TJPA - 0844582-26.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:35
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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12/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:19
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/08/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 09:34
Decorrido prazo de BENEDITO TADEU FERREIRA DE MORAES em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:11
Decorrido prazo de WALDIMILSON GODINHO DE MORAES FILHO em 24/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:05
Decorrido prazo de WALDIMILSON GODINHO DE MORAES FILHO em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 06:50
Decorrido prazo de MURILO TADEU FERNANDES DE MORAES em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 06:50
Decorrido prazo de LORENA CAROLINA COSTA DE MORAES em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 06:50
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGO COSTA DE MORAES em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 06:50
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 06:50
Decorrido prazo de BENEDITO TADEU FERREIRA DE MORAES em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 06:50
Decorrido prazo de WALDIMILSON GODINHO DE MORAES FILHO em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 06:50
Decorrido prazo de MARIA SONIA FERREIRA DE MORAES em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:19
Decorrido prazo de MURILO TADEU FERNANDES DE MORAES em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:19
Decorrido prazo de MURILO TADEU FERNANDES DE MORAES em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:18
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGO COSTA DE MORAES em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:18
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGO COSTA DE MORAES em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de FABRICIA CASTRO DE MORAES em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de LORENA CAROLINA COSTA DE MORAES em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de WALDIMILSON GODINHO DE MORAES FILHO em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de FABRICIA CASTRO DE MORAES em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de LORENA CAROLINA COSTA DE MORAES em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de WALDIMILSON GODINHO DE MORAES FILHO em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 13:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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03/07/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2025 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 03:22
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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18/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844582-26.2021.8.14.0301 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MURILO TADEU FERNANDES DE MORAES INTERESSADO: LORENA CAROLINA COSTA DE MORAES, LEONARDO RODRIGO COSTA DE MORAES, CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES, BENEDITO TADEU FERREIRA DE MORAES, WALDIMILSON GODINHO DE MORAES FILHO REPRESENTANTE DA PARTE: C.
C.
D.
M.
REQUERIDO: MARIA SONIA FERREIRA DE MORAES SENTENÇA Trata-se de ação de arrolamento comum cumulado com cumprimento de testamento ajuizada por Murilo Tadeu Fernandes de Moraes em face do espólio de Maria Sônia Ferreira de Moraes, pela qual busca-se a homologação da partilha amigável dos bens deixados pela de cujus, nos termos do testamento por ela regularmente lavrado em cartório de notas.
Relata o requerente, em apertada síntese, que: i) a falecida era viúva e deixou como únicos bens um imóvel situado à Av.
Santarém, n. 125, conjunto Médici 2, bairro Marambaia, Belém/PA, avaliado em R$ 200.000,00; ii) tentou-se inicialmente realizar o inventário extrajudicial, porém, em razão de divergência entre os herdeiros e da descoberta de testamento público (lavrado em 10/01/2006, no 3º Ofício de Notas de Belém), optou-se pela via judicial; iii) o testamento nomeia o requerente como testamenteiro e legatário, prevendo a divisão do patrimônio entre herdeiros e legatários indicados no testamento; iv) houve o falecimento do herdeiro BENEDITO TADEU FERREIRA DE MORAES, sendo sua parte representada por descendentes e a viúva, ora qualificados nos autos; v) apresentou-se plano de partilha detalhado, com a atribuição dos quinhões hereditários conforme as disposições testamentárias; vi) pleiteou-se, ainda, a expedição de alvará para venda do bem único do espólio, a fim de viabilizar a efetivação dos pagamentos das quotas partilhadas.
A impugnação à partilha foi apresentada por FABRÍCIA CASTRO LOIOLA e seus filhos, na qualidade de viúva e herdeiros de Benedito Tadeu, contestando a inclusão do co-herdeiro WALDIMILSON GODINHO DE MORAES FILHO, sob o argumento de que este teria realizado cessão onerosa da totalidade de sua parte hereditária ao falecido marido da impugnante, mediante transferência bancária.
Em sede de contestação, a defesa sustentou que o pagamento feito a WALDIMILSON (R$ 16.000,00) não preenche os requisitos formais do art. 1.793, § 2º do Código Civil, o qual exige instrumento público ou particular com firma reconhecida para validade de cessão de direitos hereditários.
