TJPA - 0852944-17.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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07/12/2022 14:52
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 14:28
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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05/11/2022 03:33
Decorrido prazo de AYNNA ESTER DA SILVA TRINDADE em 03/11/2022 23:59.
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09/10/2022 16:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2022 00:20
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 12:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:49
Homologada a Transação
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21/07/2022 22:10
Decorrido prazo de AYNNA ESTER DA SILVA TRINDADE em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 10:56
Conclusos para decisão
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20/06/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 01:39
Decorrido prazo de MARCOS PAULO BARBOSA TRINDADE em 08/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 11:55
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 19:14
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 10:46
Juntada de Mandado
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25/05/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 08:23
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2022 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 14:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/05/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2022 14:45
Conclusos para decisão
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03/05/2022 14:45
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 12:40
Conclusos para despacho
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05/12/2021 00:16
Decorrido prazo de AYNNA ESTER DA SILVA TRINDADE em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 12:19
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2021 00:00
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2021 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2021 20:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/09/2021 04:04
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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24/09/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 21:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2021 08:58
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
INTIMEM-SE.
Considerando que, através desta ação, a parte pretende o cumprimento de sentença para pagamento de pensão alimentícia, autos do processo nº 0007603-86.2016.8.14.0006, que tramitou junto à 1ª Vara de Família da Comarca da Ananindeua/PA, encaminhem-se os autos, ao referido Juízo, competente para apreciar o pleito.
Int. e Cumpra-se.
Belém/PA, 14 de setembro de 2021.
PEDRO PINHEIRO SOTERO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital. -
15/09/2021 08:44
Conclusos para decisão
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15/09/2021 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 08:38
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2021 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2021 08:58
Conclusos para decisão
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09/09/2021 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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