TJPA - 0004928-77.2012.8.14.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Antonieta Maria Ferrari Mileo da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:06
Juntada de Petição de carta
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15/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/05/2025 09:52
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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10/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIO SERGIO MONTEIRO PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIO SERGIO MONTEIRO PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 01/04/2025 _______________________________________ ALESSANDRA C.
R.
F.
CARVALHO - MAT. 121410 Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:20
Expedição de Acórdão.
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31/03/2025 15:20
Conhecido o recurso de MANOEL VENTURA OLIVEIRA VIEIRA - CPF: *23.***.*86-53 (RECORRIDO) e não-provido
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25/03/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/02/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Retirado
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03/02/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 23:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/12/2024 18:44
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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25/05/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2021 19:37
Recebidos os autos
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21/11/2021 19:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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30/09/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO / INTIMAÇÃO CERTIFICO que o RECURSO INOMINADO id 35967472 , foi apresentado no prazo legal, sem preparo, uma vez que, a parte recorrente está assistida pela Defensoria Pública e requereu os benefícios de Justiça Gratuita, assim procedo a intimação da parte recorrida MARIO SERGIO MONTEIRO PEREIRA, por meio de seus advogados habilitados nos autos, para apresentação das contra-razões no prazo de 10(dez) dias . -
16/09/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc ...
Trata-se de Embargos à Execução, no qual o Executado arguiu a impenhorabilidade dos valores bloqueados, uma vez que seriam oriundos de proventos de aposentadoria. É o breve relatório, como possibilita o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
No mérito, decido: Analisando os autos, verifico que não há comprovação de que os valores bloqueados via SISBAJUD tenham recaído sobre proventos de aposentadoria, uma vez que tal fato não passou de mera alegação do Executado, desprovida de prova inequívoca, inexistindo qualquer excesso de execução ou impenhorabilidade a ser reconhecida nos autos.
Ante o exposto, CONHEÇO E JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos da fundamentação exposta.
Certificado o trânsito em julgado, retornem conclusos.
Intimem-se as partes.
Belém, 15 de Setembro de 2021.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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