TJPA - 0805904-82.2021.8.14.0028
1ª instância - 1º Cejusc de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 18:46
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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22/09/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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14/09/2021 17:24
Arquivado Definitivamente
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09/09/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária que tem previsão legal no artigo 57 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial." A supracitada regra é aplicável não apenas aos Juizados Especiais Cíveis, mas também ao Juízo Comum, autorizando a homologação de acordo firmado pelas partes independentemente da existência de processo judicial em curso, a fim de que a composição tenha maior credibilidade e forme-se o competente título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso III do CPC.
Outra não é a orientação jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO BANCÁRIO - POSSIBILIDADE - ART.515, III DO CPC - INTERESSE PROCESSUAL - PRESENTE -ADVOGADO - PRESCINDÍVEL - SENTENÇA ANULADA - CAUSA MADURA - RECURSO PROVIDO. - Mostra-se cabível, nos termos dos arts. 515, III e 725, VIII do CPC, o pedido de homologação de acordo extrajudicial, não havendo que se se falar extinção do feito por ausência de interesse processual. - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o negócio jurídico que tenha por objeto direito material, dispensa a presença de advogado para que seja válido e eficaz. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.19.054994-9/001, Relator(a): Des.(a) Amorim Siqueira , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/07/2019, publicação da súmula em 12/07/2019). “HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DE UMA DAS PARTES POR ADVOGADO - POSSIBILIDADE EM FACE DO ART.57 DA LEI 9.099/95.
O acordo extrajudicial de qualquer natureza ou valor poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Essa regra, por força do art. 57 da Lei 9.099/95, não é específica do juizado especial, mas regra de direito comum, aplicável em qualquer juízo.” (TJMG. 18ª Câmara Cível.
AI nº. 1.0024.07.424477-3/001.
Rel.
Des.
Viçoso Rodrigues. j. 25.09.2007.) Na espécie, verifico que os termos da composição firmada entre as partes não ofendem os princípios jurídicos e morais e as normas legais vigentes e o acordo encontra-se firmado por todas as partes.
Pelo exposto, com base no artigo 57 da Lei nº. 9.099/95, no artigo 515, III do CPC e no Manual de Implementação da Casa de Justiça e Cidadania - CNJ, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entre entre RESIDENCIAL CIDADE JARDIM MARABA LTDA – SPE, GELSON PEREIRA DE OLIVEIRA e MARCIA REIS.
ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO Juíza Coordenadora do 1º CEJUSC-MARABÁ -
08/09/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 12:43
Homologada a Transação
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17/06/2021 16:46
Recebidos os autos no CEJUSC.
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17/06/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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