A parte autora apresentou réplica à impugnação (ID nº 103957734), reafirmando que não houve cessão formal válida, nem exclusão expressa do herdeiro testamentário.
Quanto à instrução probatória, limitou-se a prova documental, tendo em vista a natureza da ação de arrolamento, que exige consenso e a apresentação de plano de partilha já definido. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
I – Do julgamento da impugnação apresentada por FABRÍCIA CASTRO LOIOLA e herdeiros de BENEDITO TADEU A impugnação apresentada pelos sucessores de BENEDITO TADEU não merece prosperar.
Ainda que se alegue a existência de cessão onerosa da parte pertencente a WALDIMILSON GODINHO DE MORAES FILHO, verifica-se que inexiste qualquer documento revestido das formalidades legais que autorize a exclusão de referido herdeiro do quinhão que lhe cabe.
O Código Civil é expresso ao exigir que a cessão de direitos hereditários seja formalizada por instrumento público, ou, ao menos, particular com firma reconhecida, além de ser averbada aos autos do inventário, conforme art. 1.793, § 2º: “A cessão será ineficaz se não for feita por instrumento público, ou particular com firma reconhecida, bem como se não houver sido averbada nos autos do inventário.” O simples recibo de transferência bancária não supre a exigência legal de forma para que se produza efeitos jurídicos perante o juízo sucessório.
Tampouco houve renúncia expressa ao direito à herança.
Logo, mantém-se a legitimidade de WALDIMILSON para figurar como herdeiro da falecida.
Por conseguinte, julgo improcedente a impugnação apresentada por FABRÍCIA CASTRO LOIOLA e seus filhos, devendo ser mantido o plano de partilha com a inclusão de WALDIMILSON GODINHO DE MORAES FILHO no rol dos herdeiros.
II – Da impugnação apresentada por WALDIMILSON GODINHO DE MORAES FILHO Quanto à manifestação protocolada por WALDIMILSON GODINHO DE MORAES FILHO, na qual este aponta a existência de outros bens eventualmente deixados pela de cujus, nota-se que não há nos autos qualquer prova robusta que comprove a titularidade ou mesmo a existência atual dos bens indicados.
Não foram trazidos aos autos documentos hábeis a evidenciar a existência de contas bancárias, aplicações financeiras ou imóveis que pertençam ao espólio de MARIA SÔNIA FERREIRA DE MORAES além do imóvel constante no plano de partilha.
Dessa forma, tais bens deverão permanecer reservados para sobrepartilha, a qual poderá ser requerida oportunamente nos termos do artigo 668, parágrafo único, do Código de Processo Civil, in verbis: “Sobrepartilha é cabível a qualquer tempo, mesmo depois de encerrado o inventário ou arrolamento, sempre que se descobrirem outros bens sonegados, litigiosos ou não partilhados.” III – Da homologação da partilha Analisando os autos, constata-se que a partilha apresentada na petição inicial está em consonância com as disposições testamentárias deixadas por Maria Sônia Ferreira de Moraes, que, por meio de testamento público, devidamente registrado e cumprido nos autos do processo nº 0805347-52.2021.8.14.0301, determinou a divisão do imóvel entre herdeiros e legatários devidamente identificados.
A partilha atende aos critérios legais e reflete a vontade da testadora.
Diante disso, homologo a partilha amigável apresentada, nos exatos moldes constantes da petição inicial, conferindo eficácia à divisão do patrimônio da falecida entre os herdeiros e legatários nominados.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: Homologar a partilha dos bens deixados por MARIA SÔNIA FERREIRA DE MORAES, conforme descrito na petição inicial, com base no testamento público por ela deixado; Julgar improcedente a impugnação apresentada por FABRÍCIA CASTRO LOIOLA e herdeiros de BENEDITO TADEU FERREIRA DE MORAES, mantendo-se a inclusão de WALDIMILSON GODINHO DE MORAES FILHO no rol dos herdeiros; Determinar que os bens indicados por WALDIMILSON GODINHO DE MORAES FILHO, cuja existência não restou comprovada, fiquem reservados à sobrepartilha, nos termos do art. 668 do CPC; Autorizar a expedição de alvará judicial para a venda do único bem do espólio, consistente no imóvel situado na Avenida Santarém, nº 125, conjunto Médici 2, bairro Marambaia, Belém/PA, matriculado sob o nº 192 no 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos do requerido no ID nº 133126646, devendo o produto da venda ser destinado ao cumprimento da partilha homologada, com observância da quota-parte de cada herdeiro e legatário.
