TJPA - 0004928-77.2012.8.14.0302
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
25/08/2025 13:01
Conta Atualizada
-
27/06/2025 14:17
Juntada de Petição de extrato de subcontas
-
25/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:31
Juntada de Petição de informação
-
28/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
23/05/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:09
Juntada de intimação de pauta
-
23/07/2024 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
-
21/11/2021 19:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/11/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/10/2021 01:29
Decorrido prazo de JULIANA SUZUKI TAVARES em 28/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 08:09
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 08:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:36
Decorrido prazo de JULIANA SUZUKI TAVARES em 19/10/2021 23:59.
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18/10/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 04:36
Decorrido prazo de MARIO SERGIO MONTEIRO PEREIRA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 04:36
Decorrido prazo de JULIANA SUZUKI TAVARES em 13/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIO SERGIO MONTEIRO PEREIRA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 02:45
Decorrido prazo de JULIANA SUZUKI TAVARES em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:17
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:17
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO / INTIMAÇÃO CERTIFICO que o RECURSO INOMINADO id 35967472 , foi apresentado no prazo legal, sem preparo, uma vez que, a parte recorrente está assistida pela Defensoria Pública e requereu os benefícios de Justiça Gratuita, assim procedo a intimação da parte recorrida MARIO SERGIO MONTEIRO PEREIRA, por meio de seus advogados habilitados nos autos, para apresentação das contra-razões no prazo de 10(dez) dias . -
29/09/2021 14:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/09/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:23
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2021 09:36
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 09:36
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 09:36
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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21/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 09:50
Expedição de .
-
16/09/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc ...
Trata-se de Embargos à Execução, no qual o Executado arguiu a impenhorabilidade dos valores bloqueados, uma vez que seriam oriundos de proventos de aposentadoria. É o breve relatório, como possibilita o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
No mérito, decido: Analisando os autos, verifico que não há comprovação de que os valores bloqueados via SISBAJUD tenham recaído sobre proventos de aposentadoria, uma vez que tal fato não passou de mera alegação do Executado, desprovida de prova inequívoca, inexistindo qualquer excesso de execução ou impenhorabilidade a ser reconhecida nos autos.
Ante o exposto, CONHEÇO E JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos da fundamentação exposta.
Certificado o trânsito em julgado, retornem conclusos.
Intimem-se as partes.
Belém, 15 de Setembro de 2021.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
15/09/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:12
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIO SERGIO MONTEIRO PEREIRA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 00:20
Decorrido prazo de JULIANA SUZUKI TAVARES em 12/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:37
Decorrido prazo de MARIO SERGIO MONTEIRO PEREIRA em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:37
Decorrido prazo de JULIANA SUZUKI TAVARES em 05/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 11:43
Conclusos para julgamento
-
05/07/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 01:29
Decorrido prazo de JULIANA SUZUKI TAVARES em 14/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 08:12
Expedição de .
-
10/06/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
21/11/2020 00:36
Decorrido prazo de MARIO SERGIO MONTEIRO PEREIRA em 20/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 00:36
Decorrido prazo de JULIANA SUZUKI TAVARES em 20/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 00:36
Decorrido prazo de MARIO SERGIO MONTEIRO PEREIRA em 20/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 00:36
Decorrido prazo de JULIANA SUZUKI TAVARES em 20/11/2020 23:59.
