TJPA - 0850211-78.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:22
Decorrido prazo de 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:22
Decorrido prazo de MARIA MATTOS RAYOL SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:22
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:22
Decorrido prazo de CÉLIO CÂNDIDO FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:22
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULO GOMES SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:10
Decorrido prazo de 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:10
Decorrido prazo de MARIA MATTOS RAYOL SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:10
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:10
Decorrido prazo de CÉLIO CÂNDIDO FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:10
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULO GOMES SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
20/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0850211-78.2021.8.14.0301 AUTOR: JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO REU: 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS, MARIA MATTOS RAYOL SANTOS, HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA, CÉLIO CÂNDIDO FILHO, RODRIGO DE PAULO GOMES SANTOS DECISÃO Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste sobre o parecer de Id. 132299319, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para análise.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6º Vara Cível e Empresarial da Capital -
15/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:14
Juntada de Petição de parecer
-
13/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 04:22
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:25
Decorrido prazo de 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS em 25/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA MATTOS RAYOL SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:25
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CÉLIO CÂNDIDO FILHO em 25/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULO GOMES SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 23/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:50
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
04/10/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850211-78.2021.8.14.0301 AUTOR: JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO REU: 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS, MARIA MATTOS RAYOL SANTOS, HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA, CÉLIO CÂNDIDO FILHO, RODRIGO DE PAULO GOMES SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a petição da parte autora, remeta-se os autos ao Ministério Público para fins de manifestação.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
01/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2024 06:38
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/10/2023 02:36
Decorrido prazo de 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2023 23:07
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2023 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 22:04
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULO GOMES SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:04
Decorrido prazo de CÉLIO CÂNDIDO FILHO em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:04
Decorrido prazo de MARIA MATTOS RAYOL SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:54
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 03:25
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 02:10
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 07/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
-
17/03/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2022 00:15
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA em 25/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 04:58
Decorrido prazo de 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS em 07/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 07:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2022 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2021 01:03
Juntada de Petição de diligência
-
24/12/2021 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2021 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 00:24
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2021 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
27/11/2021 04:06
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 24/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0850211-78.2021.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO Parte Requerida: Nome: 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1392, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: MARIA MATTOS RAYOL SANTOS Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1392, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA Endereço: Travessa Dom Pedro I, 962, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Nome: CÉLIO CÂNDIDO FILHO Endereço: Travessa Dom Pedro I, 962, HOSPITAL DO CORAÇÃO DO PARÁ, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Nome: RODRIGO DE PAULO GOMES SANTOS Endereço: Estrada do Tapanã, 1739, Cemitério do Tapanã, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 R.
H. 1.
Em apenso ao processo n° 0832908-51.2021.8.14.0301; 2.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC e Súmula n° 06, do TJE/PA, uma vez que, diante da situação fática narrada nos autos, não se vislumbra, num juízo de cognição sumária, elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada. 3.
Com fundamento no art. 300, do CPC, este juízo indefere os pedidos de tutela de urgência manejados, uma vez que a anulação do registro público de óbito em razão de fraude é objeto do processo n° 0832908-51.2021.8.14.0301, necessitando da devida produção probatória naquele feito. 4.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19 e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde das partes, advogados, servidores e juízes, bem como todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 5.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 6.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082518192143900000030780737 JOSÉ DINALDO FREITAS CARVALHO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Petição 21082518192171200000030780741 JOSÉ DINALDO FREITAS CARVALHO - CNH Documento de Identificação 21082518192205900000030780745 JOSÉ DINALDO FREITAS CARVALHO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21082518192236600000030780747 JOSÉ DINALDO FREITAS CARVALHO - RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 21082518192261300000030780750 JOSÉ DINALDO FREITAS CARVALHO - CERTIDÃO DE ÓBITO FRAUDULENTA Documento de Comprovação 21082518192280000000030780753 JOSÉ DINALDO FREITAS CARVALHO - PROCURAÇÃO Procuração 21082518192301800000030780755 JOSÉ DINALDO FREITAS CARVALHO - PROCESSO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO FRAUDULENTO-otimizado_1 Documento de Comprovação 21082518192313600000030780756 JOSÉ DINALDO FREITAS CARVALHO - PROCESSO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO FRAUDULENTO-otimizado_2 Documento de Comprovação 21082518192548800000030780760 Decisão Decisão 21082713111992600000030888578 Decisão Decisão 21082713111992600000030888578 -
28/10/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2021 08:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/09/2021 07:19
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 24/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 02:04
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
21/09/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0850211-78.2021.8.14.0301 [Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO Nome: 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1392, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: MARIA MATTOS RAYOL SANTOS Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1392, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA Endereço: Travessa Dom Pedro I, 962, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Nome: CÉLIO CÂNDIDO FILHO Endereço: Travessa Dom Pedro I, 962, HOSPITAL DO CORAÇÃO DO PARÁ, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Nome: RODRIGO DE PAULO GOMES SANTOS Endereço: Estrada do Tapanã, 1739, Cemitério do Tapanã, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
VISTOS.
Os presentes autos foram encaminhados ao ‘EXMO. (A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM-PA’ em razão da existência do processo nº 0832908-51.2021.8.14.0301.
Dispõe o art. 55, §3º do CPC: § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAR E PROCESSAR O PRESENTE FEITO, determinando a remessa dos autos a 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital, competente para apreciar o pedido, nos termos da Resolução nº 19/2016 – TJPA.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
30/08/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:58
Apensado ao processo 0832908-51.2021.8.14.0301
-
27/08/2021 13:11
Declarada incompetência
-
25/08/2021 18:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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