Fixo os honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor do quinhão cuja exclusão foi indevidamente postulada pelos impugnantes.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha e o alvará judicial de venda, nos termos desta decisão.
Belém 13 de maio de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080318104397300000028725517 EXORDIAL ARROLAMENTO COMUM_MARIA SONIA Petição 21080318104403500000028728631 OAB DR MURILO DE MORAES Documento de Identificação 21080318104422900000028728638 rg leo 01 Documento de Identificação 21080318104433800000028728668 rg leo 02 Documento de Identificação 21080318104443200000028730165 id Cinthya Documento de Identificação 21080318104451900000028731438 RG CPF LORENA CAROLINA Documento de Identificação 21080318104463000000028731441 RG CPF Sônia Maria Documento de Identificação 21080318104494900000028731442 PROCURAÇAO CINTHYA Instrumento de Procuração 21080318104508900000028731452 PROCURAÇÃO LEONARDO Instrumento de Procuração 21080318104527200000028732093 PROCURAÇÃO LORENA CAROLINA Instrumento de Procuração 21080318104582600000028732986 Termo de Inventariante_MURILO DE MORAES Documento de Comprovação 21080318104596900000028732992 TESTAMENTO_VO SONIA Documento de Comprovação 21080318104605800000028732997 CERTIDAO CASAMENTO SONIA_WALDIMILSON Documento de Comprovação 21080318104637000000028735485 CERTIDÃO ÓBITO BENEDITO TADEU Documento de Comprovação 21080318104658400000028735486 CERTIDAO OBITO MARIA SONIA Documento de Comprovação 21080318104668200000028735493 DOCS IDS HERDEIROS NECESSÁRIOS MARIA SONIA Documento de Identificação 21080318104681100000028735497 COMPROVANTE RESIDENCIA JUL2021 Documento de Comprovação 21080318104710000000028735516 CERTIDAO NEGATIVA RECEITA FEDERAL_VO SONIA Documento de Comprovação 21080318104719900000028738029 CERTIDAO NEGATIVA SEFA_ESTADUAL_VO SONIA Documento de Comprovação 21080318104730600000028738033 CERTIDAO NEGATIVA TESTAMENTO_VO SONIA Documento de Comprovação 21080318104743700000028738060 CND SEFIN Documento de Comprovação 21080318104761700000028738078 CERTIDÃO MATRICULA IMOVEL Documento de Comprovação 21080318104783500000028739316 CT GAVETA_PROMESSA COMPRA E VENDA CASA MEDICI2 Documento de Comprovação 21080318104811700000028768693 LAUDO SEFA ITCD Documento de Comprovação 21080318104848900000028768694 SINAL CARTÓRIO INVENTÁRIO EXTRAJUD Documento de Comprovação 21080318104857500000028768695 FOTO01 Documento de Comprovação 21080318104865600000028768696 FOTO02 Documento de Comprovação 21080318104909200000028768697 FOTO03 Documento de Comprovação 21080318104945400000028768698 FOTO04 Documento de Comprovação 21080318104980900000028768699 FOTO05 Documento de Comprovação 21080318105015000000028768700 FOTO06 Documento de Comprovação 21080318105051400000028768701 FOTO07 Documento de Comprovação 21080318105119400000028768702 Petição Petição 21080318321759700000028768717 CERTID NASCIM CECILIA Documento de Comprovação 21080318321764300000028768724 CERTID NASCIM LUISA Documento de Comprovação 21080318321777600000028768726 CERTID NASCIM VINICIUS Documento de Comprovação 21080318321793300000028768727 Despacho Despacho 21081212324360600000028793316 Petição Petição 21090223292177600000031570777 EMENDA DEFERIMENTO AJG Petição 21090223292183700000031570778 termo rescisao trabalho LORENA Documento de Comprovação 21090223292194000000031574879 EXTRATO LORENA_2021-06-22 Documento de Comprovação 21090223292213500000031574880 EXTRATO LORENA_2021-07-22 Documento de Comprovação 21090223292221200000031574881 EXTRATO LORENA_2021-08-22 Documento de Comprovação 