TJPA - 0831127-91.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Julgado procedente em parte o pedido
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20/07/2025 00:18
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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20/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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17/07/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831127-91.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA DA ROSA RAMOS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Avenida Nove de Julho, 3186, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 [] DESPACHO Torno sem efeito a sentença lançada por erro no sistema.
Retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Belém, na data registrada pelo sistema. (assinado digitalmente) L.B SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21060416264227200000025911370 01 AÇAO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL- RAIMUNDA DA Petição 21060416264235200000025911372 02 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 21060416264248600000025911373 03 DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21060416264258200000025911374 04 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - RAIMUNDA DA ROSA RAMOS Documento de Comprovação 21060416264265400000025911375 05 RG E CPF - RAIMUNDA DA ROSA RAMOS Documento de Identificação 21060416264271800000025911377 06 BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL Documento de Comprovação 21060416264278500000025911378 07 PROTOCOLO DE ATENDIMENTO NO PROCON Documento de Comprovação 21060416264285500000025912429 08 DOCUMENTO DE ATENDIMENTO NO PROCON - 12.01.2021 Documento de Comprovação 21060416264295600000025912430 09 AR ENVIADO PELA AUTORA PARA BANCO FICSA EM BUSCA DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA Documento de Comprovação 21060416264320800000025912431 10 CARTA REGISTRADA ENVIADA PELA OUVIDORIA DO BANCO 6C CONSIG COM BOLETO PARA DEVOLUÇÃO DO VALOR Documento de Comprovação 21060416264330500000025912432 11 COMPROVANTE DE PROTOCOLO DO PROCESSO NO 11º JUIZADO DO IDOSO Documento de Comprovação 21060416264342300000025912433 12 COMPROVAÇAO DO PEDIDO DE DESISTENCIA DA AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CIVEL Documento de Comprovação 21060416264348100000025912434 13 CONTRATO FRAUDADO APRESENTADO PELO REQUERIDO NA VARA DO JUIZADO Documento de Comprovação 21060416264356200000025912435 14 EXTRATOS BANCARIOS - NOVEMBRO - 2020; DEZEMBRO - 2020 E JANEIRO 2021 Documento de Comprovação 21060416264377800000025912437 15 EXTRATO BANCARIO - MARÇO 2021 Documento de Comprovação 21060416264390700000025912438 16 EXTRATO BANCARIO - ABRIL 2021 Documento de Comprovação 21060416264403300000025912441 17 EXTRATO BANCARIO - MAIO 2021 Documento de Comprovação 21060416264418000000025912444 18 EXTRATO DO INSS Documento de Comprovação 21060416264431100000025912445 Despacho Despacho 21060714455061400000025926557 Despacho Despacho 21060714455061400000025926557 Petição Petição 21061411582057800000026252314 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA Petição 21061411582068400000026252315 01 CERTIDÃO DE OBITO DO MARIDO FALECIDO Documento de Comprovação 21061411582084000000026252320 02 COMPROVANTES DE RENDIMENTOSS REFERENTES A APOSENTADORIA E PENSAO POR MORTE Documento de Comprovação 21061411582098000000026252323 03 DECLARAÇAO DE INSENÇAO DE IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 21061411582114500000026252325 04 EXTRATO BANCARIO - MARÇO 2021 Documento de Comprovação 21061411582124000000026252327 05 EXTRATO BANCARIO - ABRIL 2021 Documento de Comprovação 21061411582137900000026253430 06 EXTRATO BANCARIO - MAIO 2021 Documento de Comprovação 21061411582155200000026253451 07 EXTRATO DO INSS Documento de Comprovação 21061411582180500000026253456 08 FATURA CELULAR Documento de Comprovação 21061411582193100000026253459 09 FATURA DO IPTU Documento de Comprovação 21061411582201800000026253462 10 FATURA SERVIÇOS POSTUMO - GOOD PAX Documento de Comprovação 21061411582212200000026253466 11 FATURAS DE CARTÃO DE CREDITO Documento de Comprovação 21061411582225100000026253468 12 FATURAS DE ENERGIA ELETRICA Documento de Comprovação 21061411582236700000026253471 13 FATURAS INTERNET Documento de Comprovação 21061411582247400000026253476 Certidão Certidão 21082512013621100000030726071 Decisão Decisão 21090709023314500000031512670 Decisão Decisão 21090709023314500000031512670 Petição Petição 21090815352717000000031944052 PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PARCIAL E PARCELAMENTO DAS CUSTAS Petição 21090815352722500000031944054 PORTARIA CONJUNTA N° 3-2017-GPAPCJRMBCJCI Documento de Comprovação 21090815352730800000031944057 Petição Petição 21091015101322200000032151951 Petição Informando Interposição de Agravo de Instrumento Petição 21091015101328300000032151952 01 AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DA JUSTIýA GRATUITA- Documento de Comprovação 21091015101336800000032151954 PROTOCOLO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de Comprovação 21091015101348600000032151955 Petição Petição 21091415132768900000032432719 PETIÇÃO INFORMANDO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Petição 21091415132774200000032432726 Ementa - Procedência do Agravo de Intrumento Documento de Comprovação 21091415132783000000032434033 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21100808582144400000035010595 0809745-72.2021.8.14.0000_favoritos Decisão do 2º Grau 21100808582156300000035010596 Certidão Certidão 21100809105302400000035011782 Decisão Decisão 21110219152871000000037223729 CARTA Carta 21110306094869500000037624140 CARTA Carta 21110306094869500000037624140 AR Identificação de AR 21111508144702100000039119848 AR Identificação de AR 21111508144707000000039119849 manifestação Petição 21120115522018700000041317981 Petição - RAIMUNDA DA ROSA RAMOS Petição 21120115522042700000041317982 AGRAVO DE INSTRUMENTO - RAIMUNDA DA ROSA RAMOS Documento de Comprovação 21120115522098200000041317983 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Documento de Comprovação 21120115522148400000041317984 DOCS REPRESENTAÇÃO C6 2021 - atualizado Instrumento de Procuração 21120115522179300000041317985 Contestação Contestação 21120611154675600000041785549 Contestação - RAIMUNDA DA ROSA RAMOS x C6 Contestação 21120611154694600000041785553 Contestação Contestação 21120611341542400000041790139 Contestação - RAIMUNDA DA ROSA RAMOS x C6 Contestação 21120611341562500000041790166 kit_completo_10014531851_241220_0808_1 Documento de Comprovação 21120611341622400000041790163 laudo_completo__804564290_raimunda_da_rosa_ramos_30.06.2021 Documento de Comprovação 21120611341678000000041790161 ted Documento de Comprovação 21120611341741900000041790158 Documentos de Representação - Banco C6 Consignado S.A Instrumento de Procuração 21120611341787900000041790147 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22011813334796400000045114961 0813906-28.2021.8.14.0000 Decisão do 2º Grau 22011813334813500000045114962 Petição Petição 22062418014900800000064142977 REQUISIÇÃO DO CONTRATO ORIGINADO PARA SER SUBMETIDO A PERICIA GRAFOTECNICA Petição 22062418014923000000064142978 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020213082528800000081631509 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020213082528800000081631509 Petição Petição 23030317321419600000083285635 RAZÕES FINAIS Petição 23071015340543400000091164469 Despacho Despacho 23092608271198200000095443952 Petição Petição 23092919305750900000095779266 PETIÇÃO - RAIMUNDA DA ROSA RAMOS Petição 23092919305767400000095779267 kit_completo_10014531851_241220_0808_1 Documento de Comprovação 23092919305796800000095779268 Certidão Certidão 23101113470292700000096337804 Petição Petição 24013112061645400000101561481 Petição Petição 24020611030391000000101975583 Petic_a_o_de_impulsionamento_C2ETC Petição 24020611030457000000101975584 Petição Petição 24020614072322900000101998024 Decisão Decisão 24052410362498600000108892543 Petição Petição 24052912315259300000109281110 Petição Petição 24052915421120100000109302050 Certidão Certidão 24060318093935300000109463374 Sentença Sentença 25071014072275700000137006692 -
15/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:07
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/06/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 20/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA ROSA RAMOS em 18/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 06:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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30/05/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831127-91.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA DA ROSA RAMOS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Avenida Nove de Julho, 3186, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 DECISÃO Compulsando-se os autos, constato que existe despacho anterior no ID 101278414 determinando à Requerida que proceda com a juntada do contrato firmado entre as partes.
