TJPA - 0800463-89.2021.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 15:54
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
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06/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
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31/01/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:10
Juntada de decisão
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07/06/2023 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2022 02:43
Decorrido prazo de OSMAN DELANO DE CAMPOS em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 11:29
Conclusos para decisão
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14/12/2022 11:28
Juntada de Certidão
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18/11/2022 22:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
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18/11/2022 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:33
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2022 03:22
Decorrido prazo de OSMAN DELANO DE CAMPOS em 01/09/2022 23:59.
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10/08/2022 01:51
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2022 12:22
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 12:22
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 10:53
Conclusos para decisão
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26/01/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 03:19
Decorrido prazo de OSMAN DELANO DE CAMPOS em 08/11/2021 23:59.
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23/10/2021 02:15
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS em 22/10/2021 23:59.
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08/10/2021 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA VARA ÚNICA DE ELDORADO DO CARAJÁS Processo: 0800463-89.2021.8.14.0103 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO N.º 006/2009 CJCI) Em atenção ao disposto no Provimento n.º 006/2009, art. 1º, § 2 º, II, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, fica intimado a parte autora, através de seu advogado para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Eldorado do Carajás/PA, 06 de outubro de 2021.
Francisca Leandra da S.
Vieira Secretaria da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás/PA Fórum de Eldorado do Carajás Endereço: Rua Oziel Carneiro, s/n, Bairro Centro Telefone: (94) - 3347-1347 email: [email protected] -
06/10/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 16:00
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2021 23:07
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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21/09/2021 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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08/09/2021 20:56
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2021 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO Osman Delano de Campos ajuizou ação declaratória de inexistência de contrato de trabalho c/c indenização por dano moral e pedido de tutela de urgência em face do Município de Eldorado dos Carajás.
Narrou que no período de 01/10/2020 até 30/04/2021 trabalhou para a empresa Construpav Asfaltos Eireli e, ao ser demitido, solicitou o pagamento do seguro-desemprego.
Porém, teve seu pedido negado com a justificativa da existência de vínculo de emprego com a Câmara de Vereadores de Eldorado do Carajás, no cargo de Senador, com remuneração R$ 7.000,00, e admissão em 01/01/2021.
Requer a concessão de tutela de urgência para que o Ministério do Trabalho e Emprego implante o benefício do seguro-desemprego, em razão do cumprimento dos requisitos legais e ausência vínculo com a Câmara de Vereadores.
Juntou documentos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Passo a análise do pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil.
A probabilidade do direito advém da situação esdrúxula de o autor possuir vínculo com a Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás na função de Senador, desde 01/01/2021, ID 29903957 – função esta que sequer deve constar em uma Câmara Municipal.
Ainda mais em concomitância com o vínculo empregatício na empresa Construpav Asfaltos Eireli.
E com a negativa do autor de que nunca trabalhou na Câmara dos Vereadores.
O perigo da demora ocorre porque em face dessa situação o autor fica impedido de receber o seguro-desemprego decorrente de sua demissão.
No entanto, o pedido de tutela de urgência não pode ser dirigido para o Ministério do Trabalho e Emprego, hoje pasta do Ministério da Economia, por não fazer parte da relação processual.
Mas é possível direcioná-lo ao próprio Município, obrigando a Câmara Municipal a excluir, “dar baixa”, no vínculo atacado.
Por consequência, o autor poderá protocolar administrativamente novo pedido de seguro-desemprego ou se valer da ação judicial respectiva caso não obtenha sua pretensão.
Isto posto, concedo, em parte, a liminar pleiteada para determinar que o Município de Eldorado dos Carajás, por meio da Câmara Municipal, exclua o nome do autor OSMAN DELANO DE CAMPOS do seu quadro de servidores e “dê baixa” nos sistemas correspondentes, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, com fulcro no art. 98 §1º do CPC, considerando a situação de desemprego.
Considerando o viés público da demanda, deixo de designar audiência de conciliação.
CITE-SE o Município de Eldorado dos Carajás, para, em trinta dias (artigo 183, CPC), apresentar contestação, nos termos do artigo 335, inciso III, do CPC, sob pena de revelia e confissão ficta dos fatos alegados pelo autor.
Cientifique-se a Câmara Municipal.
Caso o requerido alegue na contestação algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via DJE, para, em quinze dias, apresentar impugnação.
Após, conclusos.
P.R.I.C.
Serve a presente por cópia digitada como mandado / ofício / carta postal.
Eldorado do Carajás, 02 de setembro de 2021.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
02/09/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 11:14
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2021 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2021 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2021 10:47
Expedição de Mandado.
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02/09/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2021 14:21
Conclusos para decisão
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13/08/2021 14:20
Conclusos para decisão
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13/08/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 14:17
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2021 21:04
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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