TJPA - 0851270-04.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:38
Decorrido prazo de WILIAN EDUARDO MARQUES ALENCAR em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 0851270-04.2021.8.14.0301 COMARCA DE ORIGEM: 8ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém-PA APELANTE: MAPFRE VIDA S/A ADVOGADOS DO APELANTE: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PA 18.696-A), Fernando O’Reilly Cabral Barrionuevo (OAB/PA 27.434-A) APELADO: Wilian Eduardo Marques Alencar ADVOGADO DO APELADO: José Otávio Nunes Monteiro (OAB/PA 7261) RELATORA: Desa.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA DESPACHO Em homenagem ao art. 10 do CPC/1, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, se manifestem acerca do disposto no art. 771 do Código Civil, uma vez se tratar de prazo decadencial, e ainda apresentem esclarecimentos sobre o prazo previsto contratualmente para que o segurado informasse a seguradora sobre a ocorrência do sinistro ou de qualquer evento passível de cobertura securitária.
Ademais, com fulcro no art. 938, §3º do CPC, primando pela melhor elucidação dos fatos, determino que o autor colacione aos autos a resposta da seguradora ao pedido de indenização securitária, identificando a data de sua ocorrência, considerando que consta nos autos apenas o referido pedido endereçado por e-mail, sem constar a respectiva resposta.
Em seguida, intime-se o réu para se manifestar, caso queira.
Intimem-se.
Certifique-se.
Após, retornem conclusos.
Belém, de de 2025.
DESA.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA RELATORA -
10/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 22:41
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 21:38
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 11:30
Recebidos os autos
-
22/11/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850342-53.2021.8.14.0301
Sidney Barros de Melo
Banco do Estado do para S A
Advogado: Eron Campos Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2025 09:48
Processo nº 0803153-64.2021.8.14.0015
Natasha Rocha Valente Borges
Carlos Felipe Torres Botelho
Advogado: Felipe Garcia Lisboa Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/07/2021 10:27
Processo nº 0850563-36.2021.8.14.0301
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Domingos Valente Correa
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:54
Processo nº 0849310-13.2021.8.14.0301
Raimunda Enilda Siqueira Costa
Jose Antonio Praxedes Filho
Advogado: Adriana Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/08/2021 16:02
Processo nº 0851270-04.2021.8.14.0301
Wilian Eduardo Marques Alencar
Advogado: Jose Otavio Nunes Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2021 13:09