TJPA - 0851384-40.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0851384-40.2021.8.14.0301 RECORRENTE: BRUNO CACIO DA SILVA BARRA RECORRIDO: META - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc., 1.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer a execução do julgado, ocasião em que, se representada por advogado no processo, deverá juntar o cálculo atualizado representativo da condenação, sob pena de arquivamento dos autos. 2.
Juntado o pedido, intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento dentro do prazo para cumprimento voluntário, sob pena de acréscimo de multa (art. 523, §1º do CPC) e constrição judicial.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
07/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:20
Juntada de intimação de pauta
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10/03/2023 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/02/2023 14:34
Decorrido prazo de META - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2023 13:24
Conclusos para despacho
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01/02/2023 13:21
Juntada de Certidão
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18/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 22:21
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 12:52
Decretada a revelia
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08/07/2022 09:21
Audiência Una realizada para 20/06/2022 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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08/07/2022 09:17
Juntada de Outros documentos
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20/06/2022 09:59
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2022 03:02
Decorrido prazo de META - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME em 31/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:55
Decorrido prazo de BRUNO CACIO DA SILVA BARRA em 23/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:22
Decorrido prazo de BRUNO CACIO DA SILVA BARRA em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 06:35
Juntada de identificação de ar
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02/05/2022 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
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01/05/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0851384-40.2021.8.14.0301 Reclamante: BRUNO CACIO DA SILVA BARRA Reclamado: META - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 20/06/2022 10:00 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjEyNjk4OWQtNjUyOC00MTNlLTgwN2YtZDNiMDkzMjgyOGUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 28 de abril de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: BRUNO CACIO DA SILVA BARRA Destinatário: REU: META - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME -
28/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
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22/09/2021 11:28
Decorrido prazo de BRUNO CACIO DA SILVA BARRA em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 17:33
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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21/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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18/09/2021 00:36
Decorrido prazo de BRUNO CACIO DA SILVA BARRA em 17/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0851384-40.2021.8.14.0301 AUTOR: BRUNO CACIO DA SILVA BARRA REU: META - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Para a concessão antecipada de tutela provisória de urgência, faz-se necessária a conjugação de dois requisitos: a probabilidade do direito pleiteado, mediante a comprovação documental das alegações do Autor (prova inequívoca), e que esteja caracterizado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300, caput, e seu §2º, da Lei nº 13.105/2015 (CPC).
Em que pese a previsão contratual de devolução dos valores em 07 dias, há uma ressalva quando as aulas já tiverem se iniciado.
Assim, apenas com o contraditório, bem como produção de prova, que este juízo poderá averiguar a probabilidade do direito do autor.
Diante do exposto, não concedo a tutela antecipada requerida, com base nos fundamentos supra.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 1 de setembro de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
01/09/2021 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2021 20:24
Conclusos para decisão
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30/08/2021 20:24
Audiência Una designada para 20/06/2022 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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30/08/2021 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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