TJPA - 0801313-10.2021.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
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04/05/2024 19:47
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 06:35
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:46
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 09:10
Desentranhado o documento
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15/09/2022 09:54
Juntada de Certidão
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04/03/2022 11:21
Juntada de Informações
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06/10/2021 04:49
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO PI em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 04:49
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/10/2021 23:59.
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23/09/2021 03:56
Publicado Despacho em 14/09/2021.
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23/09/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso PROCESSO: 0801313-10.2021.8.14.0115 DESPACHO 1.
Compulsando os autos, observa-se não preenchidos os requisitos do art. 260, do CPC.
Diante do exposto, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando o instrumento do mandato conferido ao advogado, documento exigido para cumprimento da carta precatória. 2.
Em tempo, encaminhem-se os autos à UNAJ para emissão das custas devidas, devendo o boleto ser encaminhado com o ofício, devendo o Juízo Deprecante intimar o responsável para pagamento. 3.
Não havendo resposta do ofício no prazo de 15 dias, tendo em vista o disposto no Art. 267, I, do CPC, devolva-se ao juízo de origem com as homenagens de estilo. 4.
Havendo a resposta do ofício, cumpra-se o ato deprecado, conforme a sua finalidade, servindo a própria carta como mandado. 5.
Cumprindo ou caracterizada a impossibilidade de cumprimento do ato, devolva-se ao deprecante com as homenagens do juízo.
Novo Progresso/PA, 10 de setembro de 2021.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA, designada por meio da Portaria nº 1369/2021, publicada no DJE nº 7115/2021 (Assinado com certificação digital) -
10/09/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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