Contudo, na petição de ID 101652960 somente fora juntado o contrato digitalizado.
Sendo assim, intime-se a Requerida novamente para que cumpra o despacho de ID 101278414 e proceda com o depósito do contrato original na UPJ.
Defiro o pedido de perícia grafotécnica e designo perito cadastrado no TJE CAP-JUS para elaborar o laudo competente. 1.
Para a realização de perícia técnica e elaboração do competente laudo NOMEIO, na qualidade de perito do Juízo, a grafotécnica ALINE MATIAS DE LIMA, Perita Judicial especialista na análise e autenticação de documentos, com RG/ Registro Profissional Nº 15107380, inscrita no CPF: *95.***.*90-09, cadastrada no CAPJUS, telefone (35) 9 8899-4412 / (35) 91225886, endereço eletrônico: [email protected], a qual deverá, em até 15 dias da sua ciência: a) aceitar ou declinar o encargo; b) confirmar a viabilidade técnica da realização da perícia e as condições para tanto; c) indicar seus dados bancários para pagamento da despesa; d) apresentar laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do recebimento dos quesitos e documentos indispensáveis a sua realização. 2.
Arbitro os honorários do perito do Juízo no valor de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), nos termos da Portaria Conjunta nº. 03/2022 – GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022; 3.
Considerando que o(a) requerente é beneficiário(a) da gratuidade da justiça, conforme decisão de ID 37250093, A SECRETARIA DEVERÁ INFORMAR, imediatamente, a nomeação do perito à Secretara de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJE/PA para que seja efetuado o EMPENHO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, encaminhando-se cópia da presente decisão. 4.
Após a juntada do laudo pericial, independentemente das demais determinações constantes nesta decisão, A SECRETARIA DEVERÁ COMUNICAR a realização da perícia à Secretara de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJE/PA para que seja efetivado o pagamento dos honorários do(a) senhor(a) perito(a) do Juízo ALINE MATIAS DE LIMA na conta por ela indicada. 5.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente decisão, determino às partes que apresentem os seus quesitos e indiquem os documentos que entendem necessários para realização do exame técnico, os quais deverão ser encaminhados à perita pela UPJ juntamente com os quesitos das partes; e se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do Sr.
Perito; e, indicar assistente técnico; a parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso, deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento; 6.
Nos termos do artigo 95, do NCPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; 7.
A liberação dos honorários periciais será realizada somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários; 8.
Advirto o Sr.
Perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473, do Código de Processo Civil; bem como, que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º); 9.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam sobre o resultado e, na mesma oportunidade, façam, sendo o caso, a apresentação de seus respectivos pareceres técnicos e retornem-me os autos conclusos.
