TJPA - 0844632-23.2019.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/06/2024 02:11
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 20/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 20/06/2024 23:59.
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05/10/2023 08:42
Juntada de identificação de ar
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13/09/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 10:36
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO A nova tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud, restou frustrada, uma vez que somente foi possível bloquear a quantia de R$ 10,92 (dez reais e noventa e dois centavos) a qual, por ser irrisória, foi prontamente desbloqueada.
Desde novembro de 2021 este juízo vem tentando, sem sucesso, penhorar bens do executado a fim de cobrir o remanescente da execução e, apesar das diversas ordens de bloqueio realizadas via Sisbajud e pesquisa de veículos via Renajud, somente foi possível penhorar valores irrisórios.
Assim exposto, determino: 1) Expeça-se alvará judicial, em nome da parte autora, para recebimento dos valores bloqueados que ainda não tiverem sido levantados. 2) Levando em consideração que não foram encontrados bens do devedor aptos a garantir a execução, ARQUIVEM-SE os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
20/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2022 11:49
Conclusos para decisão
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15/06/2022 11:49
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 09:49
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2022 03:16
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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11/03/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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08/03/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2022 17:55
Conclusos para decisão
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08/03/2022 17:55
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 03:31
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 27/01/2022 23:59.
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11/01/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 13:01
Juntada de Certidão
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10/01/2022 10:40
Juntada de Certidão
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14/12/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 08:48
Conclusos para despacho
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09/12/2021 08:48
Juntada de Alvará
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05/12/2021 00:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 01/12/2021 23:59.
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01/12/2021 09:03
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 00:34
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Processo: 0844632-23.2019.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista o bloqueio parcial do valor da execução, conforme protocolo SISBAJUD em anexo, determino: 1) Intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar o bloqueio, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 2) Não havendo impugnação, expeça-se alvará judicial para liberação da importância à parte autora, tão logo seja transferida para a conta única do Tribunal. 3) Havendo impugnação, intime-se a parte requerente para sobre ela se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias; em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 4) Acerca do remanescente da execução (R$ 4.000,00 - R$ 1.286,91 = R$ 2.713,09), expeço, nesta oportunidade, nova ordem de bloqueio, na modalidade “teimosinha”, a qual se repetirá até a data de 29/09/2021. 5) Aguarde-se em secretaria por dois dias úteis; após, voltem os autos conclusos para consulta no sistema.
Belém/PA, 11 de novembro de 2021.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
22/11/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 13:49
Publicado Despacho em 15/09/2021.
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23/09/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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14/09/2021 10:12
Conclusos para despacho
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14/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO A parte autora comprova que, mesmo após intimada, continuou efetuando cobranças indevidas à parte autora, conforme fazem prova os documentos acostados junto com a certidão de ID 22611598, cobranças essas que foram efetivadas em número superior a dez, o que implica na imposição do valor total da multa estabelecida no despacho de ID 20698197.
Ante o exposto, expeço, nesta oportunidade, ordem de bloqueio, via Sisbajud, do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Aguarde-se em secretaria pelo prazo de dois dias úteis.
Após, voltem os autos conclusos para consulta no sistema.
Belém/PA, 10 de setembro de 2021.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
13/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 12:39
Juntada de Certidão
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21/01/2021 12:34
Juntada de Certidão
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12/01/2021 11:47
Juntada de Alvará
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18/12/2020 00:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 17/12/2020 23:59.
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16/12/2020 12:58
Conclusos para despacho
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16/12/2020 11:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2020 00:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 15/12/2020 23:59.
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09/12/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 13:19
Conclusos para despacho
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03/12/2020 13:19
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2020 10:27
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2020 10:25
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 01:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 11/11/2020 23:59.
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03/11/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2020 10:51
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 19:44
Conclusos para despacho
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29/09/2020 19:42
Juntada de Certidão
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26/09/2020 01:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 25/09/2020 23:59.
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26/09/2020 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 25/09/2020 23:59.
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23/09/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 09:12
Conclusos para despacho
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08/09/2020 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2020 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2020 12:24
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2020 08:38
Juntada de Alvará
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13/07/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 08:48
Juntada de Certidão
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24/06/2020 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 23/06/2020 23:59:59.
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09/03/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 11:14
Conclusos para despacho
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20/02/2020 11:13
Juntada de Certidão
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20/02/2020 11:07
Transitado em Julgado em 11/02/2020
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29/01/2020 11:08
Julgado procedente o pedido
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29/01/2020 09:22
Conclusos para julgamento
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29/01/2020 09:21
Audiência Una realizada para 28/01/2020 10:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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29/01/2020 09:20
Juntada de Petição de termo de acordo
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28/01/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2020 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 11:18
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2020 11:16
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2019 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2019 09:43
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2019 11:07
Juntada de termo de ciência
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26/08/2019 11:03
Conclusos para decisão
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26/08/2019 11:03
Audiência una designada para 28/01/2020 10:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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26/08/2019 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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