TJPA - 0829028-51.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0829028-51.2021.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido consulta do endereço do(a) requerido(a) nos sistemas judiciais como SISBAJUD/INFOJUD.
Intime-se a parte autora para proceder o pagamento das custas referentes a consulta os sistemas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 13 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
14/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/08/2024 15:47
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/07/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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14/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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30/01/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0829028-51.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 24 de janeiro de 2024.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
24/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:50
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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18/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0829028-51.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu advogado, a apresentar manifestação sobre o AR de ID 101029119, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 11 de outubro de 2023.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:08
Juntada de identificação de ar
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24/08/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2023 18:46
Juntada de Certidão
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25/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0829028-51.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, Id nº 58645251, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 18 de novembro de 2022.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 08:43
Juntada de identificação de ar
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09/04/2022 02:04
Decorrido prazo de TREVO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 07/04/2022 23:59.
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26/03/2022 08:11
Juntada de identificação de ar
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07/03/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 10:27
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 15/09/2021 23:59.
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22/09/2021 07:39
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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22/09/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo: 0829028-51.2021.8.14.0301 Exequente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Executado: TREVO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. (nome fantasia POSTO MONTANA) – endereço: Rod.
Transamazônica km 1, nº 100, Nova Marabá, Marabá – PA Executado: RICARDO SANTOS DO COUTO – endereço: Rodovia Augusto Montenegro, nº 5000, quadra 13, casa 5, Greenville I, Parque Verde, CEP: 66035010, Belém-PA.
Executado: POSTO MONTANA LTDA – endereço: Rodovia Mário Covas, 435, Município de Ananindeua – PA.
Executado: GUSTAVO RAMOS DA SILVA – endereço: Rua Antônio Chaves, nº 671, Novo Horizonte, Marabá – PA.
DECISÃO Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se os executados, para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), conforme planilha juntada.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar os executados, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, a executada (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO E OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, 26 de agosto de 2021.
CÉLIO PETRÔNIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052114551107000000025416987 Execução BR x Trevo.docx Petição 21052114551114400000025416988 Doc. 1 - SUBSTABELECIMENTO - DO ESCRITÓRIO CRUZ CAMPOS LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (4) - 17.12.2020 Substabelecimento 21052114551135600000025416989 Atos Constitutivos 1 Documento de Comprovação 21052114551147700000025416993 Atos Constitutivos 2 Documento de Comprovação 21052114551174800000025416994 Atos Constitutivos 3 Documento de Comprovação 21052114551212100000025416998 Atos Constitutivos 4 Documento de Comprovação 21052114551248400000025416999 Atos Constitutivos 5 Documento de Comprovação 21052114551286200000025417000 Atos Constitutivos 6 Documento de Comprovação 21052114551357700000025417002 Atos Constitutivos 7 Documento de Comprovação 21052114551379500000025417003 Atos Constitutivos 8 Documento de Comprovação 21052114551429300000025417004 Atos Constitutivos 9 Documento de Comprovação 21052114551466900000025417005 Atos Constitutivos 10 Documento de Comprovação 21052114551492500000025417006 Doc. 2 - Situação Cadastral Documento de Comprovação 21052114551561800000025417008 Doc. 3 - CPCVM Documento de Comprovação 21052114551577100000025417009 Doc. 6 - Contrato de fiança Documento de Comprovação 21052114551614100000025417018 Doc. 5 - Planilha atualizada Documento de Comprovação 21052114551653300000025417011 Doc. 8 - Hipoteca e Certidão Documento de Comprovação 21052114551667900000025417012 Doc. 7 - Notificações Documento de Comprovação 21052114551684100000025417013 Doc. 4 - Notas de débito_compressed Documento de Comprovação 21052114551703400000025417014 Petição Petição 21060410264955800000025901837 pet. rec. custas Petição 21060410264964800000025901838 Doc. 1 - boleto Documento de Comprovação 21060410264970900000025901840 Doc. 2 - comprovante Documento de Comprovação 21060410264975700000025901841 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21062922581758100000026994984 Relatorio de custas iniciais - Proc. 0829028-51.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 21062922581764600000026994985 -
03/09/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2021 22:58
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 22:58
Juntada de Outros documentos
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04/06/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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