P.R.I.C Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 308 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21060416264227200000025911370 01 AÇAO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL- RAIMUNDA DA Petição 21060416264235200000025911372 02 PROCURAÇÃO Procuração 21060416264248600000025911373 03 DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21060416264258200000025911374 04 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - RAIMUNDA DA ROSA RAMOS Documento de Comprovação 21060416264265400000025911375 05 RG E CPF - RAIMUNDA DA ROSA RAMOS Documento de Identificação 21060416264271800000025911377 06 BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL Documento de Comprovação 21060416264278500000025911378 07 PROTOCOLO DE ATENDIMENTO NO PROCON Documento de Comprovação 21060416264285500000025912429 08 DOCUMENTO DE ATENDIMENTO NO PROCON - 12.01.2021 Documento de Comprovação 21060416264295600000025912430 09 AR ENVIADO PELA AUTORA PARA BANCO FICSA EM BUSCA DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA Documento de Comprovação 21060416264320800000025912431 10 CARTA REGISTRADA ENVIADA PELA OUVIDORIA DO BANCO 6C CONSIG COM BOLETO PARA DEVOLUÇÃO DO VALOR Documento de Comprovação 21060416264330500000025912432 11 COMPROVANTE DE PROTOCOLO DO PROCESSO NO 11º JUIZADO DO IDOSO Documento de Comprovação 21060416264342300000025912433 12 COMPROVAÇAO DO PEDIDO DE DESISTENCIA DA AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CIVEL Documento de Comprovação 21060416264348100000025912434 13 CONTRATO FRAUDADO APRESENTADO PELO REQUERIDO NA VARA DO JUIZADO Documento de Comprovação 21060416264356200000025912435 14 EXTRATOS BANCARIOS - NOVEMBRO - 2020; DEZEMBRO - 2020 E JANEIRO 2021 Documento de Comprovação 21060416264377800000025912437 15 EXTRATO BANCARIO - MARÇO 2021 Documento de Comprovação 21060416264390700000025912438 16 EXTRATO BANCARIO - ABRIL 2021 Documento de Comprovação 21060416264403300000025912441 17 EXTRATO BANCARIO - MAIO 2021 Documento de Comprovação 21060416264418000000025912444 18 EXTRATO DO INSS Documento de Comprovação 21060416264431100000025912445 Despacho Despacho 21060714455061400000025926557 Despacho Despacho 21060714455061400000025926557 Petição Petição 21061411582057800000026252314 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA Petição 21061411582068400000026252315 01 CERTIDÃO DE OBITO DO MARIDO FALECIDO Documento de Comprovação 21061411582084000000026252320 02 COMPROVANTES DE RENDIMENTOSS REFERENTES A APOSENTADORIA E PENSAO POR MORTE Documento de Comprovação 21061411582098000000026252323 03 DECLARAÇAO DE INSENÇAO DE IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 21061411582114500000026252325 04 EXTRATO BANCARIO - MARÇO 2021 Documento de Comprovação 21061411582124000000026252327 05 EXTRATO BANCARIO - ABRIL 2021 Documento de Comprovação 21061411582137900000026253430 06 EXTRATO BANCARIO - MAIO 2021 Documento de Comprovação 21061411582155200000026253451 07 EXTRATO DO INSS Documento de Comprovação 21061411582180500000026253456 08 FATURA CELULAR Documento de Comprovação 21061411582193100000026253459 09 FATURA DO IPTU Documento de Comprovação 21061411582201800000026253462 10 FATURA SERVIÇOS POSTUMO - GOOD PAX Documento de Comprovação 21061411582212200000026253466 11 FATURAS DE CARTÃO DE CREDITO Documento de Comprovação 21061411582225100000026253468 12 FATURAS DE ENERGIA ELETRICA Documento de Comprovação 21061411582236700000026253471 13 FATURAS INTERNET Documento de Comprovação 21061411582247400000026253476 Certidão Certidão 21082512013621100000030726071 Decisão Decisão 21090709023314500000031512670 Decisão Decisão 21090709023314500000031512670 Petição Petição 21090815352717000000031944052 PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PARCIAL E PARCELAMENTO DAS CUSTAS Petição 21090815352722500000031944054 PORTARIA CONJUNTA N° 3-2017-GPAPCJRMBCJCI Documento de Comprovação 21090815352730800000031944057 Petição Petição 21091015101322200000032151951 Petição Informando Interposição de Agravo de Instrumento Petição 21091015101328300000032151952 01 AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DA JUSTIýA GRATUITA- Documento de Comprovação 21091015101336800000032151954 PROTOCOLO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de Comprovação 21091015101348600000032151955 Petição Petição 21091415132768900000032432719 PETIÇÃO INFORMANDO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Petição 21091415132774200000032432726 Ementa - Procedência do Agravo de Intrumento Documento de Comprovação 21091415132783000000032434033 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21100808582144400000035010595 0809745-72.2021.8.14.0000_favoritos Decisão do 