TJPA - 0800484-81.2021.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 22:46
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA BARBOSA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 22:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/09/2023 00:53
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:48
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2023 02:51
Decorrido prazo de LOURENCO DUTRA BARBOSA em 25/04/2023 23:59.
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04/05/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 05:28
Decorrido prazo de LOURENCO DUTRA BARBOSA em 02/02/2023 23:59.
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11/12/2022 19:17
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 19:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 11:22
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 08:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/02/2022 01:42
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA BARBOSA em 18/02/2022 23:59.
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28/01/2022 01:39
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800484-81.2021.8.14.0130 AUTOR: MARIA DE JESUS SILVA BARBOSA REQUERIDO: LOURENCO DUTRA BARBOSA Decisão Trata-se de ação de partilha do único bem imóvel pertencente as partes enquanto ainda casados, cujo objetivo é a venda e a entrega da parte devida a cada um, já que as partes afirmam que o bem foi adquirido e construído durante a união conjugal.
Verifico que o único ponto controvertido é o valor do imóvel situado a Rua Jardim Brasil I, Alameda 11 de Junho, casa 02, Bairro Levilândia, Ananindeua – Pará.
Enquanto a parte autora afirma que o imóvel vale aproximadamente R$100.000,00,00 (cem mil reais), o Requerida ser a metade desse valor.
Sendo assim, defiro o pedido das partes, razão pela qual determino realização de avaliação do imóvel nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil através de oficial de justiça, cujo laudo deverá observar as formalidades previstas no artigo 872 do estatuto processual civil.
Por não se tratar de ato constritivo, poderá ser encaminhado o expediente através da Central de Mandados.
Com o retorno da carta precatória, deverão as partes se pronunciar no prazo de 05 dias, não somente sobre o laudo, mas também sobre eventuais requerimentos que entenderem pertinentes para que o processo tenha seu fim.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
26/01/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2022 14:33
Conclusos para decisão
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03/01/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2021 15:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/10/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 15:41
Publicado Despacho em 21/09/2021.
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24/09/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800484-81.2021.8.14.0130 AUTOR: MARIA DE JESUS SILVA BARBOSA REQUERIDO: LOURENCO DUTRA BARBOSA Despacho R.h.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
19/09/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 01:24
Decorrido prazo de LOURENCO DUTRA BARBOSA em 18/08/2021 23:59.
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12/08/2021 10:58
Conclusos para despacho
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11/08/2021 16:51
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2021 14:12
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2021 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2021 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2021 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2021 18:47
Expedição de Mandado.
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29/06/2021 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2021 19:21
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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