21090223292227600000031574882 IRPF-2021-2020 LORENA Documento de Comprovação 21090223292234400000031574883 NU_11883604_01JUN2021_17AGO2021 Documento de Comprovação 21090223292244700000031574884 CONTRATO EXPERIENCIA LEONARDO Documento de Comprovação 21090223292250400000031574885 CINTHYA COTRIBUICAO INSS Documento de Identificação 21090223292277800000031574886 CINTHYA_Fatura_MASTERCARD_06-08-2021 Documento de Comprovação 21090223292289000000031574887 Fatura_VISA_06-08-2021 CINTHYA Documento de Comprovação 21090223292296600000031574888 IRPF-2021-2020 recibo CINTHYA MORAES Documento de Comprovação 21090223292304200000031574889 PENSÃO CINTHYA MORAES Documento de Comprovação 21090223292314000000031574890 TAXA CONDOMINIAL CINTHYA_1 Documento de Comprovação 21090223292323200000031574891 BOLETO INTERNET MURILO DE MORAES Documento de Comprovação 21090223292333400000031574892 CERTIDAO FILHO MURILO Documento de Comprovação 21090223292341200000031574893 contra_cheque MURILO Documento de Comprovação 21090223292361000000031574894 Equatorial Pará - Fatura -MURILO Documento de Comprovação 21090223292368200000031574895 ESCOLA FILHO MURILO DE MORAES Documento de Comprovação 21090223292373900000031574896 EXTRATO CONTA AGO21 MURILO Documento de Comprovação 21090223292387700000031574897 EXTRATO CONTA JUL21 MURILO Documento de Comprovação 21090223292395700000031574898 EXTRATO CONTA JUN21 MURILO Documento de Comprovação 21090223292402400000031574899 FATURA CARTAO AGO21 MURILO Documento de Comprovação 21090223292408000000031574900 FATURA CARTAO JUL21 MURILO Documento de Comprovação 21090223292416600000031574901 FATURA CARTAO SET21 MURILO Documento de Comprovação 21090223292425900000031574902 PARCELA CARRO MURILO DE MORAES Documento de Comprovação 21090223292432200000031574903 RECIBO MURILO-IRPF-2020 Documento de Comprovação 21090223292440200000031574904 TAXA CONDOMINIAL MURILO DE MORAES Documento de Comprovação 21090223292451600000031574905 Despacho Despacho 21081212324360600000028793316 Petição Petição 21100519283102700000034737848 Certidão Certidão 21101409140475800000035414616 PRINT PUBLICAÇÃO Documento de Comprovação 21101409140491600000035414618 Petição Petição 21101416395114100000035511537 Decisão Decisão 21102814034397600000037093378 Decisão Decisão 21102814034397600000037093378 Certidão de custas Certidão de custas 21111116364972400000038741308 Petição Petição 21120708574656500000041886960 BOLETO 01_CUSTAS INICIAS ARROLAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120708574677200000041889635 RELATORIO CUSTAS INICIAS ARROLAMENTO VO SONIA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120708574727600000041889637 PAGTO BOLETO 01_CUSTAS INICIAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120708574772700000041889639 Petição Petição 21121317414326200000042588797 PROCURAÇAO WALDIMILSON Instrumento de Procuração 21121317414339900000042588798 Petição Petição 21121618282580800000042976561 Petição Petição 22010510462212000000044111109 DECLARACAO INTERNACAO Documento de Comprovação 22010510462181300000044111113 RG ROBERTA DE MORAES Documento de Identificação 22010510462117800000044111111 Petição Petição 22010511102032200000044117660 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011212471323400000044597557 Relatório de custas Relatório de custas 22011215183859000000044613778 BOL 0844582-26.2021.814.0301 Boleto de custas 22011215183942800000044619179 Petição Petição 22020719401048100000047147650 BOLETO PARCEL 03_JAN 21 Documento de Comprovação 22020719401084100000047150143 PGTO PARCEL 03_JAN 21 Documento de Comprovação 