TJPA - 0851925-73.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 23:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:40
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:40
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAGAO em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 00:21
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
19/11/2022 18:38
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAGAO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 11:51
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAGAO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0851925-73.2021.8.14.0301 REQUERENTE: BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAGAO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 16 de novembro de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC da Capital. -
17/11/2022 08:56
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:01
Homologada a Transação
-
16/11/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 03:25
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 11/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2022 00:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 04/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 00:56
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAGAO em 04/11/2022 23:59.
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06/11/2022 00:48
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAGAO em 03/11/2022 23:59.
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17/10/2022 00:07
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
16/10/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 04:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 07/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2022 03:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 29/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 03:18
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAGAO em 29/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 02:49
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAGAO em 28/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 03:09
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0851925-73.2021.8.14.0301 AUTOR: BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAGAO REU: TELEFÔNICA BRASIL S/A DESPACHO Verifica-se que assiste razão ao Autor quanto ao equívoco na certidão, inserida no Id n. 64328806, a qual informa a ausência de manifestação da parte Reclamante, dentro do prazo estabelecido em audiência para juntada de documento de comprovação da alegada permanência da inscrição de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, pois o cumprimento da deliberação consta no Id n. 61873062, dos autos.
Assim, a referida certidão deve ser riscada do Processo, de modo a evitar possíveis confusões no feito.
Posto isto, verificando-se que os autos encontram-se saneados, venham-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 19 de setembro de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
20/09/2022 08:23
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:22
Desentranhado o documento
-
20/09/2022 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 03:59
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 24/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 02:22
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAGAO em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 11:13
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 10:36
Audiência Una realizada para 18/05/2022 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/05/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 02:03
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 03:32
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAGAO em 27/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 04:23
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAGAO em 09/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 02:46
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0851925-73.2021.8.14.0301 AUTOR: BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAGAO REU: TELEFONICA BRASIL S/A Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 DECISÃO/MANDADO Analisando-se os pedidos e as provas inseridas ao processo com a inicial, verifica-se que o documento de comprovação da alegada negativação/manutenção indevida, em cadastros de inadimplentes em que se baseia o pedido de indenização, não foi emitido pelas empresas responsáveis pela proteção ao crédito.
Trata-se de documento essencial à análise da lide, devendo ser inserido ao processo.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Posto isto, diante da ausência de documento indispensável, determino a intimação da parte Autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta, emende a petição inicial, inserindo ao processo a consulta referente a negativação emitida pelas empresas responsáveis pelos cadastros (SCPC, SERASA e OUTROS), no qual constem as informações necessárias ao prosseguimento do feito, tais como a data de inclusão/exclusão, o valor da dívida, além de outros dados, não bastando apenas a consulta inserida no (id. 33534192), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se e, após, decorrido o prazo com ou sem emenda, certifique-se e venham-me conclusos para a análise.
Belém, PA, 27 de novembro de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
29/11/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0851925-73.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAGAO Endereço: Estrada da Ceasa, 2260, Rua Ipê, LT 20, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-840 REU: TELEFONICA BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à determinação judicial: "...Em quaisquer dos casos, a parte Autora deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de acordo, caso seja feita, e/ou sobre a defesa, declarando, expressamente, se ainda tem outras provas a produzir, e se estas precisam da realização da audiência, especificando-as, no sentido de possibilitar eventual julgamento antecipado da lide, sem que haja necessidade da realização da audiência remota ou presencial....", procedo à intimação da Parte Autora para manifestar-se, em 15 (quinze) dias acerca da contestação/proposta de acordo.
Belém, PA, 5 de outubro de 2021.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
05/10/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 02:10
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 28/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 11:54
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAGAO em 15/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 03:11
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
22/09/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 11:51
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAGAO em 20/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0851925-73.2021.8.14.0301 AUTOR: BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAGAO REU: TELEFONICA BRASIL S/A Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 DESPACHO/MANDADO Diante dos fatos narrados reservo-me à apreciação do pedido de tutela antecipada após a manifestação prévia da parte contrária.
Visando dar maior celeridade aos processos, especialmente, por não terem ocorrido diversas audiências durante o período de suspensão do expediente presencial pelo TJPA, em face da pandemia de COVID19, e verificando-se que se trata de matéria de fato e de direito que demanda prova documental para a análise do direito buscado e, ainda, no sentido de viabilizar o julgamento da lide, sem que haja necessidade de realização de audiência, entendo ser mais producente que a (s) parte (s) Reclamada (s), caso tenha (m) proposta de acordo, a formule (m), por escrito, no prazo de 15 (quinze dias), a qual será submetida a parte Autora, sem que isso signifique hipótese de prejulgamento da lide, mas visando apenas materializar os princípios que regem as ações que tramitam nos Juizados Especiais, principalmente, no que diz respeito a celeridade e economia processuais, devido também ao acúmulo de serviço.
Ressalto que a referida medida não implica em suspensão da audiência já designada no feito.
Posto isto, determino que a Secretaria do Juizado providencie a intimação da(s) parte(s) Reclamada(s), para se manifestar(em), se tiver(em) proposta de acordo que a formule(m), no prazo de 15 (quinze dias), contados da intimação deste e, que no mesmo prazo, apresente(m) também sua(s) defesa(s), informando se ainda tem outras provas a ser produzidas.
Em quaisquer dos casos, a parte Autora deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze dias), sobre a proposta de acordo, caso seja feita, e/ou sobre a defesa, declarando, expressamente, se ainda tem outras provas a produzir, e se estas precisam da realização da audiência, especificando-as, no sentido de possibilitar eventual julgamento antecipado da lide, sem que haja necessidade da realização da audiência remota ou presencial.
Caso as partes informem interesse relevante na realização do ato de audiência, por exemplo a necessidade de oitiva de testemunhas, esclareço que esta será realizada, preferencialmente, de forma virtual, conforme diretrizes fornecidas pelo TJPA.
Assim, as partes devem ser intimadas para que indiquem, no mesmo prazo concedido acima, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual JÁ DESIGNADO NO FEITO, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails, determino ao servidor responsável, que CADASTRE a data da audiência, gerada no PJe, no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Não havendo indicação do e-mail no prazo, nem contestação; proposta de acordo ou manifestação à contestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175 e pelo e-mail [email protected].
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 03 de setembro de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
03/09/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 22:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 22:30
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2021 22:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2021 17:53
Audiência Una designada para 18/05/2022 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/09/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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