TJPA - 0853821-54.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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01/10/2021 03:55
Decorrido prazo de JOAO HEITOR DE PAULA NETO em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO HEITOR DE PAULA NETO em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2021 23:59.
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28/09/2021 22:35
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 22:35
Juntada de Certidão
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24/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 16/09/2021.
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24/09/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0853821-54.2021.8.14.0301 AUTOR: JOAO HEITOR DE PAULA NETO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AÇÃO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR] SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95, art. 38, caput.
A presente demanda tem como reclamada a Caixa Econômica Federal.
A Caixa Econômica Federal é empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Fazenda, pelo que, de acordo com o art. 109, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, compete aos juízes federais processar e julgar as demandas em que ela figure na condição de autora, ré, assistente ou oponente, exceto nas de falência, acidentes de trabalho e nas sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Dessa maneira, este Juizado não é competente para processar e julgar esta demanda.
ISSO POSTO, sendo manifesta a incompetência, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários (LJE, art. 55, caput).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
P.
R.
I.
Belém (PA), 14 de setembro de 2021 GISELE LEITE Juíza de Direito -
14/09/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 12:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/09/2021 10:53
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 10:45
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2021 17:25
Audiência Una designada para 29/06/2022 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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13/09/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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