A CENTRAL - citação da susipe. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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16/06/2009 13:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/06/2009 09:27
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANDRE SOUZA DE FIGUEIREDO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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09/06/2009 09:22
Despacho
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09/06/2009 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/06/2009 09:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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04/06/2009 09:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - INICIAL . Recebido por: ALEX DO CARMO SALES MARTHA - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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30/05/2009 14:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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30/05/2009 14:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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30/05/2009 11:20
VINCULAÇÃO - emenda da inicial
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28/05/2009 10:08
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*54-11
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19/03/2009 07:23
AUTUAÇÃO
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18/03/2009 14:20
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10019 - 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 899543602
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2009
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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