TJPA - 0801756-94.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:45
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:55
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
13/09/2025 00:20
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
13/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
-
12/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:27
Julgado procedente o pedido
-
07/09/2025 21:41
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 13:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
-
28/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 [email protected] Número do Processo Digital: 0801756-94.2021.8.14.0006 Classe e Assunto: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) - Retificação de Nome (7735) REQUERENTE: DUSIRENE MACIEL DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO DA SILVA CONCEICAO - PA22642 AUTORIDADE: MARIA DO AMARAL TRAVASSOS ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para manifestar interesse no prosseguimento da ação e cumprir o requerimento de diligências do Ministério Público na petição de id nº 140414160, em 10 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR, Diretor de Secretaria 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
ANANINDEUA/PA, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:18
Juntada de Petição de parecer
-
07/02/2025 14:12
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
07/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:17
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 13:55
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 13:42
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 05:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:32
Juntada de Ofício
-
03/07/2024 07:33
Decorrido prazo de DUSIRENE MACIEL DO ESPIRITO SANTO em 21/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:45
Juntada de Ofício
-
28/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:37
Audiência Justificação realizada para 11/10/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
23/07/2023 15:02
Decorrido prazo de DUSIRENE MACIEL DO ESPIRITO SANTO em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:25
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0801756-94.2021.8.14.0006 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) [Retificação de Nome ] PARTE AUTORA: REQUERENTE: DUSIRENE MACIEL DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO DA SILVA CONCEICAO - PA22642 PARTE RÉ: Nome: MARIA DO AMARAL TRAVASSOS Endereço: Av.
Deoclecio Gurjão, 17, Centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DESPACHO I – Tendo em vista a manifestação do Ministério Público (ID 85305386) e com o escopo de corroborar os fatos aduzidos na inicial designo AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 11/10/2023, às 10h30min.
Dê-se ciência à parte interessada para providências necessárias.
Adito que no dia da audiência a parte autora ou seu representante legal deverá fazer-se presente acompanhada de 02 (duas) testemunhas, ambas munidas de documento de identidade e independentemente de intimação.
II – Advirto que a AUDIÊNCIA designada no item I OCORRERÁ DE FORMA PRESENCIAL.
III – Sem prejuízo do cumprimento do item acima, assino o prazo de 10 dias para a parte autora atender a solicitação do Ministério Público e esclarecer os fatos elencados no item I da manifestação de ID 85305386.
IV – As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
V – Cumprido os itens, retornem os autos conclusos para a realização de audiência designada.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB). -
30/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:48
Audiência Justificação designada para 11/10/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
30/06/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 03:20
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0801756-94.2021.8.14.0006.
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682). [Retificação de Nome ].
PARTE AUTORA : DUSIRENE MACIEL DO ESPIRITO SANTO.
Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO DA SILVA CONCEICAO - PA22642 DESPACHO I – Diante da manifestação ministerial de ID 48971181, intime-se a Parte Autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, prestar os esclarecimentos solicitados pelo Parquet.
II – As intimações ocorrem, de regra, por via eletrônica, observada a atualidade do instrumento procuratório constante dos autos.
III - Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se o que houver e, de ordem, ao Ministério Público.
IV – Por fim, retornem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Weber Lacerda Gonçalves Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
20/09/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 13:23
Juntada de Ofício
-
15/10/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:40
Juntada de Ofício
-
15/10/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:35
Decorrido prazo de DUSIRENE MACIEL DO ESPIRITO SANTO em 30/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:59
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
24/09/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0801756-94.2021.8.14.0006.
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682). [Retificação de Nome].
PARTE REQUERENTE: DUSIRENE MACIEL DO ESPIRITO SANTO.
Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO DA SILVA CONCEICAO - PA22642 PARTE REQUERIDA: MARIA DO AMARAL TRAVASSOS Endereço: Av.
Deoclecio Gurjão, 17, Centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DESPACHO I – Certifique a Secretaria se houve resposta ao ofício de ID 26427739.
Em caso negativo, expeça-se ofício à mencionada Serventia Extrajudicial para, no prazo de 10 dias, cumprir a diligência solicitada pelo Ministério Público no item 1 da manifestação de ID 28821457.
II – Sem prejuízo, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, atender o requerimento do Parquet formulado no item 2 da manifestação retro (ID 28821457).
III – Atendidas as determinações ou decorrido o prazo assinalado, certifique-se o que houver e, de ordem, ao Parquet.
IV - Por fim, retornem conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJRMB.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
14/09/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 11:40
Audiência Justificação realizada para 24/06/2021 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
21/06/2021 11:30
Audiência Justificação designada para 24/06/2021 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
17/05/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 11:24
Juntada de Ofício
-
06/05/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 08:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 00:56
Decorrido prazo de DUSIRENE MACIEL DO ESPIRITO SANTO em 09/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 01:55
Decorrido prazo de DUSIRENE MACIEL DO ESPIRITO SANTO em 08/04/2021 23:59.
-
26/02/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2021 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
26/02/2021 12:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/02/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 09:24
Declarada incompetência
-
10/02/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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