TJPA - 0851283-03.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 08:56
Juntada de sentença
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07/03/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 04:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2024 12:43
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:31
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:50
Juntada de Certidão
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15/09/2023 06:12
Decorrido prazo de MANUELLA ANCHIETA GOUVEIA em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 06:31
Decorrido prazo de WILIAN EDUARDO MARQUES ALENCAR em 28/08/2023 23:59.
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19/08/2023 01:56
Decorrido prazo de WILIAN EDUARDO MARQUES ALENCAR em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 01:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório do Sr.
Diretor de Secretaria.
Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da Resposta do LAUDO MÉDICO PERICIAL no prazo comum de 15 (Quinze) dias. -
24/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 10:18
Juntada de Certidão
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18/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 01:23
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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25/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0851283-03.2021.8.14.0301 AUTOR: WILIAN EDUARDO MARQUES ALENCAR REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
D E S P A C H O
Vistos.
Defiro o pedido de produção de provas feito pela parte requerida de realização de laudo pericial para que seja aferida a ocorrência da lesão.
Assim, nomeio a Dra.
MANUELLA ANCHIETA GOUVEIA, (91) 9 8087-4493, EMAIL [email protected], para atuar como perita nos presentes autos; Intimem-se as partes para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, os seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos (art. 465, §1º, CPC); Fixo honorários periciais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n°. 021/2016; Proceda a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, ao depósito do montante acima mencionado; Por fim, intime-se o perito para designar data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de cinco dias (art. 466, §2º, CPC); Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e responder conclusivamente os quesitos formulados (art. 473, CPC); Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial; Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Belém, 22 de maio de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 12:20
Conclusos para despacho
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18/02/2023 12:20
Juntada de Certidão
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09/10/2022 00:34
Decorrido prazo de WILIAN EDUARDO MARQUES ALENCAR em 28/09/2022 23:59.
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27/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:22
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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15/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 02:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:10
Conclusos para despacho
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09/09/2022 09:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 16:35
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
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01/08/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 11:03
Expedição de Carta.
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28/09/2021 02:59
Decorrido prazo de WILIAN EDUARDO MARQUES ALENCAR em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 05:44
Publicado Despacho em 02/09/2021.
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21/09/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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03/09/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 19:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0851283-03.2021.8.14.0301 AUTOR: WILIAN EDUARDO MARQUES ALENCAR Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1492, - até 484/485, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Recebo a presente ação sob o rito do procedimento comum.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a pandemia da COVID-19, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem proposta de acordo nos autos.
Cite-se a ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 31 de agosto de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, 31 de agosto de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam. -
31/08/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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