TJPA - 0805752-03.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 18:17
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 18:17
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 18:17
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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25/01/2022 08:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/12/2021 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA em 17/12/2021 23:59.
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04/11/2021 00:32
Publicado Sentença em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0805752-03.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Liberação de Veículo Apreendido] AUTOR: MARCIO ROGERIO CARDOSO MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA - PA28148 Polo Passivo: Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES - SEMUTRAM Endereço: Travessa WE-31, 322, (Cidade Nova IV/VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-140 Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: Rodovia BR-316, 1515, km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-000 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada pela Sr.
MÁRCIO ROGÉRIO CARDOSO MONTEIRO em face do Município de Ananindeua, que objetiva, em suma a liberação de veículo apreendido.
Após, a petição inicial foi recebida e indeferida a gratuidade processual.
Em seguida, petição intermediária da parte demandante requerendo a desistência da ação (ID n° 27422993). É o importante a relatar.
Decido.
Considerando a demonstração de desinteresse no prosseguimento do feito, ENTENDO que a decisão que ora se impõe é a de homologar por sentença o pedido de desistência.
Ante o Exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA, a DESISTÊNCIA e, por conseguinte, DECRETO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte desistente às custas do processo.
Pulique-se, registre-se e intimem-se.
Expeçam-se os expedientes que forem necessários, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
ANANINDEUA , 29 de agosto de 2021 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
28/10/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO CARDOSO MONTEIRO em 13/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:01
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO CARDOSO MONTEIRO em 01/10/2021 23:59.
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22/09/2021 15:52
Publicado Sentença em 10/09/2021.
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22/09/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0805752-03.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Liberação de Veículo Apreendido] AUTOR: MARCIO ROGERIO CARDOSO MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA - PA28148 Polo Passivo: Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES - SEMUTRAM Endereço: Travessa WE-31, 322, (Cidade Nova IV/VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-140 Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: Rodovia BR-316, 1515, km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-000 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada pela Sr.
MÁRCIO ROGÉRIO CARDOSO MONTEIRO em face do Município de Ananindeua, que objetiva, em suma a liberação de veículo apreendido.
Após, a petição inicial foi recebida e indeferida a gratuidade processual.
Em seguida, petição intermediária da parte demandante requerendo a desistência da ação (ID n° 27422993). É o importante a relatar.
Decido.
Considerando a demonstração de desinteresse no prosseguimento do feito, ENTENDO que a decisão que ora se impõe é a de homologar por sentença o pedido de desistência.
Ante o Exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA, a DESISTÊNCIA e, por conseguinte, DECRETO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte desistente às custas do processo.
Pulique-se, registre-se e intimem-se.
Expeçam-se os expedientes que forem necessários, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
ANANINDEUA , 29 de agosto de 2021 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
08/09/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 12:26
Extinto o processo por desistência
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29/08/2021 16:02
Conclusos para julgamento
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29/08/2021 16:02
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 18:23
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO CARDOSO MONTEIRO em 28/06/2021 23:59.
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25/06/2021 03:04
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO CARDOSO MONTEIRO em 22/06/2021 23:59.
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28/05/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 13:10
Conclusos para despacho
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04/05/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 10:17
Conclusos para despacho
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04/05/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2021 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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