TJPA - 0801923-32.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 13:53
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 13:51
Baixa Definitiva
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30/11/2021 13:19
Transitado em Julgado em 04/11/2021
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05/10/2021 00:16
Decorrido prazo de JUSTIÇA PUBLICA em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 11:24
Publicado Ementa em 17/09/2021.
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21/09/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL POR NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO.
PEDIDO DE CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL.
NÃO ACOLHIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
In casu, diante do seu livre convencimento motivado, entendeu o juízo da execução não ter sido atingido o ora apenado o requisito subjetivo de bom comportamento durante a execução da pena para concessão do livramento condicional - inteligência do art. 83, III, a, do Código Penal – precedentes do STJ - Isso porque, o apenado empreendeu fuga em 27/11/2016, com recaptura em 05/03/2018, com prática de novo delito em 05/03/2018, e falta grave cometida em 12/04/2019, não preenchendo portanto o requisito contido no Art. 83, III, “a”, do Código Penal, c/c o parágrafo único do mesmo dispositivo.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam o Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes Seção Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Penal do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar provimento, nos termos no voto da relatora.
Belém/PA. 05 de Julho de 2021.
Desa.
Maria Edwiges de Miranda Lobato - Relatora -
15/09/2021 17:27
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 10:53
Conhecido o recurso de ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER - CPF: *86.***.*28-20 (PROCURADOR) e não-provido
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12/07/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2021 14:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/04/2021 08:50
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 11:35
Juntada de Petição de parecer
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05/04/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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