TJPA - 0804803-81.2018.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 07:34
Decorrido prazo de CARLENE CARDOSO DOS REIS em 21/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 07:34
Decorrido prazo de PORTO ESMERALDA INCORPORADORA LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 [email protected] Número do Processo Digital: 0804803-81.2018.8.14.0006 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Material (7780) APELANTE: CARLENE CARDOSO DOS REIS Advogado do(a) APELANTE: LILIAN MIRANDA DA SILVA - PA017447 APELADO: PORTO ESMERALDA INCORPORADORA LTDA Advogado do(a) APELADO: MARIA IDALUCIA DE OLIVEIRA REIS - PA19675 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Em razão do retorno do processo do grau de recurso, intimam-se as partes a apresentar os requerimentos que considerarem pertinentes, no prazo de 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR, Diretor de Secretaria 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
ANANINDEUA/PA, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:09
Juntada de despacho
-
28/02/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 11:51
Decorrido prazo de PORTO ESMERALDA INCORPORADORA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 06:13
Decorrido prazo de PORTO ESMERALDA INCORPORADORA LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:54
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 23:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:33
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0804803-81.2018.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] PARTE AUTORA: AUTOR: CARLENE CARDOSO DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: LILIAN MIRANDA DA SILVA - PA017447 PARTE RÉ: Nome: PORTO ESMERALDA INCORPORADORA LTDA Endereço: Passagem Azilândia, 18D-01, RODOVIA MARIO COVAS, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-430 Advogado do(a) REU: MARIA IDALUCIA DE OLIVEIRA REIS - PA19675 DESPACHO Feito em ordem.
R.H.
I – Cumpra-se o item I do despacho anterior, informando sobre a existência de prioridade legal em relação ao presente feito.
II – Tendo em vista a recomendação do CNJ/CORREGEDORIA TJPA, dispenso CICLO referente ao Plano de Ação desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA, devendo o processo retornar concluso para ser julgado no prazo máximo de 90 dias.
Para fins de controle, fixe-se etiqueta “PRIORIDADE CNJ”.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB). -
22/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 01:14
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2021 07:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2021 01:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 00:44
Publicado Documento de Comprovação em 13/09/2021.
-
23/09/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804803-81.2018.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM PARTE REQUERENTE: CARLENE CARDOSO DOS REIS PARTE REQUERIDA: PORTO ESMERALDA INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a audiência designada no processo em epígrafe não foi realizada em razão do acúmulo de designações do Exmo.
Sr.
Dr.
WEBER LACERDA GONÇALVES, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
De ordem verbal, redesigno a audiência para o dia 08/11/2021, às 09h30min.
Certifico ainda a presença da parte requerente acompanhada por sua patrona LILIAN MIRANDA DA SILVA – OAB/PA 17447 (Microsoft Teams).
Ausente a parte requerida.
O referido é verdade e dou fé.
Ananindeua/PA, 09 de setembro de 2021.
Victor Marques Assessor do Juízo (mat. 159433) – Assinado eletronicamente. -
09/09/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 11:04
Audiência Conciliação/Mediação designada para 09/09/2021 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
02/06/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 01:40
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 01:39
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2020 03:26
Decorrido prazo de PORTO ESMERALDA INCORPORADORA LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2020 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2020 15:35
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2019 11:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 00:08
Decorrido prazo de CARLENE CARDOSO DOS REIS em 18/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 20:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 14:48
Juntada de identificação de ar
-
20/05/2019 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2019 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2019 10:44
Conclusos para decisão
-
22/02/2019 10:44
Movimento Processual Retificado
-
13/02/2019 13:25
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 13:25
Movimento Processual Retificado
-
09/11/2018 00:03
Decorrido prazo de CARLENE CARDOSO DOS REIS em 08/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 09:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 09:45
Juntada de Certidão
-
02/11/2018 00:07
Decorrido prazo de CARLENE CARDOSO DOS REIS em 01/11/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 18:54
Movimento Processual Retificado
-
04/10/2018 18:53
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 14:14
Conclusos para decisão
-
02/05/2018 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000176-72.2012.8.14.0040
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Hidelma Hidraulica Eletrica e Manutencao...
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/01/2012 12:00
Processo nº 0835092-82.2018.8.14.0301
Marinildo Gaia Gomes
Y Yamada SA Comercio e Industria
Advogado: Clovis Cunha da Gama Malcher Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2018 10:54
Processo nº 0801282-89.2019.8.14.0040
Diana Nascimento Leite
Francisco Fernando Silva Souza
Advogado: Romulo Oliveira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2019 10:10
Processo nº 0808757-28.2021.8.14.0040
Weligton Pereira Soares
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Luana Silva Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/08/2021 15:52
Processo nº 0808756-43.2021.8.14.0040
Vitor Hugor Lima de Paula
Advogado: Cleilson Menezes Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/08/2021 15:45