TJPA - 0801233-21.2020.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 11:17
Processo Reativado
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26/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 10:03
Expedição de Informações.
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08/04/2024 09:56
Juntada de Ofício
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01/03/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 12:54
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 11:31
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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02/04/2022 01:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2022 23:59.
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17/03/2022 04:07
Decorrido prazo de DELCI DE ALCANTARA ASSUNCAO em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:04
Decorrido prazo de DELCI DE ALCANTARA ASSUNCAO em 14/03/2022 23:59.
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16/02/2022 01:49
Publicado Sentença em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 PROCESSO: 0801233-21.2020.8.14.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELCI DE ALCANTARA ASSUNCAO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos os autos...
Cuida-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ajuizada por DELCI DE ALCANTARA ASSUNCAO em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todos devidamente qualificados, em que, no curso da demanda, as partes transigiram, pondo fim ao litígio, requerendo a homologação da avença por sentença.
Vieram os autos conclusos. É o que merece relato.
Decido.
Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o termo de acordo de Id 41512441, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Por corolário, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Considerando que as partes transacionaram antes da sentença, ficam as mesmas dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).
Sem honorários advocatícios.
Tendo em vista que a homologação integral do acordo se traduz em desinteresse de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado, e, após as cautelas legais e de praxe, ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
Abaetetuba, 14 de fevereiro de 2022.
ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO -
14/02/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 22:57
Homologada a Transação
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11/02/2022 14:10
Conclusos para decisão
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22/11/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 03:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2021 23:59.
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16/11/2021 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 22:42
Juntada de Outros documentos
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16/10/2021 00:53
Decorrido prazo de DELCI DE ALCANTARA ASSUNCAO em 15/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:12
Decorrido prazo de DELCI DE ALCANTARA ASSUNCAO em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2021 23:59.
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14/10/2021 02:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:21
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 04/10/2021 23:59.
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24/09/2021 15:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
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24/09/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a determinação contida no Provimento nº 006/2009-CJCI, ficam as partes devidamente intimadas de que foi designado para o dia 27.10.2021 às 9h na Av.
Gov.
José Malcher, nº 1077, sala 1410, Centro Empresarial Acrópole, em frente à Trav.
Joaquim Nabuco, entre a Rua D.
Romualdo de Seixas e Vila Alda Maria, bairro Nazaré, para realização da perícia médica no autor, devendo o mesmo comparecer devidamente documentado e portando laudos, atestados, receitas e resultados de exames de imagem (RX), declarações de fisioterapia e todos os documentos médicos que dispuser desde o acidente até o momento, que comprovem o tratamento realizado e que tenham relação com o caso.
Abaetetuba (PA), 19 DE SETEMBRO DE 2021 MARILZA NUNES DA SILVA Analista Judiciaria – Mat. 22454 -
19/09/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 21:10
Juntada de Outros documentos
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09/09/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 12:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 01:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2021 23:59.
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16/04/2021 01:18
Decorrido prazo de DELCI DE ALCANTARA ASSUNCAO em 14/04/2021 23:59.
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16/04/2021 01:18
Decorrido prazo de DELCI DE ALCANTARA ASSUNCAO em 13/04/2021 23:59.
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24/03/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2021 10:31
Conclusos para decisão
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19/03/2021 10:31
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2021 12:17
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2021 12:16
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2020 00:23
Decorrido prazo de DELCI DE ALCANTARA ASSUNCAO em 04/11/2020 23:59.
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08/10/2020 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/10/2020 10:45
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 12:41
Declarada incompetência
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02/10/2020 15:22
Conclusos para decisão
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02/10/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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