22020719401113600000047150145 Certidão Certidão 22021512542409400000048061157 Despacho Despacho 22021611144776400000048184667 Despacho Despacho 22021611144776400000048184667 Parecer Parecer 22041816042384300000053272776 Decisão Decisão 22061513390762800000062996874 Decisão Decisão 22061513390762800000062996874 Termo de Ciência Termo de Ciência 22062109504668600000063288924 Petição Petição 22101115454453500000075435166 BOLETO ITCD INVENTARIO SONIA MARIA Documento de Comprovação 22101115454473700000075435169 comprov pgto itcd Sonia Documento de Comprovação 22101115454525800000075435170 SENTENCA CUMPRIMENTO TESTAMENTO Documento de Comprovação 22101115454555100000075437330 Decisão Decisão 22101808511235600000069873404 Petição Petição 22102108520471100000076095171 Intimação Intimação 23012712033936400000081275423 Citação Citação 23020312523755200000081701187 AR Identificação de AR 23022006084699200000082609156 AR Identificação de AR 23022006084705900000082609157 Petição Petição 23031500005272400000084256434 Contestacao e documentos Petição 23031517552024900000084338829 Doc. 01 - Procuracao Instrumento de Procuração 23031517552066700000084338830 Doc. 02 - Portaria 4754 2022 - tempestividade Documento de Comprovação 23031517552105600000084338831 Doc. 03 - Documentos pessoais Documento de Comprovação 23031517552136900000084338832 Doc. 04 - Termo de quitacao e recibo Documento de Comprovação 23031517552202600000084338833 Certidão Certidão 23050809561648200000087417889 Despacho Despacho 23092012220847900000095172750 Intimação Intimação 23100212272959300000095840184 Petição Petição 23110919572588400000097859348 Certidão Certidão 23112010212048100000095811828 Despacho Despacho 24082809595591800000116106484 Despacho Despacho 24082809595591800000116106484 Petição Petição 24091307232966500000118534883 Petição Petição 24091307511569300000118535056 Petição Petição 24091918402865600000119332860 Petição Petição 24100817415250800000120658521 Certidão Certidão 24112213181220800000123326048 Petição Petição 24120523302867800000124190578 Petição Petição 24121915251871200000125066600 RG e CPF Documento de Comprovação 24121915251891900000125066602 Procuração Documento de Comprovação 24121915251910500000125066603 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24121915251927700000125066604 Contrato de Honorários Documento de Comprovação 24121915251945900000125066605 Certidão Documento de Comprovação 24121915251966500000125066606 Conta Corrente Documento de Comprovação 24121915251985100000125066607 Testamento Documento de Comprovação 24121915252007300000125066608 -
14/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 07:54
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 19:28
Decorrido prazo de BENEDITO TADEU FERREIRA DE MORAES em 01/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 19:28
Decorrido prazo de MARIA SONIA FERREIRA DE MORAES em 01/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 19:28
Decorrido prazo de FABRICIA CASTRO DE MORAES em 01/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:52
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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12/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0844582-26.2021.8.14.0301 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MURILO TADEU FERNANDES DE MORAES INTERESSADO: LORENA CAROLINA COSTA DE MORAES, LEONARDO RODRIGO COSTA DE MORAES, CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES, BENEDITO TADEU FERREIRA DE MORAES, WALDIMILSON GODINHO DE MORAES FILHO REPRESENTANTE DA PARTE: C.
C.
D.
M.
