TJPA - 0804109-80.2021.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:14
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:14
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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23/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA - CEP: 68740-970- CASTANHAL - PA Telefone: (91) 3412-4805 - email: [email protected] PROCESSO N° 0804109-80.2021.8.14.0015 - AÇÃO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO REQUERIDO: ROSA MARIA SANTANA ALVES DESPACHO Defiro o pedido formulado no ID. 139971910, condicionando o cumprimento ao pagamento prévio das custas, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o pagamento proceda-se na forma solicitada.
Em caso de não pagamento retornem os autos conclusos, devidamente certificado.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal -
16/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:50
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA - CEP: 68740-970- CASTANHAL - PA Telefone: (91) 3412-4805 - email: [email protected] PROCESSO N° 0804109-80.2021.8.14.0015 - [Alienação Fiduciária] Parte Requerente: Nome: BANCO HONDA S/A.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO Parte Requerida: Nome: ROSA MARIA SANTANA ALVES DECISÃO Considerando o pagamento das custas intermediárias pela parte requerente - Id. 124196917, realizo as pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SIEL, a fim de localizar o endereço da parte requerida.
Ademais, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das pesquisas eletrônicas em anexo.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal -
17/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 07:00
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0804109-80.2021.8.14.0015 Parte Requerente: Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: Avenida do Café, 277, CONJUNTO 62 TORRE, JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04311-000 Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO Parte Requerida: Nome: ROSA MARIA SANTANA ALVES Endereço: Travessa Cônego Luís Leitão, 2707, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃOCOM MÉRITO Ante o recolhimento das custas, autorizo a imediata expedição de novo mandado de busca e apreensão no endereço declinado em petição de Id 96885863.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial desta comarca SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
29/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/02/2024 10:43
Conclusos para decisão
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16/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 07:30
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:56
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/07/2023 23:59.
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16/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 07:54
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 10:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/10/2022 10:28
Juntada de Certidão
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26/09/2022 13:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/09/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 10:47
Conclusos para despacho
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20/12/2021 01:21
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 01:35
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2021 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/10/2021 23:59.
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24/09/2021 00:55
Publicado Decisão em 16/09/2021.
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24/09/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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15/09/2021 08:41
Juntada de Certidão
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL PROC.
Nº 0804109-80.2021.8.14.0015 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
ADVOGADO (A): REQUERIDO: ROSA MARIA SANTANA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Vistos os autos.
BANCO HONDA S/A., qualificado nos autos, ingressou, em face de ROSA MARIA SANTANA ALVES com ação de busca e apreensão em razão de inadimplemento contratual de financiamento de veículo, com alienação fiduciária.
Segundo consta da exordial, a parte requerida firmou Contrato de Financiamento de Veículo nº 2479075, no valor total de R$ 21.305,76,com pagamento por meio de 48 parcelas mensais e consecutivas.
Como garantia das obrigações assumidas, o(a) devedor(a) transferiu, em Alienação Fiduciária, o objeto a seguir descrito: Marca: HONDAModelo: BIZ 125, Ano/Modelo: 2021/2021, Cor: VERMELHA, Chassi N°: 9C2JC4830MR032238, Placa: Não Informado, Renavam: Não Informado Segundo notificação do requerente, a parte ré tornou-se inadimplente, possuindo um saldo devedor de R$ 13.773,50, além de despesas processuais.
Acostaram-se aos autos cópia do contrato pactuado entre as partes, bem como cópia da notificação extrajudicial expedida ao endereço do(a) requerido(a) a comprovar a constituição em mora do(a) devedor(a). É o relatório.
DECIDO.
Consoante mandamento do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
Os documentos acostados aos autos comprovam o contrato e a alienação fiduciária, bem como a constituição de mora do(a) devedor(a), através de notificação extrajudicial recebida no endereço do(a) requerido(a) constante do contrato.
Assim, presentes estão os requisitos para a concessão da medida liminar.
Ante o exposto, DEFIRO liminarmente o pedido de busca e apreensão e nomeio como Fiel Depositário do bem a pessoa indicada pelo autor: PEDRO PAULO ROTTA BONFIM, CPF: 742.680.079-2044, Fone: 9911-3326 Expeça-se mandado de busca e apreensão, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, deixar o bem em depósito, sob a responsabilidade do Fiel Depositário.
No decorrer da diligência, em sendo necessário, poderão os meirinhos arrombar portas e requisitar, imediatamente e sem mais formalidades, força policial.
Executada a liminar: CITE-SE o(a) requerido(a), para querendo: 1.
Em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida (art. 3º, § 2º do Decreto Lei 911/69), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário. 2.
Em 15 (quinze) dias da execução da liminar apresentar contestação, podendo ser apresentada mesmo no caso de ter havido pagamento (art. 3º, §§ 3º e 4º. do Decreto-Lei 911/69), sob pena de revelia.
DISTRIBUA-SE O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO conforme requerido pela autora, lavrando-se o TERMO DE COMPROMISSO DE DEPOSITÁRIO FIEL, FICANDO A CARGO DO REQUERENTE FAZER COM QUE ESTE COMPAREÇA NA DATA DA EFETIVAÇÃO DO MANDADO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Castanhal, 25 de agosto de 2021 SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Castanhal - PA -
14/09/2021 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2021 10:10
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 10:09
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 21:59
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2021 13:54
Conclusos para decisão
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20/08/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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