TJPA - 0851408-68.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS DE BELÉM Processo n.º 0851408-68.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes, sendo do seu interesse, a procederem com os requerimentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista o retorno dos autos da instância superior.
Belém, 8 de novembro de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém -
29/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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29/10/2024 10:34
Baixa Definitiva
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26/10/2024 00:14
Decorrido prazo de SERVICELINE COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS SERIQUE em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:14
Decorrido prazo de RUBENS DA COSTA MAGNO JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA SALES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA MARIA QUEIROZ RIBEIRO DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:14
Decorrido prazo de SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO PARA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:14
Decorrido prazo de COACH TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL EIRELI - ME em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2º TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0851408-68.2021.8.14.0301 RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos verifiquei que o Recorrente justificou a ausência do preparo sob o argumento de que teria havido uma inconsistência no sistema de emissão de custas judiciais do E.
Tribunal de Justiça, para emissão da guia de pagamento das custas e despesas processuais.
Esta Relatora, então, converteu o julgamento em diligência, a fim de conceder prazo de cinco dias para que o Apelante pudesse juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas, juntamente com o relatório de contas.
Ao mesmo tempo, foi determinado que a UNAJ pudesse se manifestar acerca da inconsistência alegada pelo Apelante.
Os autos retornaram a esta Relatora após o decurso do prazo, sem qualquer manifestação do Apelante, bem como com a certidão de Id 22319835 , que atesta a resposta da UNAJ demonstrando que enviou para o Apelante via e-mail o Relatório de contas e a guia bancária para ser recolhida.
Assim sendo, verifico que a parte deixou de cumprir com requisito de admissibilidade do recurso, não deixando outra alternativa a esta Magistrada senão o de não conhecer de seu Apelo.
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso de apelação nos termos do art.932, III, do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade posto que é deserto.
Proceda-se a baixa definitiva no acervo desta Desembargadora.
Belém, de de 2024 DESA.GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora -
01/10/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:29
Não conhecido o recurso de Apelação de ANA MARIA QUEIROZ RIBEIRO DA SILVA - CPF: *60.***.*64-72 (APELADO)
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01/10/2024 09:33
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/09/2024 11:25
Juntada de
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29/08/2024 00:27
Decorrido prazo de SERVICELINE COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:27
Decorrido prazo de RUBENS DA COSTA MAGNO JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA SALES em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:27
Decorrido prazo de ANA MARIA QUEIROZ RIBEIRO DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:27
Decorrido prazo de SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO PARA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:23
Decorrido prazo de COACH TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL EIRELI - ME em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS SERIQUE em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 16:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:33
Conclusos ao relator
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18/08/2024 11:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/08/2024 12:26
Conclusos para decisão
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14/08/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 07:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/03/2024 14:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/03/2024 11:02
Conclusos ao relator
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25/03/2024 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2024 09:56
Declarada incompetência
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19/03/2024 12:01
Conclusos ao relator
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19/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 05:30
Conclusos ao relator
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06/03/2024 21:13
Juntada de Petição de parecer
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14/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:31
Decorrido prazo de SERVICELINE COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:31
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS SERIQUE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:31
Decorrido prazo de RUBENS DA COSTA MAGNO JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA SALES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:31
Decorrido prazo de ANA MARIA QUEIROZ RIBEIRO DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:31
Decorrido prazo de SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO PARA em 13/12/2023 23:59.
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23/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Analisando detidamente o feito, percebo se tratar de matéria de direito público.
Desta forma encaminhem-se os autos para a UPJ e realize a distribuição as turmas de direito público.
Belém, 16 de novembro de 2023.
DESA.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora -
19/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:34
Conclusos para decisão
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17/11/2023 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 10:47
Recebidos os autos
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30/11/2022 10:44
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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