REQUERIDO: MARIA SONIA FERREIRA DE MORAES Nome: MARIA SONIA FERREIRA DE MORAES Endereço: SANTAREM, 125, CONJ MEDICI II, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66620-120 DESPACHO Considerando o julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024 que altera a Resolução do CNJ 35/2007 e autoriza que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais possam ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes, chamo o processo a ordem e determino a intimação das partes para que informem se ainda possuem interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Belém 23 de agosto de 2024 Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link:http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080318104397300000028725517 EXORDIAL ARROLAMENTO COMUM_MARIA SONIA Petição 21080318104403500000028728631 OAB DR MURILO DE MORAES Documento de Identificação 21080318104422900000028728638 rg leo 01 Documento de Identificação 21080318104433800000028728668 rg leo 02 Documento de Identificação 21080318104443200000028730165 id Cinthya Documento de Identificação 21080318104451900000028731438 RG CPF LORENA CAROLINA Documento de Identificação 21080318104463000000028731441 RG CPF Sônia Maria Documento de Identificação 21080318104494900000028731442 PROCURAÇAO CINTHYA Instrumento de Procuração 21080318104508900000028731452 PROCURAÇÃO LEONARDO Instrumento de Procuração 21080318104527200000028732093 PROCURAÇÃO LORENA CAROLINA Instrumento de Procuração 21080318104582600000028732986 Termo de Inventariante_MURILO DE MORAES Documento de Comprovação 21080318104596900000028732992 TESTAMENTO_VO SONIA Documento de Comprovação 21080318104605800000028732997 CERTIDAO CASAMENTO SONIA_WALDIMILSON Documento de Comprovação 21080318104637000000028735485 CERTIDÃO ÓBITO BENEDITO TADEU Documento de Comprovação 21080318104658400000028735486 CERTIDAO OBITO MARIA SONIA Documento de Comprovação 21080318104668200000028735493 DOCS IDS HERDEIROS NECESSÁRIOS MARIA SONIA Documento de Identificação 21080318104681100000028735497 COMPROVANTE RESIDENCIA JUL2021 Documento de Comprovação 21080318104710000000028735516 CERTIDAO NEGATIVA RECEITA FEDERAL_VO SONIA Documento de Comprovação 21080318104719900000028738029 CERTIDAO NEGATIVA SEFA_ESTADUAL_VO SONIA Documento de Comprovação 21080318104730600000028738033 CERTIDAO NEGATIVA TESTAMENTO_VO SONIA Documento de Comprovação 21080318104743700000028738060 CND SEFIN Documento de Comprovação 21080318104761700000028738078 CERTIDÃO MATRICULA IMOVEL Documento de Comprovação 21080318104783500000028739316 CT GAVETA_PROMESSA COMPRA E VENDA CASA MEDICI2 Documento de Comprovação 21080318104811700000028768693 LAUDO SEFA ITCD Documento de Comprovação 21080318104848900000028768694 SINAL CARTÓRIO INVENTÁRIO EXTRAJUD Documento de Comprovação 21080318104857500000028768695 FOTO01 Documento de Comprovação 21080318104865600000028768696 FOTO02 Documento de Comprovação 21080318104909200000028768697 FOTO03 Documento de Comprovação 21080318104945400000028768698 FOTO04 Documento de Comprovação 21080318104980900000028768699 FOTO05 Documento de Comprovação 21080318105015000000028768700 FOTO06 Documento de Comprovação 21080318105051400000028768701 FOTO07 Documento de Comprovação 21080318105119400000028768702 Petição Petição 21080318321759700000028768717 CERTID NASCIM CECILIA Documento de Comprovação 21080318321764300000028768724 CERTID NASCIM LUISA Documento de Comprovação 21080318321777600000028768726 CERTID NASCIM VINICIUS Documento de Comprovação 21080318321793300000028768727 Despacho Despacho 21081212324360600000028793316 Petição Petição 21090223292177600000031570777 EMENDA DEFERIMENTO AJG Petição 21090223292183700000031570778 termo rescisao trabalho LORENA Documento de Comprovação 21090223292194000000031574879 EXTRATO LORENA_2021-06-22 Documento de Comprovação 21090223292213500000031574880 EXTRATO LORENA_2021-07-22 Documento de Comprovação 21090223292221200000031574881 EXTRATO LORENA_2021-08-22 Documento de Comprovação 21090223292227600000031574882 IRPF-2021-2020 LORENA Documento de Comprovação 21090223292234400000031574883 NU_11883604_01JUN2021_17AGO2021 Documento de Comprovação 21090223292244700000031574884 CONTRATO EXPERIENCIA LEONARDO Documento de Comprovação 21090223292250400000031574885 CINTHYA COTRIBUICAO INSS Documento de Identificação 21090223292277800000031574886 CINTHYA_Fatura_MASTERCARD_06-08-2021 Documento de Comprovação 21090223292289000000031574887 Fatura_VISA_06-08-2021 CINTHYA Documento de Comprovação 21090223292296600000031574888 IRPF-2021-2020 recibo CINTHYA MORAES Documento de Comprovação 21090223292304200000031574889 PENSÃO CINTHYA MORAES Documento de Comprovação 21090223292314000000031574890 TAXA CONDOMINIAL CINTHYA_1 Documento de Comprovação 21090223292323200000031574891 BOLETO INTERNET MURILO DE MORAES Documento de Comprovação 21090223292333400000031574892 CERTIDAO FILHO MURILO Documento de Comprovação 21090223292341200000031574893 contra_cheque MURILO Documento de Comprovação 21090223292361000000031574894 Equatorial Pará - Fatura -MURILO Documento de Comprovação 21090223292368200000031574895 ESCOLA FILHO MURILO DE MORAES Documento de Comprovação 21090223292373900000031574896 EXTRATO CONTA AGO21 MURILO Documento de Comprovação 21090223292387700000031574897 EXTRATO CONTA JUL21 MURILO Documento de Comprovação 21090223292395700000031574898 EXTRATO CONTA JUN21 