TJPA - 0800931-27.2020.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 12:43
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
16/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/04/2023 12:20 Vara Única de Novo Repartimento.
-
17/04/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 03:00
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800931-27.2020.8.14.0123 Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 161, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 17.04.2023, às 12h20 min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC. 7.
Promova-se o desentranhamento do extrato de id. 36311920, não pertencente à parte autora. 8.
Retifique-se a Classe Processual para o rito dos Juizados Especiais.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 26 de janeiro de 2023 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
03/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/04/2023 12:20 Vara Única de Novo Repartimento.
-
03/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:32
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/03/2023 05:43
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 01:24
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
22/09/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800931-27.2020.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos do empréstimo questionado nos autos; II - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
III - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 2 de setembro de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
02/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 13:56
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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