TJPA - 0808005-40.2021.8.14.0401
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 01:29
Decorrido prazo de WILS JARDIM CORREA JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
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01/10/2023 00:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 00:54
Decorrido prazo de WILS JARDIM CORREA JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 02:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 02:29
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA LOW em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 02:29
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO SILVA PADILHA FILHO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 02:29
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/09/2023 01:17
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ contra DILERMANDO DE ASSIS DIAS MONTEIRO e RAFAEL MONTEIRO SILVA.
Encerrada a instrução processual, o Ministério Público postulou a absolvição dos acusados.
RELATEI.
DECIDO.
Conforme relatado, ao final da instrução processual, o Ministério Público requereu a absolvição dos acusados.
Nos termos do art. 129, I, da CF, o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública, o que significa não apenas a atribuição para apresentar denúncia, mas também para sustentar a acusação.
Desse modo, se o Ministério Público requer a absolvição, não subsiste mais acusação e não poderá ser proferida sentença condenatória, sob pena de violação do princípio acusatório (art. 5º, LV, CF), uma vez que o próprio juiz estaria enfeixando a atribuição de acusar e a competência para julgar.
Posto isso, não subsistindo a acusação, absolvo os acusados DILERMANDO DE ASSIS DIAS MONTEIRO e RAFAEL MONTEIRO SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data e hora registradas no sistema.
Andrea Ferreira Bispo Juíza de Direito Titular da 6ª Vara criminal de Belém respondendo pela 5ª Vara Criminal de Belém, conforme portaria 3744/2023-GP -
12/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:54
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2023 13:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/03/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 09:33
Juntada de Petição de alegações finais
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25/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 04:32
Decorrido prazo de RAFAEL MONTEIRO SILVA em 28/11/2022 23:59.
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18/11/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 09:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/11/2022 09:30 5ª Vara Criminal de Belém.
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15/11/2022 21:03
Juntada de Petição de diligência
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15/11/2022 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 11:24
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 11:17
Juntada de Ofício
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06/05/2022 08:55
Juntada de Certidão
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25/09/2021 07:50
Decorrido prazo de DILERMANDO DE ASSIS DIAS MONTEIRO em 23/09/2021 23:59.
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25/09/2021 07:50
Decorrido prazo de WILS JARDIM CORREA JUNIOR em 23/09/2021 23:59.
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25/09/2021 07:50
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA LOW em 23/09/2021 23:59.
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25/09/2021 07:50
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO SILVA PADILHA FILHO em 23/09/2021 23:59.
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22/09/2021 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2021 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2021 09:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/09/2021 22:23
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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21/09/2021 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 11:52
Juntada de Certidão
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21/09/2021 11:36
Juntada de Certidão
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03/09/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a análise da resposta por escrito apresentada pela Defesa e seu cotejamento nas provas dos autos, não verifico a possibilidade de absolver sumariamente o Acusado nas situações previstas no Art. 397 do CPP, razão pela qual designo o dia 17/11/2022 (quinta-feira) às 09:30h para audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se Defesa, Ministério Público e testemunhas.
Intimem-se os Denunciados.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém -
02/09/2021 13:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/11/2022 09:30 5ª Vara Criminal de Belém.
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02/09/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL MONTEIRO SILVA em 30/08/2021 23:59.
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25/08/2021 13:15
Conclusos para despacho
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24/08/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 00:39
Decorrido prazo de DILERMANDO DE ASSIS DIAS MONTEIRO em 16/08/2021 23:59.
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03/08/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 10:47
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2021 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2021 00:50
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2021 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2021 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2021 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2021 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2021 09:19
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 09:19
Expedição de Mandado.
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08/07/2021 09:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/07/2021 13:05
Recebida a denúncia contra DILERMANDO DE ASSIS DIAS MONTEIRO - CPF: *16.***.*32-69 (INVESTIGADO) e RAFAEL MONTEIRO SILVA (INVESTIGADO)
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05/07/2021 10:59
Conclusos para decisão
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22/06/2021 13:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/06/2021 13:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/06/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 11:27
Concedida a Liberdade provisória de RAFAEL MONTEIRO SILVA (INVESTIGADO).
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15/06/2021 12:30
Conclusos para decisão
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14/06/2021 13:48
Juntada de Petição de denúncia
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14/06/2021 13:46
Juntada de Petição de denúncia
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08/06/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/06/2021 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/06/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 12:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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07/06/2021 12:07
Juntada de Certidão
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03/06/2021 07:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2021 05:12
Declarada incompetência
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02/06/2021 20:30
Conclusos para decisão
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02/06/2021 20:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO (12121) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/06/2021 13:02
Juntada de Petição de inquérito policial
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01/06/2021 09:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/05/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 08:57
Juntada de Mandado de prisão
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31/05/2021 08:53
Juntada de Mandado de prisão
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31/05/2021 07:31
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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30/05/2021 22:34
Conclusos para decisão
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30/05/2021 17:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/05/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 23:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 20:21
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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28/05/2021 19:58
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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28/05/2021 19:57
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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28/05/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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