TJPA - 0805408-10.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2023 11:58
Decorrido prazo de LEANDRO SANDES MOREIRA em 14/04/2023 23:59.
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21/05/2023 11:58
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANDES MOREIRA em 14/04/2023 23:59.
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08/05/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 13:24
Audiência Interrogatório (Interdição) cancelada para 20/03/2023 10:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/05/2023 13:22
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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23/04/2023 03:49
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANDES MOREIRA em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 23:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 08:46
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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22/03/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº.: 0805408-10.2021.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
A autora requer a extinção do processo, conforme petição de ID - 88287463 É o relatório.
Decido.
Homologo a desistência da ação.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil do Brasil.
Desde já cancelo a audiência designada para o dia 20/03/2023, às 10:45h e revogo a tutela provisória, caso deferida nos autos.
Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
20/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:45
Extinto o processo por desistência
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20/03/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 19:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 00:57
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANDES MOREIRA em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 00:59
Publicado Despacho em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:11
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 20/03/2023 10:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/05/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 20:40
Conclusos para despacho
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25/05/2022 20:40
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 14:56
Juntada de Petição de parecer
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06/03/2022 01:00
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANDES MOREIRA em 04/03/2022 23:59.
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24/02/2022 04:33
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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24/02/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
Processo Cível nº. 0805408-10.2021.8.14.0301 - Despacho - Considerando o cenário ocasionado pela doença COVID 19, digam as partes acerca da possibilidade de realização da audiência por videoconferência (Portarias Conjuntas nº 01/2020-GP-VP-CGJ; nº10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI; e nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Em caso positivo, para fins de viabilização do ato, concedo o prazo de 3 (três) dias para que as partes e também os seus representantes postulatórios apresentem endereço eletrônico (e-mail) mediante o qual terão acesso à audiência, que ocorrerá através do aplicativo Microsoft Teams.
Em caso negativo, isto é, de impossibilidade de realização por videoconferência, deverá a parte informar o motivo, dentro do prazo de 3 dias.
Com a juntada da manifestação, conclusos para decisão acerca da manutenção ou não da data da audiência a ser realizada de forma presencial.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Em caso da parte ser assistida pela Defensoria Pública, deverá está informar no prazo acima (3 dias) o endereço eletrônico do assistido.
Caso a Defensoria não o possua, deverá peticionar nos autos nesse sentido.
Após isso, se for o caso, intime-se essa parte pessoalmente para cumprimento do disposto nesse presente despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Inobstante a isso, cumpra a Secretaria o disposto no art. 250, do CPC, bem como proceda eventuais aditamentos ao mandado necessários.
Belém, 3 de fevereiro de 2022 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
22/02/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 09:49
Conclusos para despacho
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06/04/2021 02:38
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANDES MOREIRA em 05/04/2021 23:59.
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09/03/2021 18:39
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANDES MOREIRA em 02/03/2021 23:59.
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08/03/2021 04:08
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANDES MOREIRA em 23/02/2021 23:59.
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25/02/2021 10:33
Juntada de Petição de parecer
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24/02/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 00:00
Intimação
Proc. nº. 0805408-10.2021.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência, se for o caso.
Intime-se.
Belém, 23 de fevereiro de 2021 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
23/02/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 10:52
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2021 10:50
Conclusos para decisão
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23/02/2021 10:50
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2021 09:58
Juntada de Petição de parecer
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04/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0805408-10.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: SANDRA MARIA SANDES MOREIRA Nome: SANDRA MARIA SANDES MOREIRA Endereço: Passagem São Joaquim, 19, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-550 REQUERIDO: LEANDRO SANDES MOREIRA Nome: LEANDRO SANDES MOREIRA Endereço: Passagem São Joaquim, 19, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-550 DESPACHO Redesigno audiência de interrogatório, para o dia 18/04/2022, às 10h45min, no Fórum local.
Cite-se os(as) interditandos(as) e intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se. Belém, 2 de fevereiro de 2021 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém -
03/02/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 09:50
Conclusos para despacho
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM - PLANTÃO JUDICIÁRIO Praça Dom Pedro II, s/n - Cidade Velha Telefone: (91) 3205-2737/2400 PROCESSO Nº 0805408-10.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: SANDRA MARIA SANDES MOREIRA REQUERIDO: LEANDRO SANDES MOREIRA DESPACHO R.H., em plantão.
Cumpra-se a decisão proferida através do id. 22509233, com a redistribuição do feito ao Juízo competente, com as anotações devidas no Sistema PJe.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 27 de janeiro de 2021. DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza Plantonista -
27/01/2021 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 17:05
Conclusos para despacho
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22/01/2021 16:30
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 16:10
Declarada incompetência
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18/01/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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