TJPA - 0800356-61.2020.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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29/11/2022 18:46
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 18:45
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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06/11/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2022 23:59.
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06/11/2022 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59.
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17/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 17/10/2022.
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16/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 08:33
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2022 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
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04/10/2022 13:07
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 04/10/2022 12:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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04/10/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 05:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2022 23:59.
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27/09/2022 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
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26/09/2022 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/09/2022 23:59.
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01/09/2022 03:38
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/10/2022 12:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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26/06/2022 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2022 09:52
Conclusos para decisão
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09/05/2022 09:52
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2022 09:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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03/05/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59.
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27/03/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/03/2022 23:59.
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27/03/2022 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 25/03/2022 23:59.
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27/03/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2022 23:59.
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12/03/2022 02:17
Publicado Decisão em 11/03/2022.
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12/03/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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09/03/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/05/2022 09:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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18/02/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2022 14:32
Conclusos para decisão
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11/02/2022 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2022 15:29
Conclusos para decisão
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03/02/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 02/02/2022 23:59.
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02/02/2022 02:22
Decorrido prazo de banco bradesco s.a em 01/02/2022 23:59.
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28/12/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 02:11
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800356-61.2020.8.14.0109 DECISÃO Vistos os autos.
No caso concreto, já tendo sido inteiramente desnaturado o rito célere da Lei dos Juizados Especiais e visando conferir maior celeridade aos processos e verificando-se que se trata de matéria de fato e de direito que parece demandar apenas prova documental para análise do mérito, no momento, entendo ser mais eficiente a intimação das partes para que informem se possuem outras provas a serem produzidas além daquelas já existentes nos autos.
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Intimem-se reclamante e reclamado para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem se possuem outras provas a produzir além daquelas já existentes nos autos, alertando-as que a pauta de audiências desta Vara já alcança o ano de 2022 e que eventual audiência a ser designada neste processo ocorrerá com prazo superior a 06 (seis meses).
Em caso positivo, deverão as partes especificar em que consiste a prova desejada justificando sua pertinência e necessidade bem como aguardar a disponibilização de vaga na pauta para a realização de audiência UNA; em caso negativo, proceder-se-á o julgamento antecipado da lide. 2- Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
06/12/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2021 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2021 14:48
Conclusos para decisão
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20/10/2021 14:48
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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21/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800356-61.2020.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] AUTOR: ANTONIO SOARES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Observo que o presente procedimento havia sido originalmente recebido pelo rito célere dos Juizados Especiais, tendo sido indeferida a tutela de urgência e designada audiência – a qual, entretanto, não chegou a ser realizada.
Inclusive, observo que no caso concreto já houve até a apresentação de contestação pelo banco requerido.
De tal arte, conclui-se já ter sido desnaturado o procedimento especial preconizado pela Lei nº 9.099/95.
Isto posto, antes de prosseguir na análise da demanda, determino a intimação da parte autora para, se desejar, impugnar especificadamente o teor da contestação, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
01/09/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2021 15:39
Conclusos para decisão
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08/08/2021 15:39
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2021 16:00
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 01:49
Decorrido prazo de banco bradesco s.a em 26/04/2021 23:59.
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30/03/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 16:55
Conclusos para despacho
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12/03/2021 16:51
Expedição de Certidão.
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19/10/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 10:33
Conclusos para despacho
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10/07/2020 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 06/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
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02/07/2020 03:40
Decorrido prazo de banco bradesco s.a em 26/06/2020 23:59:59.
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02/07/2020 03:39
Decorrido prazo de banco bradesco s.a em 26/06/2020 23:59:59.
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01/07/2020 04:50
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 13:27
Conclusos para despacho
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09/06/2020 09:15
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2020 20:48
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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