TJPA - 0801155-22.2020.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 08:22
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 08:22
Juntada de
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28/10/2021 08:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/09/2021 16:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PROCESSO Nº: 0801155-22.2020.8.14.0201 REQUERENTE: RUTH HELENA SILVA DA LUZ SENTENÇA
VISTOS.
Tratam os presentes autos de ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, intentada por RUTH HELENA SILVA DA LUZ, com suporte na Lei de Registros Públicos.
Alega a requerente que teve seu assento de nascimento registrado no Cartório do 3º Ofício de Registro Civil de Belém, na época, fora registrada por sua tia que supostamente informou que era sua mãe (Num. 19280729 - Pág. 1).
Entretanto, passados alguns anos, a mãe biológica da requerente a registrou novamente no 2º cartório de registro civil de Belém, conforme evento Num. 19280730 - Pág. 1.
Deste modo, possuindo dois registros de nascimento, a requerente vem encontrando limitações no que tange aos atos de sua vida civil, necessitando regularizar sua situação, a fim de anular o primeiro registro de nascimento.
Encaminhados os autos ao MP, este requereu a designação de justificação Num. 26964521 - Pág. 1, tendo sido realizada, conforme gravação audiovisual.
O Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido (Num. 32908084 - Pág. 2). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tratam os presentes autos de pedido de Anulação de Registro Civil de Nascimento, com fundamento da Lei de Registros Públicos.
Analisando os documentos constantes dos autos, verifico que eles comprovam a veracidade do alegado, ou seja, ratificam que existem de fato, dois registros no nome da autora, sendo que o primeiro registro é nulo.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, o que faço com amparo no artigo 113 c/c o artigo 216 da Lei nº. 6.015/73, e em consequência, determino a ANULAÇÃO, independente de custas, do 1º ASSENTO DE NASCIMENTO de RUTH HELENA SILVA DA LUZ (nº 113521, fls. 128-v, livro 96-A) REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO 3º OFÍCIO DE BELÉM/PA.
Esta sentença servirá como MANDADO, nos termos do artigo 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Dispensado de custas e emolumentos em virtude do Provimento nº 001/2010 – CJRMB.
P.
R.
I.
C.
Depois de cumpridas as determinações legais, arquivem-se com as cautelas legais.
Icoaraci (PA), 30 de agosto de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
31/08/2021 12:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/08/2021 12:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/08/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 17:17
Julgado procedente o pedido
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27/08/2021 16:54
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 13:07
Juntada de Petição de parecer
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19/08/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 08:48
Juntada de Petição de termo de audiência
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19/08/2021 08:20
Audiência Justificação Prévia realizada para 17/08/2021 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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28/07/2021 17:38
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2021 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2021 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2021 13:22
Audiência Justificação Prévia designada para 17/08/2021 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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17/06/2021 13:20
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 17:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/05/2021 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/05/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 14:10
Conclusos para despacho
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19/05/2021 10:12
Juntada de Petição de parecer
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17/05/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 14:43
Conclusos para despacho
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12/05/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 03:28
Decorrido prazo de RUTH HELENA SILVA DA LUZ em 12/04/2021 23:59.
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01/03/2021 23:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2021 11:51
Conclusos para despacho
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27/02/2021 11:51
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2021 12:08
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2020 12:56
Juntada de Petição de parecer
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28/10/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 20:52
Conclusos para despacho
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19/10/2020 20:52
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2020 12:11
Juntada de Petição de parecer
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31/08/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 13:22
Conclusos para decisão
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27/08/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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