TJPA - 0853864-88.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2021 04:32
Decorrido prazo de 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE JOAO PESSOA em 25/11/2021 23:59.
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05/11/2021 10:39
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 10:39
Juntada de Informações
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27/10/2021 12:22
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2021 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2021 02:17
Decorrido prazo de 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE JOAO PESSOA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 02:17
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATORIAS DA COMARCA DE BELEM em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ENSEADA DE MANAIRA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 02:17
Decorrido prazo de EDUARDA SANTANA DE MEDEIROS em 07/10/2021 23:59.
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24/09/2021 01:25
Publicado Despacho em 16/09/2021.
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24/09/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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21/09/2021 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2021 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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15/09/2021 11:41
Juntada de Informações
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0853864-88.2021.8.14.0301, oriunda da Comarca de João Pessoa/PB, extraída dos autos da Ação de Despesas Condominiais – Processo nº 0837549-33.2020.8.15.2001.
Requerente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ENSEADA DE MANAIRA Requerido: EDUARDA SANTANA MEDEIROS Endereço: Rua dos Mundurucus, 4759, Guamá, Belém/PA, CEP: 66073-005.
DESPACHO 1- Expeça-se ofício ao Juízo Deprecante solicitando que nos seja encaminhada cópia da petição inicial. 2 – Com o atendimento, CUMPRA-SE servindo esta de Mandado. 3 - Após, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1ª) Se for o caso de recolhimento de custas para cumprimento da carta precatória, o boleto pode ser retirado no site www.tjpa.jus.br ou solicitado à UNAJ. 2ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 3ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 4ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
14/09/2021 12:40
Juntada de Certidão
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14/09/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 08:51
Conclusos para despacho
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13/09/2021 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
27/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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