MURILO Documento de Comprovação 21090223292402400000031574899 FATURA CARTAO AGO21 MURILO Documento de Comprovação 21090223292408000000031574900 FATURA CARTAO JUL21 MURILO Documento de Comprovação 21090223292416600000031574901 FATURA CARTAO SET21 MURILO Documento de Comprovação 21090223292425900000031574902 PARCELA CARRO MURILO DE MORAES Documento de Comprovação 21090223292432200000031574903 RECIBO MURILO-IRPF-2020 Documento de Comprovação 21090223292440200000031574904 TAXA CONDOMINIAL MURILO DE MORAES Documento de Comprovação 21090223292451600000031574905 Despacho Despacho 21081212324360600000028793316 Petição Petição 21100519283102700000034737848 Certidão Certidão 21101409140475800000035414616 PRINT PUBLICAÇÃO Documento de Comprovação 21101409140491600000035414618 Petição Petição 21101416395114100000035511537 Decisão Decisão 21102814034397600000037093378 Decisão Decisão 21102814034397600000037093378 Certidão de custas Certidão de custas 21111116364972400000038741308 Petição Petição 21120708574656500000041886960 BOLETO 01_CUSTAS INICIAS ARROLAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120708574677200000041889635 RELATORIO CUSTAS INICIAS ARROLAMENTO VO SONIA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120708574727600000041889637 PAGTO BOLETO 01_CUSTAS INICIAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120708574772700000041889639 Petição Petição 21121317414326200000042588797 PROCURAÇAO WALDIMILSON Instrumento de Procuração 21121317414339900000042588798 Petição Petição 21121618282580800000042976561 Petição Petição 22010510462212000000044111109 DECLARACAO INTERNACAO Documento de Comprovação 22010510462181300000044111113 RG ROBERTA DE MORAES Documento de Identificação 22010510462117800000044111111 Petição Petição 22010511102032200000044117660 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011212471323400000044597557 Relatório de custas Relatório de custas 22011215183859000000044613778 BOL 0844582-26.2021.814.0301 Boleto de custas 22011215183942800000044619179 Petição Petição 22020719401048100000047147650 BOLETO PARCEL 03_JAN 21 Documento de Comprovação 22020719401084100000047150143 PGTO PARCEL 03_JAN 21 Documento de Comprovação 22020719401113600000047150145 Certidão Certidão 22021512542409400000048061157 Despacho Despacho 22021611144776400000048184667 Despacho Despacho 22021611144776400000048184667 Parecer Parecer 22041816042384300000053272776 Decisão Decisão 22061513390762800000062996874 Decisão Decisão 22061513390762800000062996874 Termo de Ciência Termo de Ciência 22062109504668600000063288924 Petição Petição 22101115454453500000075435166 BOLETO ITCD INVENTARIO SONIA MARIA Documento de Comprovação 22101115454473700000075435169 comprov pgto itcd Sonia Documento de Comprovação 22101115454525800000075435170 SENTENCA CUMPRIMENTO TESTAMENTO Documento de Comprovação 22101115454555100000075437330 Decisão Decisão 22101808511235600000069873404 Petição Petição 22102108520471100000076095171 Intimação Intimação 23012712033936400000081275423 Citação Citação 23020312523755200000081701187 AR Identificação de AR 23022006084699200000082609156 AR Identificação de AR 23022006084705900000082609157 Petição Petição 23031500005272400000084256434 Contestacao e documentos Petição 23031517552024900000084338829 Doc. 01 - Procuracao Instrumento de Procuração 23031517552066700000084338830 Doc. 02 - Portaria 4754 2022 - tempestividade Documento de Comprovação 23031517552105600000084338831 Doc. 03 - Documentos pessoais Documento de Comprovação 23031517552136900000084338832 Doc. 04 - Termo de quitacao e recibo Documento de Comprovação 23031517552202600000084338833 Certidão Certidão 23050809561648200000087417889 Despacho Despacho 23092012220847900000095172750 Intimação Intimação 23100212272959300000095840184 Petição Petição 23110919572588400000097859348 Certidão Certidão 23112010212048100000095811828 -
07/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:03
Decorrido prazo de FABRICIA CASTRO LOIOLA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 03:40
Decorrido prazo de BENEDITO TADEU FERREIRA DE MORAES em 09/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
-
11/02/2023 14:43
Decorrido prazo de MURILO TADEU FERNANDES DE MORAES em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 01:58
Decorrido prazo de BENEDITO TADEU FERREIRA DE MORAES em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:01
Decorrido prazo de WALDIMILSON GODINHO DE MORAES FILHO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:01
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:01
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGO COSTA DE MORAES em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:01
Decorrido prazo de LORENA CAROLINA COSTA DE MORAES em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:34
Decorrido prazo de WALDIMILSON GODINHO DE MORAES FILHO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:34
Decorrido prazo de BENEDITO TADEU FERREIRA DE MORAES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:34
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:34
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGO COSTA DE MORAES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:34
Decorrido prazo de LORENA CAROLINA COSTA DE MORAES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:34
Decorrido prazo de MURILO TADEU FERNANDES DE MORAES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:34