-
03/11/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 08:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 00:45
Decorrido prazo de MARIO SERGIO MONTEIRO PEREIRA em 05/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 00:25
Processo migrado do Sistema Projudi
-
16/05/2019 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 13:14
Evento Projudi: 118 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
22/04/2019 13:14
Evento Projudi: 117 - Conclusos para Despacho
-
05/02/2019 11:04
Evento Projudi: 116 - Juntada de Alvará
-
04/02/2019 12:02
Evento Projudi: 115 - Juntada de Petição de Petição
-
17/01/2019 09:55
Evento Projudi: 111 - Expedição de Alvará - p/ ADVOGADA DO RECLAMANTE
-
23/05/2018 08:56
Evento Projudi: 106 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
23/05/2018 08:56
Evento Projudi: 105 - Conclusos para Despacho
-
18/05/2018 17:29
Evento Projudi: 104 - Juntada de Petição de Petição
-
09/05/2018 20:32
Evento Projudi: 100 - Juntada de Mandado
-
09/05/2018 20:32
Evento Projudi: 100 - Juntada de Mandado
-
18/04/2018 12:21
Evento Projudi: 96 - Expedição de Mandado - p/ MANOEL VENTURA OLIVEIRA VIEIRA
-
29/03/2018 15:42
Evento Projudi: 92 - Juntada de Petição de Petição
-
13/03/2018 10:36
Evento Projudi: 88 - Expedição de Intimação - (Para MANOEL VENTURA OLIVEIRA VIEIRA)
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13/03/2018 10:36
Evento Projudi: 86 - Julgada improcedente a ação
-
15/02/2018 14:08
Evento Projudi: 85 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
15/02/2018 14:08
Evento Projudi: 84 - Conclusos para Sentença
-
07/02/2018 14:54
Evento Projudi: 82 - Juntada de Petição de Petição
-
29/01/2018 12:08
Evento Projudi: 80 - Expedição de Intimação - (Para MANOEL VENTURA OLIVEIRA VIEIRA)
-
20/11/2017 11:02
Evento Projudi: 77 - Juntada de Petição de Petição
-
09/08/2017 11:14
Evento Projudi: 76 - Juntada de Petição de Petição
-
04/08/2017 08:12
Evento Projudi: 75 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
04/08/2017 08:12
Evento Projudi: 74 - Conclusos para Pedido Urgência
-
02/08/2017 17:25
Evento Projudi: 73 - Juntada de Petição de Petição
-
18/07/2017 11:59
Evento Projudi: 71 - Juntada de Intimação
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18/07/2017 11:38
Evento Projudi: 70 - Juntada de Cumprimento Genérico
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05/07/2017 09:28
Evento Projudi: 67 - Juntada de Cálculos
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09/04/2016 18:05
Evento Projudi: 59 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
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09/04/2016 18:05
Evento Projudi: 58 - Conclusos para Despacho
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06/11/2014 10:31
Evento Projudi: 53 - Juntada de Certidão
-
29/08/2014 11:49
Evento Projudi: 49 - Expedição de Alvará - p/ MARIO SERGIO MONTEIRO PEREIRA
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03/07/2014 21:54
Evento Projudi: 46 - Expedição de Intimação - (Para MANOEL VENTURA OLIVEIRA VIEIRA)
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05/10/2013 12:20
Evento Projudi: 43 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular PATRICIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA
-
05/10/2013 12:20
Evento Projudi: 42 - Conclusos para Despacho
-
02/10/2013 11:54
Evento Projudi: 41 - Juntada de Petição de Petição
-
17/09/2013 10:05
Evento Projudi: 37 - Juntada de Mandado
-
07/08/2013 10:42
Evento Projudi: 34 - Expedição de Mandado - p/ MANOEL VENTURA OLIVEIRA VIEIRA
-
04/08/2013 11:55
Evento Projudi: 31 - Juntada de Petição de Substabelecimento
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16/07/2013 14:42
Evento Projudi: 30 - Expedição de MANDADO DE PENHORA - p/ MANOEL VENTURA OLIVEIRA VIEIRA
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01/07/2013 09:39
Evento Projudi: 28 - Juntada de Certidão
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03/06/2013 13:31
Evento Projudi: 24 - Expedição de Intimação - (Para MANOEL VENTURA OLIVEIRA VIEIRA)
-
03/06/2013 13:31
Evento Projudi: 22 - Ato ordinatório
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13/05/2013 09:25
Evento Projudi: 20 - Juntada de Certidão
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23/04/2013 11:47
Evento Projudi: 16 - Expedição de Intimação - (Para MANOEL VENTURA OLIVEIRA VIEIRA)
-
23/04/2013 11:47
Evento Projudi: 14 - Bloqueio/penhora on line
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13/11/2012 09:43
Evento Projudi: 11 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular PATRICIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA
-
13/11/2012 09:43
Evento Projudi: 10 - Conclusos para Despacho
-
09/11/2012 11:10
Evento Projudi: 8 - Expedição de Intimação - (Para MANOEL VENTURA OLIVEIRA VIEIRA)
-
09/11/2012 11:10
Evento Projudi: 6 - Mero expediente
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08/11/2012 09:41
Evento Projudi: 5 - Juntada de Comprovante Intimação
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23/10/2012 08:44
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular PATRICIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA
-
23/10/2012 08:44
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2012 08:44
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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