TJPA - 0811656-80.2021.8.14.0401
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2022 04:55
Decorrido prazo de MICHELLY MENDES GALUCIO em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 11:45
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 11:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 11:45
Transitado em Julgado em
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02/06/2022 16:17
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2022 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 11:34
Juntada de identificação de ar
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18/05/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 11:15
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 12:19
Juntada de Carta
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04/12/2021 03:33
Decorrido prazo de MARCELLI LAPA DOS REIS em 01/12/2021 23:59.
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23/11/2021 04:53
Decorrido prazo de MICHELLY MENDES GALUCIO em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 04:53
Decorrido prazo de MARCELLI LAPA DOS REIS em 22/11/2021 23:59.
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11/11/2021 05:10
Publicado Sentença em 11/11/2021.
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11/11/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 15:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/11/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 08:22
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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05/11/2021 12:19
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 12:19
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2021 12:18
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2021 10:17
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2021 10:12
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 14:58
Juntada de Petição de parecer
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25/09/2021 07:54
Decorrido prazo de MICHELLY MENDES GALUCIO em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 03:05
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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22/09/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2021 17:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/09/2021 00:00
Intimação
Vistos etc...
Versam os presentes autos de TCO no qual figura como autora do fato a nacional MARCELLI LAPA DOS REIS, onde o fato tido como delituoso se encontra capitulado no artigo 129, caput, do CPB.
Os autos seguiram o seu trâmite normal.
Em manifestação constante do ID de número 32707012 dos autos, o Ministério Público apresentou arguição de exceção de incompetência territorial deste juízo para processar e julgar o feito, requerendo, outrossim, a redistribuição dos autos para a Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci. É o necessário a relatar.
Decido.
Verifica-se que assiste razão ao Ministério Público em arguir a incompetência territorial e material deste Juizado Especial Criminal para o processamento e julgamento do feito Isso porque, conforme facilmente se infere dos autos, o crime tratado neste caderno processual teria ocorrido em endereço situado no Distrito de Icoaraci.
Diante então do endereço do local do fato delituoso, tem-se que a competência para processar e julgar o presente feito vem a ser do d. juízo da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, por força do disposto no artigo 63 da lei nº 9.099/95, que assim disciplina: Art. 63 - A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
A tal respeito, temos ainda a disposição contida no artigo 70 do Código de Processo Penal, que assim dispõe: Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
A nossa jurisprudência pátria também respalda o entendimento ora esposado, conforme se infere do julgado abaixo transcrito: CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
LOCAL DOS FATOS.
Depreende-se dos elementos constantes o expediente que a ocorrência se deu sob a jurisdição da Comarca de Taquara.
Não há relevância, quanto a isso, no fato de a vítima possuir endereço profissional em Osório, bem como ter registrado nesta cidade a ocorrência.
Diante disso, competente o juízo suscitante para processamento do feito.
CONFLITO IMPROCEDENTE. (Conflito de Jurisdição Nº *00.***.*31-72, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em 27/03/2019). (TJ-RS - CJ: *00.***.*31-72 RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Data de Julgamento: 27/03/2019, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/04/2019) Pelo exposto, esse juízo acolhe a manifestação do Ministério Público, constante do ID de número 32915828 dos autos, e, por conseguinte, declino da competência para processar e julgar o presente feito, pelo que determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, para o devido processamento e julgamento, com fundamento no artigo 109 do Código de Processo Penal do Brasil.
Atendidas as exigências de lei, remeta-se os autos ao d.
Juízo da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, procedendo-se as baixas devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 03 de setembro de 2021.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
03/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 10:04
Declarada incompetência
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02/09/2021 12:20
Conclusos para decisão
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24/08/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 12:44
Conclusos para despacho
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06/08/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2021 12:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
16/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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