TJPA - 0801204-56.2018.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 03:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59.
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13/04/2022 02:23
Publicado Despacho em 13/04/2022.
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13/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Restabelecimento] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0801204-56.2018.8.14.0032 Nome: JACICLEIDE ARAUJO DA SILVA Endereço: Rodovia PA-254, Setor 02, S/N, Lote Rural n 80 da Gleba Mulata, Sítio Boa Espera, Zona Rural, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JOSE CARLOS SOUZA ALVES OAB: AM8719 Endereço: desconhecido Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Rua Floriano Peixoto, 383, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-060 DESPACHO R.
H. 1.
Autorizo o desarquivamento sem expedição de custas. 2.
Nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, intime-se o requerido, via PJE, para proceder o cumprimento da obrigação de fazer acordada nos autos, devidamente homologada pelo juízo no ID 40923926. 3.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o devido cumprimento, pela parte em questão, a contar da data em que se der a comunicação (artigo 231, § 3º, do Código de Processo Civil). 4.
Determino a imposição de multa diária (astreintes) a qual, considerando o valor em litígio e a capacidade econômica daquele a quem é dirigida, fixo no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para o caso de descumprimento desta ordem judicial, limitado a 30 (trinta) dias. 5.
Serve a cópia do presente despacho como mandado judicial.
Monte Alegre/Pará, 11 de abril de 2022.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
11/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 23:56
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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15/02/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
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15/02/2022 09:37
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JACICLEIDE ARAUJO DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:15
Decorrido prazo de JACICLEIDE ARAUJO DA SILVA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 03:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 06/12/2021 23:59.
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16/11/2021 00:30
Publicado Sentença em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Restabelecimento] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0801204-56.2018.8.14.0032 Nome: JACICLEIDE ARAUJO DA SILVA Endereço: Rodovia PA-254, Setor 02, S/N, Lote Rural n 80 da Gleba Mulata, Sítio Boa Espera, Zona Rural, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JOSE CARLOS SOUZA ALVES OAB: AM8719 Endereço: desconhecido Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Rua Floriano Peixoto, 383, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-060 SENTENÇA CÍVEL COM MÉRITO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, movida por JOCICLEIDE ARAUJO DA SILVA, em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, ambos(as) devidamente qualificados(as) nos autos em epígrafe.
As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação), conforme os termos descritos no referido ID, mediante sentença. É o Relatório.
DECIDO.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, vez que a pretensão dos mesmos não fere a lei e o acordo celebrado pelas partes resguarda os interesses dos mesmos.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a justiça gratuita deferida na presente data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Monte Alegre/PA, 11 de novembro de 2021.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
11/11/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 11:28
Homologada a Transação
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20/10/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 02:31
Decorrido prazo de JACICLEIDE ARAUJO DA SILVA em 04/10/2021 23:59.
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01/10/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 23:06
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 23:04
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2021 01:11
Publicado Despacho em 13/09/2021.
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23/09/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Restabelecimento] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0801204-56.2018.8.14.0032 Nome: JACICLEIDE ARAUJO DA SILVA Endereço: Rodovia PA-254, Setor 02, S/N, Lote Rural n 80 da Gleba Mulata, Sítio Boa Espera, Zona Rural, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JOSE CARLOS SOUZA ALVES OAB: AM8719 Endereço: desconhecido Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Rua Floriano Peixoto, 383, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-060 DESPACHO R.
H.
Intimem-se as partes, sendo a autora através de seu advogado, mediante publicação no DJE, e o requerido via PJE, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial acostado no ID 32206583.
Monte Alegre/Pará, 9 de setembro de 2021.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
09/09/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 13:51
Juntada de Ofício
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19/08/2021 13:37
Juntada de Ofício
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18/08/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 19:21
Juntada de Certidão
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23/07/2021 00:07
Decorrido prazo de HOSPITAL MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE em 22/07/2021 23:59.
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08/07/2021 21:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/07/2021 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2021 21:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2021 20:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 09:00
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 08:57
Juntada de Ofício
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29/06/2021 10:30
Audiência Oitiva de Testemunha designada para 19/08/2021 09:00 Vara Única de Monte Alegre.
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24/03/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 13:41
Conclusos para despacho
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18/02/2021 13:40
Juntada de Certidão
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25/07/2020 04:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/07/2020 23:59:59.
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23/04/2020 07:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 23:32
Juntada de Petição de petição
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10/01/2019 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2019 14:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/12/2018 20:48
Conclusos para decisão
-
09/12/2018 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2018
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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