TJPA - 0823247-53.2018.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 12:31
Juntada de Alvará
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/6220/)
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24/09/2021 08:53
Arquivado Definitivamente
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24/09/2021 08:52
Juntada de Alvará
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22/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0823247-53.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: THIAGO PEREIRA LIMA EXECUTADO: OI MOVÉL S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu expedição de alvará.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento do cumprimento de sentença, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Expeça-se alvará para levantamento de valores em favor do exequente, intimando-o para recebimento.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Após a expedição de alvará, arquivem-se os autos, tendo em vista a ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de setembro de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
21/09/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2021 13:12
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 13:12
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2021 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2020 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2020 11:14
Juntada de Certidão
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23/10/2020 00:54
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA LIMA em 22/10/2020 23:59.
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23/10/2020 00:54
Decorrido prazo de OI MOVÉL S/A em 22/10/2020 23:59.
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05/10/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/10/2020 18:41
Conclusos para julgamento
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01/10/2020 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2020 12:33
Juntada de Certidão
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29/06/2020 04:28
Decorrido prazo de OI MOVÉL S/A em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 23:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 02:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/05/2020 01:11
Conclusos para julgamento
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08/05/2020 01:11
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2019 10:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 10:03
Juntada de Certidão
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03/12/2019 01:00
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA LIMA em 02/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 00:54
Decorrido prazo de OI MOVÉL S/A em 02/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 16:36
Julgado procedente o pedido
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20/09/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 09:59
Conclusos para julgamento
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13/09/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 14:28
Audiência instrução e julgamento realizada para 11/09/2019 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/09/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2019 09:04
Audiência instrução e julgamento designada para 11/09/2019 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/03/2019 09:03
Audiência conciliação realizada para 11/03/2019 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/03/2019 09:02
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/03/2019 09:02
Juntada de Termo de audiência
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12/03/2019 09:01
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/03/2019 12:14
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 10:33
Juntada de identificação de ar
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15/05/2018 11:28
Juntada de identificação de ar
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07/05/2018 10:36
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2018 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2018 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2018 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2018 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2018 09:18
Conclusos para decisão
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22/03/2018 18:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2018 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2018 18:55
Conclusos para decisão
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09/03/2018 18:55
Audiência conciliação designada para 11/03/2019 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/03/2018 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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