Decorrido prazo de WALDIMILSON GODINHO DE MORAES FILHO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:34
Decorrido prazo de BENEDITO TADEU FERREIRA DE MORAES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:34
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:34
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGO COSTA DE MORAES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:34
Decorrido prazo de LORENA CAROLINA COSTA DE MORAES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:34
Decorrido prazo de MURILO TADEU FERNANDES DE MORAES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:56
Decorrido prazo de MURILO TADEU FERNANDES DE MORAES em 16/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 01:44
Decorrido prazo de MURILO TADEU FERNANDES DE MORAES em 20/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/06/2022 04:43
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
21/06/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
16/06/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:39
Declarada incompetência
-
15/06/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 16:04
Juntada de Petição de parecer
-
28/03/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/01/2022 15:18
Juntada de relatório de custas
-
12/01/2022 12:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/01/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 10:46
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/01/2022 10:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/01/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 03:21
Decorrido prazo de MURILO TADEU FERNANDES DE MORAES em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 03:21
Decorrido prazo de LORENA CAROLINA COSTA DE MORAES em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 03:21
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGO COSTA DE MORAES em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 03:21
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES em 06/12/2021 23:59.
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12/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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12/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 16:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/11/2021 16:36
Juntada de Certidão
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11/11/2021 00:00
Intimação
Proc. nº 0844582-26.2021.8.14.0301 - Decisão - No caso em exame, a ausência de elementos aptos a comprovar que a parte demandante não possua condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem comprometer sua própria existência, impõe o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça no tocante à autora CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES.
Com efeito, intimado(a) para emendar a inicial, a fim de comprovar sua condição de hipossuficiente financeiramente, a autora Cynthya juntou documento (ID 33668350) que comprova auferir renda líquida mensal superior a 9 salários mínimos, portanto demonstrou possuir capacidade financeira para arcar com a respectivas custas processuais.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita somente quanto à autora CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES .
Inobstante a isso, o CPC prevê a possibilidade de parcelamento, se for o caso, das despesas processuais, conforme prevê o art. 98, §6º.
Promova o(a) demandante o preparo no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição – art.290, CPC.
Intimem-se.
Belém, 28 de outubro de 2021 LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
10/11/2021 23:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/11/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 09:14
Conclusos para decisão
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14/10/2021 09:14
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 04:22
Decorrido prazo de MURILO TADEU FERNANDES DE MORAES em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:22
Decorrido prazo de LORENA CAROLINA COSTA DE MORAES em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:22
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGO COSTA DE MORAES em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:22
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES em 04/10/2021 23:59.
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22/09/2021 19:35
Publicado Despacho em 13/09/2021.
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22/09/2021 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº0844582-26.2021.8.14.0301. - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte osrequerentes afirmam pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que os autores emendem a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque, holerite, etc.), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 04 de agosto de 2021.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito, Respondendo pela 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
09/09/2021 01:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 01:11
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 18:33
Conclusos para decisão
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03/08/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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