TJPA - 0828709-83.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 11:10
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2022 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS em 17/03/2022 23:59.
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19/03/2022 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS em 14/03/2022 23:59.
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23/02/2022 03:20
Publicado Sentença em 23/02/2022.
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23/02/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95.
O exequente intimado a informar o endereço do executado para sua citação, manteve-se inerte, conforme certidão constante no id48556252, estando o processo paralisado há mais de 30 dias.
Dispõe o art.art.53, §4º da Lei 9.099/95 que: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. .... § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Considerando que o exequente não informou o atual endereço do executado, o presente feito deve ser extinto.
Desta feita, com fulcro no §4º do art.53 da Lei 9.099/95, julgo extinta a presente execução.
Certificado o trânsito arquivem-se os autos.
Belém, (data do registro no sistema) Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
21/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 11:41
Extinto o processo por devedor não encontrado
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18/02/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 15:54
Publicado Despacho em 03/09/2021.
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21/09/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro parcialmente o pedido do exequente constante no id28690339, devendo o Sr.
JARBAS LIMA COIMBRA E SILVIA MARIA F.
COIMBRA, ser incluído no polo passivo da demanda.
Entretanto, indefiro o pedido do exequente para que este juízo realize busca para a localização do atual endereço do executado uma vez que para a realização de consulta nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD necessário se faz o fornecimento do CPF do executado.
Cabe ao exequente diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis no qual o bem se encontra registrado e solicitar a certidão do imóvel na qual deve constar as informações completas do proprietário do imóvel, como nome completo e CPF.
Assim, intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias indique o atual endereço do executado para sua citação ou indique o seu CPF para a pesquisa de endereço nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
01/09/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 10:25
Conclusos para despacho
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28/06/2021 10:24
Conclusos para despacho
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27/06/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS em 17/06/2021 23:59.
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24/05/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 11:06
Conclusos para despacho
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24/05/2021 10:56
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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