TJPA - 0801545-58.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:26
Juntada de Carta de Adjudicação
-
08/08/2024 09:53
Processo Reativado
-
07/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 12:14
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
10/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:08
Homologada a Transação
-
20/10/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 02:34
Decorrido prazo de RICARDO LIMA GRIPP em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/09/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:33
Juntada de identificação de ar
-
30/08/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0801545-58.2021.8.14.0006 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) [Adjudicação Compulsória] PARTE AUTORA: REQUERENTE: EDNA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA DEMIA FROTA DE AGUIAR - PA23214 PARTE RÉ: Nome: RICARDO LIMA GRIPP Endereço: ALAMEDA SETE DE SETEMBRO, SAUDADE II, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-180 Nome: FATIMA LIMA GRIPP Endereço: Avenida dos Universitários, Casa 39, Condomínio Campo Belo, Jaderlândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68746-360 DESPACHO I – Cumpra-se o despacho de ID 76206114.
II – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
III - Após, renove-se conclusão na tarefa minutar ATO de DESPACHO, fixando etiqueta RETORNO CITAÇÃO em atendimento ao PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA.
Desse modo, atente-se ao CICLO75, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Adrielli Aparecida Cardozo Beltramini Juíza Substituta Auxiliar Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
29/08/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:05
Juntada de Mandado
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17/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 21:45
Decorrido prazo de RICARDO LIMA GRIPP em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
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17/03/2023 13:59
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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17/03/2023 13:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:34
Declarada incompetência
-
06/09/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 19:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2022 04:22
Decorrido prazo de FATIMA LIMA GRIPP em 25/03/2022 23:59.
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18/03/2022 08:15
Juntada de identificação de ar
-
17/02/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 21:35
Decorrido prazo de EDNA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA em 17/09/2021 23:59.
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22/09/2021 16:14
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
22/09/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0801545-58.2021.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: EDNA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA Endereço: Travessa F, 334, Cj.
Jardim Amazônia, Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-490 PARTE REQUERIDA: Nome: VALE DO APEU CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Endereço: BR-316, s/n, Km-58, Centro, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 Nome: KAZUKO HACHIYA TSUCHIYAMA Endereço: BR-316, s/n, KM-58, Centro, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DESPACHO Intime-se a parte autora por meio da advogada para que, em até 05 dias, manifeste sobre conteúdo da certidão de ID 31827829, diligenciando a respeito, e, ainda, requerendo o que for necessário ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Após, se for o caso, cumpra-se integralmente a ordem de citação determinada em decisão de ID 30027702 dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Depois, conclusos.
Ananindeua/PA, 31 de agosto de 2021 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular -
08/09/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 13:22
Conclusos para despacho
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16/08/2021 13:21
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 10:49
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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