TJPA - 0851269-19.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 11:30
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 11:30
Juntada de Informações
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07/03/2022 09:28
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 04:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MORAES DA COSTA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 04:14
Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA CASEIRO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 04:14
Decorrido prazo de CASSIO CLAYSON LAMEIRA DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 04:14
Decorrido prazo de NORMA SIMONE TIMOTEO DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
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23/11/2021 10:38
Juntada de Certidão
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23/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 09:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/11/2021 08:52
Juntada de Certidão
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28/09/2021 03:01
Decorrido prazo de JUIZO DA COMARCA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 03:01
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA DE BELEM em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 03:01
Decorrido prazo de LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 03:01
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE LIMA BORGES em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 14:04
Publicado Decisão em 02/09/2021.
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21/09/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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01/09/2021 08:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL PROCESSO:0851269-19.2021.8.14.0301 DESPACHO Em face da certidão de ID 33319212, determino: 1) Encaminhem-se os presentes autos para Unaj/Belém para que se manifeste nos informando se há a possibilidade de serem quitadas as custas complementares ou se a parte autora terá que recolher novas custas integrais.
Independente de como serão as custas a serem pagas, deve a Unaj/Belém já proceder com a expedição do boleto e relatório de custas. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 3) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, no prazo de 30 (trintas) dias, servindo esta de Mandado. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras. 5) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o pagamento das custas, devolva-se sem cumprimento.
BELÉM/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
31/08/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 23:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2021 08:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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