TJPA - 0833595-67.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:02
Apensado ao processo 0847871-93.2023.8.14.0301
-
22/05/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 10:00
Transitado em Julgado em 21/01/2023
-
20/12/2022 02:33
Decorrido prazo de EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A em 19/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:06
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0833595-67.2017.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial, ou registro em cadastro de inadimplentes, decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/11/2022 13:48
Conclusos para julgamento
-
29/10/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 02:50
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
01/09/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:15
Expedição de Decisão.
-
16/08/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2021 05:04
Decorrido prazo de EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A em 20/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 05:22
Publicado Citação em 02/09/2021.
-
21/09/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 00:00
Citação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO: EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A , com PRAZO DE TRINTA (30) DIAS - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
Lei n.º. 6.830/80.
Proc. n.º: 0833595-67.2017.8.14.0301.
A Drª.
MÔNICA MAUÉS NAIF DAIBES, MM.
Juíza de direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e expediente da Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital, que está em curso a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, pessoa jurídica de direito público interno, move contra, EXECUTADO: EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A ora em lugar incerto e não sabido, FICA(M) POR ESTE EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CITADO(S), dos termos da referida ação, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o valor de R$ 395.051,33 , apurado em Processo Administrativo originando a(s) Dívida(s) Ativa(s) Tributária(s) pelas parcelas ali especificadas, acrescido de juros de mora e outros acréscimos devidos, ou garantir a execução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para pagamento do principal e demais acréscimos de lei.
Garantida a execução, poderá o(a) executado(a) oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da garantia ficando, desde logo, citado(s) para os termos e atos da execução e advertido(s) de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Praça Felipe Patroni, s/nº, 3º andar – Fórum Cível, Prédio Principal.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro, alegar ignorância, o presente Edital, será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume.
Eu, Gilberto Barbosa de Souza Júnior, Diretor de Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital, digitei e assino (Prov. 006/2006-CJRMB).
Belém (PA), 31 de agosto de 2021 GILBERTO BARBOSA DE SOUZA JÚNIOR Diretor de Secretaria -
31/08/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 19:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 19:09
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2020 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 13:10
Movimento Processual Retificado
-
26/07/2019 09:59
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 25/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 11:52
Juntada de identificação de ar
-
07/12/2018 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 10/09/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 10:34
Juntada de identificação de ar
-
01/12/2017 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 08:52
Conclusos para despacho
-
03/11/2017 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2017
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000668-90.2018.8.14.0028
Ministerio Publico do Estado do para
Sharley Saraiva Silva
Advogado: Leslie Fernanda Fernandes Fronchetti
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/12/2023 12:00
Processo nº 0804110-25.2019.8.14.0051
Cleiton Fernandes da Silva
Manoel Jucivaldo Costa dos Santos
Advogado: Wilson Luiz Goncalves Lisboa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/05/2019 12:11
Processo nº 0047265-89.2009.8.14.0301
Ana Paula Guimaraes Vila Nova
Centro de Hemoterapia e Hematologia do P...
Advogado: Jose Acreano Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/10/2009 07:38
Processo nº 0801766-17.2016.8.14.0006
Agnaldo de Jesus Cavalcante Ribeiro
Claro S.A
Advogado: Raimundo Bessa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2016 17:36
Processo nº 0873807-96.2018.8.14.0301
Wlasemir Jose de Souza Faro
Banco Pan S/A.
Advogado: Kenia Soares da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2018 09:33