TJPA - 0806262-92.2021.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 12:14
Baixa Definitiva
-
09/02/2023 12:12
Juntada de Ofício
-
09/02/2023 12:09
Transitado em Julgado em 10/01/2023
-
29/01/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 07:25
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
06/12/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 13:19
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2022 14:22
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:37
Juntada de Ofício
-
01/06/2022 10:25
Juntada de Ofício
-
14/04/2022 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2022 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2022 02:17
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
13/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Defiro o pedido das partes, oficie-se ao Núcleo de Monitoramento da SEAP solicitando o rastreamento do trajeto realizado pelo nacional ROBERT DAVID FERREIRA PINHEIRO no período compreendido entre os dias 23/04/2019 e 24/04/2019, concedendo o prazo de dez (10) dias para fornecimento do relatório solicitado. 2) Com a resposta, abra-se vista as partes e, não havendo mais nenhum pedido, concedo o prazo de cinco (05) dias, primeiramente a acusação e, em seguida, a defesa, para oferecimento dos memoriais escritos.
Antes, porém junte-se Certidão de Antecedentes Criminais e o relatório Analítico.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. 3) Cientes os presentes.
Cumpra-se. -
11/04/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2022 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
14/03/2022 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 04:02
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
10/03/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO: 1) Diante do exposto, redesigno a presente audiência para o DIA 07 DE ABRIL DE 2022, ÀS 09:00 HORAS. 2) Requisite-se e intime-se o acusado ROBERT DAVID FERREIRA PINHEIRO para participar da audiência designada no item “1”. 3) Abra-se prazo para o RMP se manifestar acerca das ausências.
Após, caso não haja pedido de desistência/substituição, intimem-se na forma como for requerido para a audiência acima agendada.
Cientes os presentes.
Cumpra-se. -
07/03/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 23:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 23:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 22:54
Juntada de Ofício
-
07/03/2022 22:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/04/2022 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
07/03/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 12:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/03/2022 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
28/02/2022 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2022 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 09:12
Juntada de Ofício
-
22/09/2021 11:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 03:04
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
22/09/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
10/09/2021 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/03/2022 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
09/09/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0806262-92.2021.8.14.0401 Autor: Ministério Público Estadual RÉU (S): ROBERT DAVID FERREIRA PINHEIRO Capitulação Provisória: art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I c/c art. 70 (três vítimas) Recebi hoje, Vistos etc...
Compulsando os autos observo que o denunciado Robert David Ferreira Pinheiro pessoalmente citado id nº 28687090, apresentou Resposta à Acusação (nº 33251107).
Em sua defesa, o réu se reserva para se manifestar sobre as questões de fato e de direito à quando das Alegações Finais, pleiteando lhe seja possibilitada a apresentação de testemunhas em momento oportuno. É o relatório.
Passo a decidir.
In casu, o acusado se reservou para se manifestar sobre os fatos narrados na denúncia a quando das alegações finais, de modo que não arguiu preliminares e nem levantou questões que pudessem ensejar a sua absolvição sumária.
Assim sendo, analisando atentamente os autos do processo, este juízo não vislumbra, prima facie, nenhuma nulidade que possa ser reconhecida de ofício, ou questões preliminares que pudessem interferir no andamento processual.
A peça acusatória oferecida contém a exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias, preenchendo os requisitos legais do art. 41 do CPP.
Não sendo o caso de Absolvição Sumária (art. 397 do CPP), RATIFICO O RECEBIMENTO DENÚNCIA designo audiência de instrução e julgamento a ocorrer por meio de videoconferência através do Sistema Microsoft Teams.
Determino que a Secretaria inclua o presente processo na pauta de audiências da 10ª VCB.
Defiro o pedido da defesa para apresentar testemunhas no momento oportuno, pois pelas regras de Direito Processual, as mesmas poderão ser substituídas no curso da instrução criminal e apresentadas independente de intimação.
Intimem-se todos.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém/Pa, 02 de setembro de 2021.
Sandra Maria Ferreira Castelo Branco Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Criminal de Belém -
03/09/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2021 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 07:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2021 23:59.
-
27/06/2021 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2021 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2021 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 13:07
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 12:59
Juntada de Informações
-
01/06/2021 12:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/05/2021 11:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/05/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/05/2021 11:38
Declarada incompetência
-
04/05/2021 05:55
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 17:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/05/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:40
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/05/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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