2º Grau 21100808582156300000035010596 Certidão Certidão 21100809105302400000035011782 Decisão Decisão 21110219152871000000037223729 CARTA CARTA 21110306094869500000037624140 CARTA CARTA 21110306094869500000037624140 AR Identificação de AR 21111508144702100000039119848 AR Identificação de AR 21111508144707000000039119849 manifestação Petição 21120115522018700000041317981 Petição - RAIMUNDA DA ROSA RAMOS Petição 21120115522042700000041317982 AGRAVO DE INSTRUMENTO - RAIMUNDA DA ROSA RAMOS Documento de Comprovação 21120115522098200000041317983 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Documento de Comprovação 21120115522148400000041317984 DOCS REPRESENTAÇÃO C6 2021 - atualizado Procuração 21120115522179300000041317985 Contestação Contestação 21120611154675600000041785549 Contestação - RAIMUNDA DA ROSA RAMOS x C6 Contestação 21120611154694600000041785553 Contestação Contestação 21120611341542400000041790139 Contestação - RAIMUNDA DA ROSA RAMOS x C6 Contestação 21120611341562500000041790166 kit_completo_10014531851_241220_0808_1 Documento de Comprovação 21120611341622400000041790163 laudo_completo__804564290_raimunda_da_rosa_ramos_30.06.2021 Documento de Comprovação 21120611341678000000041790161 ted Documento de Comprovação 21120611341741900000041790158 Documentos de Representação - Banco C6 Consignado S.A Procuração 21120611341787900000041790147 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22011813334796400000045114961 0813906-28.2021.8.14.0000 Decisão do 2º Grau 22011813334813500000045114962 Petição Petição 22062418014900800000064142977 REQUISIÇÃO DO CONTRATO ORIGINADO PARA SER SUBMETIDO A PERICIA GRAFOTECNICA Petição 22062418014923000000064142978 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020213082528800000081631509 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020213082528800000081631509 Petição Petição 23030317321419600000083285635 RAZÕES FINAIS Petição 23071015340543400000091164469 Despacho Despacho 23092608271198200000095443952 Petição Petição 23092919305750900000095779266 PETIÇÃO - RAIMUNDA DA ROSA RAMOS Petição 23092919305767400000095779267 kit_completo_10014531851_241220_0808_1 Documento de Comprovação 23092919305796800000095779268 Certidão Certidão 23101113470292700000096337804 Petição Petição 24013112061645400000101561481 Petição Petição 24020611030391000000101975583 Petic_a_o_de_impulsionamento_C2ETC Petição 24020611030457000000101975584 Petição Petição 24020614072322900000101998024 -
24/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:36
Nomeado perito
-
23/05/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 05:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA ROSA RAMOS em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 21:31
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
-
09/02/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0831127-91.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 2 de fevereiro de 2023 .
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
02/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 13:33
Juntada de Decisão
-
06/12/2021 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2021 03:47
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 30/11/2021 23:59.
-
15/11/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
-
03/11/2021 06:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 06:09
Juntada de Carta
-
02/11/2021 19:15
Concedida a Medida Liminar
-
02/11/2021 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2021 08:58
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2021 01:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA ROSA RAMOS em 01/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 18:46
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
22/09/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
14/09/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0831127-91.2021.8.14.0301 AUTOR: RAIMUNDA DA ROSA RAMOS REQUERIDO: Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Avenida Nove de Julho, 3186, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular e o recebimento de duas aposentadorias, no valor aproximado de R$ 2.200,00 (dois salários mínimos), conforme documentos de ID 28024148 e seguintes.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, 02/09/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º 303 -
08/09/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 09:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIMUNDA DA ROSA RAMOS - CPF: *37.***.*89-68 (AUTOR).
-
25/08/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA ROSA RAMOS em 30/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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